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Texto do artigo · p. 26 Cadonga, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100665999, uma entidade denominada Cadonga, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Káyton Chano Quembo Cátia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente em Maputo, no bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e quarenta, nascido aos dezasseis de Julho de mil novecentos e oitenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892783A, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Simonnfred Chano Quembo Cátia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente no Décimo Sexto Bairro, cidade da Beira, nascido aos vinte e um de Setembro de mil novecentos e oitenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100816174A, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e dez, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Mussá Achime Timamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Macomia, província de Cabo Delgado, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular, número duzentos e trinta e quatro, nascido aos vinte e
Texto do artigo · p. 26 sete de Junho de mil novecentos e setenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 00440214, emitido aos treze de Julho de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Cadonga, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida de Angola, número quatrocentos e setenta e seis, rés-do-chão, direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Sempre que se julgar conveniente, os sócios, poderão abrir, encerrar ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país e no estrangeiro, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria:
Número ou marcador · p. 26 i) Social; ii) Ambiental; iii) Água, higiene e saneamento.
Número ou marcador · p. 26 b) Pretaçaõ de serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) Fornecimento de bens:
Número ou marcador · p. 26 i) Mobiliário e material de escritório; ii) Material informático e acessórios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir a participação em sociedades a construir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Káyton Chano Quembo Cátia;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio Simonnfred Chano Quembo Cátia;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota com valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio Mussá Achime Timamo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes que a assembleia geral delibere sobre o assunto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece de consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretende alinear a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de vendas e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade ou os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Káyton Chano Quembo Cátia, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado á qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante convocação com aviso prévio de quinze dias, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijem para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Cadonga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100665999, uma entidade denominada Cadonga, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Káyton Chano Quembo Cátia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente em Maputo, no bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e quarenta, nascido aos dezasseis de Julho de mil novecentos e oitenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892783A, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Simonnfred Chano Quembo Cátia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente no Décimo Sexto Bairro, cidade da Beira, nascido aos vinte e um de Setembro de mil novecentos e oitenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100816174A, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e dez, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Mussá Achime Timamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Macomia, província de Cabo Delgado, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular, número duzentos e trinta e quatro, nascido aos vinte e
  7. Texto do artigo, página 26: sete de Junho de mil novecentos e setenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 00440214, emitido aos treze de Julho de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Cadonga, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida de Angola, número quatrocentos e setenta e seis, rés-do-chão, direito, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 26: Três) Sempre que se julgar conveniente, os sócios, poderão abrir, encerrar ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país e no estrangeiro, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 26: Duração
  17. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria:
  21. Número ou marcador, página 26: i) Social; ii) Ambiental; iii) Água, higiene e saneamento.
  22. Número ou marcador, página 26: b) Pretaçaõ de serviços;
  23. Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de bens:
  24. Número ou marcador, página 26: i) Mobiliário e material de escritório; ii) Material informático e acessórios.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir a participação em sociedades a construir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 27: Capital social
  30. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  31. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Káyton Chano Quembo Cátia;
  32. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio Simonnfred Chano Quembo Cátia;
  33. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio Mussá Achime Timamo.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes que a assembleia geral delibere sobre o assunto
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 27: Divisão, oneração e alienação de quotas
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece de consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretende alinear a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de vendas e as respectivas condições contratuais.
  40. Número ou marcador, página 27: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade ou os restantes sócios, por esta ordem.
  41. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 27: Administração
  44. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Káyton Chano Quembo Cátia, como sócio gerente e com plenos poderes.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado á qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, avales ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante convocação com aviso prévio de quinze dias, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  52. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijem para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito á sociedade.
  53. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  59. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  64. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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