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Texto do artigo · p. 43 LUMMI – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma LUMMI – Construções, Limitada, NUIT quatro, zero, zero, cinco, dois, três, sete, sete, zero, com sede social na cidade da Matola, com o capital social de cinco milhões de meticais, inscrita em trinta de Abril de dois mil e catorze na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL um, zero, zero, quatro, oito, oito, quatro, quatro, dois, os sócios, por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos de cem porcento do capital social, deliberaram:
Texto do artigo · p. 43 a) Dissolver a sociedade em virtude de esta nunca ter iniciado ou exercido qualquer actividade, desde a sua constituição, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e d) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial e do artigo décimo segundo do contrato social;
Texto do artigo · p. 43 b) Não proceder à liquidação ou partilha da sociedade por esta não possuir qualquer activo ou passivo.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, dezoito dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: LUMMI – Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma LUMMI – Construções, Limitada, NUIT quatro, zero, zero, cinco, dois, três, sete, sete, zero, com sede social na cidade da Matola, com o capital social de cinco milhões de meticais, inscrita em trinta de Abril de dois mil e catorze na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL um, zero, zero, quatro, oito, oito, quatro, quatro, dois, os sócios, por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos de cem porcento do capital social, deliberaram:
  3. Texto do artigo, página 43: a) Dissolver a sociedade em virtude de esta nunca ter iniciado ou exercido qualquer actividade, desde a sua constituição, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e d) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial e do artigo décimo segundo do contrato social;
  4. Texto do artigo, página 43: b) Não proceder à liquidação ou partilha da sociedade por esta não possuir qualquer activo ou passivo.
  5. Texto do artigo, página 43: Maputo, dezoito dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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