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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Cadonga, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100665999, uma entidade denominada Cadonga, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Káyton Chano Quembo Cátia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente em Maputo, no bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e quarenta, nascido aos dezasseis de Julho de mil novecentos e oitenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892783A, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Simonnfred Chano Quembo Cátia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente no Décimo Sexto Bairro, cidade da Beira, nascido aos vinte e um de Setembro de mil novecentos e oitenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100816174A, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e dez, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Mussá Achime Timamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Macomia, província de Cabo Delgado, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular, número duzentos e trinta e quatro, nascido aos vinte e
- Texto do artigo, página 26: sete de Junho de mil novecentos e setenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 00440214, emitido aos treze de Julho de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Cadonga, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida de Angola, número quatrocentos e setenta e seis, rés-do-chão, direito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Três) Sempre que se julgar conveniente, os sócios, poderão abrir, encerrar ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país e no estrangeiro, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria:
- Número ou marcador, página 26: i) Social; ii) Ambiental; iii) Água, higiene e saneamento.
- Número ou marcador, página 26: b) Pretaçaõ de serviços;
- Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de bens:
- Número ou marcador, página 26: i) Mobiliário e material de escritório; ii) Material informático e acessórios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir a participação em sociedades a construir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Káyton Chano Quembo Cátia;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio Simonnfred Chano Quembo Cátia;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio Mussá Achime Timamo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes que a assembleia geral delibere sobre o assunto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece de consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretende alinear a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de vendas e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade ou os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Káyton Chano Quembo Cátia, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado á qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante convocação com aviso prévio de quinze dias, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijem para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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