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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Ehiko Electronics Traders, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100578166, uma entidade denominada Ehiko Electronics Traders, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Jaime Martins Júlio, solteiro, natural de Alto Lingonha, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008259F, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Jenifer Priscila Júlio, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102784624F, emitido na cidade de Nampula, aos 16 de Novembro de 2012, residente em Nampula, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 62; e
- Texto do artigo, página 3: Terceiro. Denzel Mateus Jaime Júlio, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 4: n.º 110102298953A, emitido na cidade de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2013, residente em Maputo, rua do Sol, casa n.º 23.
- Texto do artigo, página 4: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Ehiko Electronics Traders, Limitada, e constituise como sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: Comercilização a grosso e a retalho de diversos equipamentos, electrónicos, informáticos e mais, importação e exportação, manutenção e reparação de diverso equipamento consultoria, acessoria e prestação de serviços informáticos, formação e treinamento de pessoal, prestação de serviços nas àreas de transporte nacional e internacional, venda e aluguer de imóveis.
- Texto do artigo, página 4: A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Martins Júlio, correspondente a setenta porcento do capital;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de três mil meticais, pertencente ao sócio Jenifer Priscila Júlio, correspondente a quinze porcento do capital;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de três mil meticais, pertencente ao sócio Denzel Mateus Jaime Júlio, correspondente a quinze porcento do capital.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio, pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Texto do artigo, página 4: A ser discutida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 4: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
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