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Texto do artigo · p. 4 Classicus Barbearia, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100762889, uma entidade denominada Classicus Barbearia, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Áwa Sifa Tuaire Manana, estado civil solteira, natural de Pemba, nascida aos 31 de Maio de 1988, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102501046F, filho de Tuaire Manana Saide e de Angelina Tayobo, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Sálvia Fuleide Manana Cambala, representada pelo Fuleide Nhanga Cambala, estado civil solteiro, natural de Morrumbala, nascido aos 6 de Fevereiro de 1985, titular de Passaporte n.º 12AC06879, emitido aos 14 de Junho de 2013, com validade de 14 de Junho de 2018, cidade de Maputo, filho de Nhanga Cambala e de Felismina Manuel Maibeque, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Classicus Barbearia, Limitada, e é designada abreviadamente por Classicus. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Classicus tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, 744, loja 10, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adapta como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de beleza (corte de cabelo, massagem etc);
Número ou marcador · p. 5 b) Capacitação e formação do capital humano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente a Awa Sifa Manana;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 8 000 00MT (oito mil meticais), pertencente a Sálvia Cambala.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A Classicus, Limitada será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 5 b) Administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 5 d) A revisão das quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela sócia Awa Sifa Manana, que definirá limites das suas competências
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Classicus, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Classicus Barbearia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100762889, uma entidade denominada Classicus Barbearia, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Áwa Sifa Tuaire Manana, estado civil solteira, natural de Pemba, nascida aos 31 de Maio de 1988, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102501046F, filho de Tuaire Manana Saide e de Angelina Tayobo, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, rés-do-chão;
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo. Sálvia Fuleide Manana Cambala, representada pelo Fuleide Nhanga Cambala, estado civil solteiro, natural de Morrumbala, nascido aos 6 de Fevereiro de 1985, titular de Passaporte n.º 12AC06879, emitido aos 14 de Junho de 2013, com validade de 14 de Junho de 2018, cidade de Maputo, filho de Nhanga Cambala e de Felismina Manuel Maibeque, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Classicus Barbearia, Limitada, e é designada abreviadamente por Classicus. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 5: A Classicus tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, 744, loja 10, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adapta como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de beleza (corte de cabelo, massagem etc);
  16. Número ou marcador, página 5: b) Capacitação e formação do capital humano.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente a Awa Sifa Manana;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 8 000 00MT (oito mil meticais), pertencente a Sálvia Cambala.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Transmissão e oneração de quotas)
  25. Texto do artigo, página 5: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 5: A Classicus, Limitada será constituída pelos seguintes órgãos:
  34. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia geral; e
  35. Número ou marcador, página 5: b) Administração.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 5: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  39. Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  40. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  41. Número ou marcador, página 5: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais; e
  42. Número ou marcador, página 5: d) A revisão das quotas.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 5: (Representação em assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 5: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  50. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela sócia Awa Sifa Manana, que definirá limites das suas competências
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 5: (Contas da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  56. Número ou marcador, página 5: Um) A Classicus, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  62. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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