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Texto do artigo · p. 37 Tozisold – Soldadura e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folha doze a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre Constância João Uate e Isabel Tinga Mangueze, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Tozisold - Soldadura e Equipamentos, Limitada com sede na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 519,
Texto do artigo · p. 38 décimo terceiro andar, direito, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO Um) A sociedade adopta a firma Tozisold
Texto do artigo · p. 38 – Soldadura e Equipamentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 519, décimo terceiro andar, direito, em Maputo, mas por simples deliberação da gerência poderá esta deslocar a sua sede para dentro do mesmo conselho, ou para outro conselho limítrofe.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objeto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade exercerá, as actividades comerciais de compra e venda a grosso e a retalho de material e equipamentos para os sectores da indústria, comércio, agricultura e sector dos transportes, exportações e importações, distribuição e representação de bens e equipamentos. serviços de consultoria técnica, prestação de serviços às atividades supra mencionadas e outras actividades.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá a qualquer momento associar-se a terceiros, nomeadamente para tomar parte em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos europeus e/ ou não de interesse económico, consórcios ou associação em participações e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, com objeto igual ou diferente do seu, ou sujeitos a leis especiais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma das quotas dos sócios, uma do valor nominal de cinco mil e duzentos meticais, do sócio José Tome Nogueira Carvalho e uma do valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, do sócio Zito Manuel Ricardo Ferreira.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de, no todo ou em parte, bem como a sua divisão para esse efeito, entre sócios, não carece de consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Dois)A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, a qual tem preferência nessa cessão, bem como os restantes sócios, se a sociedade não quiser usar desse direito.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá amortizar a quota ou quotas, sem dependência de consentimento do respectivo titular, desde que se verifique arresto, penhora ou qualquer providência
Texto do artigo · p. 38 cautelar e se for dada em caução de obrigações que os seus titulares assumam, sem que a prestação de tal garantia seja autorizada pela sociedade em assembleia geral, e se tenha verificado a tramitação processual que permita a sua arrematação, venda ou adjudicação.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O valor da contrapartida da amortização, será o que resultar para a quota da avaliação do património, subtraído dos passivos existentes a essa data.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A celebração de contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens de e para a sociedade, assim como adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos de e para a sociedade não carece de autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 São admitidas prestações suplementares de capital, até ao montante máximo global de cem mil meticais e desde que a chamada seja deliberada por maioria qualificada de três quartos do capital social, bem como a sua retirada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 É admissível realizar suprimentos de capital, cujos termos serão deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade é exercida por dois gerentes, a nomear em assembleia geral, e os gerentes terão direito a remuneração ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é representada e obrigase, em juízo e fora dele, pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade, para fins específicos, nos termos da lei, e qualquer dos gerentes poderá delegar em outro gerente competência para determinados negócios, ou espécie de negócios, nos termos do número dois do artigo duzentos e sessenta e um do Código das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Ficam nomeados gerentes, desde já, José Tome Nogueira de Carvalhos, casado, residente em Trofa, e o sócio Zito Manuel Ricardo Ferreira, casado e residente em ocasionalmente em Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por meio de carta registada com aviso de receção ou e-mail, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Após a constituição do fundo de reserva legal exigido por lei, os lucros de cada exercício serão aplicados conforme for decidido pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Tozisold – Soldadura e Equipamentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folha doze a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre Constância João Uate e Isabel Tinga Mangueze, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Tozisold - Soldadura e Equipamentos, Limitada com sede na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 519,
  3. Texto do artigo, página 38: décimo terceiro andar, direito, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO Um) A sociedade adopta a firma Tozisold
  5. Texto do artigo, página 38: – Soldadura e Equipamentos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 519, décimo terceiro andar, direito, em Maputo, mas por simples deliberação da gerência poderá esta deslocar a sua sede para dentro do mesmo conselho, ou para outro conselho limítrofe.
  7. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objeto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como em agrupamentos complementares de empresas.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade exercerá, as actividades comerciais de compra e venda a grosso e a retalho de material e equipamentos para os sectores da indústria, comércio, agricultura e sector dos transportes, exportações e importações, distribuição e representação de bens e equipamentos. serviços de consultoria técnica, prestação de serviços às atividades supra mencionadas e outras actividades.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá a qualquer momento associar-se a terceiros, nomeadamente para tomar parte em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos europeus e/ ou não de interesse económico, consórcios ou associação em participações e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, com objeto igual ou diferente do seu, ou sujeitos a leis especiais.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma das quotas dos sócios, uma do valor nominal de cinco mil e duzentos meticais, do sócio José Tome Nogueira Carvalho e uma do valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, do sócio Zito Manuel Ricardo Ferreira.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de, no todo ou em parte, bem como a sua divisão para esse efeito, entre sócios, não carece de consentimento da sociedade.
  15. Texto do artigo, página 38: Dois)A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, a qual tem preferência nessa cessão, bem como os restantes sócios, se a sociedade não quiser usar desse direito.
  16. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá amortizar a quota ou quotas, sem dependência de consentimento do respectivo titular, desde que se verifique arresto, penhora ou qualquer providência
  17. Texto do artigo, página 38: cautelar e se for dada em caução de obrigações que os seus titulares assumam, sem que a prestação de tal garantia seja autorizada pela sociedade em assembleia geral, e se tenha verificado a tramitação processual que permita a sua arrematação, venda ou adjudicação.
  18. Número ou marcador, página 38: Quatro) O valor da contrapartida da amortização, será o que resultar para a quota da avaliação do património, subtraído dos passivos existentes a essa data.
  19. Número ou marcador, página 38: Cinco) A celebração de contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens de e para a sociedade, assim como adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos de e para a sociedade não carece de autorização da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 38: São admitidas prestações suplementares de capital, até ao montante máximo global de cem mil meticais e desde que a chamada seja deliberada por maioria qualificada de três quartos do capital social, bem como a sua retirada.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 38: É admissível realizar suprimentos de capital, cujos termos serão deliberados em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  25. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade é exercida por dois gerentes, a nomear em assembleia geral, e os gerentes terão direito a remuneração ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é representada e obrigase, em juízo e fora dele, pela assinatura de um gerente.
  27. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade, para fins específicos, nos termos da lei, e qualquer dos gerentes poderá delegar em outro gerente competência para determinados negócios, ou espécie de negócios, nos termos do número dois do artigo duzentos e sessenta e um do Código das Sociedades Comerciais.
  28. Número ou marcador, página 38: Quatro) Ficam nomeados gerentes, desde já, José Tome Nogueira de Carvalhos, casado, residente em Trofa, e o sócio Zito Manuel Ricardo Ferreira, casado e residente em ocasionalmente em Maputo.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 38: As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por meio de carta registada com aviso de receção ou e-mail, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 38: Após a constituição do fundo de reserva legal exigido por lei, os lucros de cada exercício serão aplicados conforme for decidido pela assembleia geral.
  33. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2016.
  34. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
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