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Texto do artigo · p. 40 Mbalele Mbalele – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100763656, uma entidade denominada Mbalele Mbalele – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Donald Daniel Dima, solteiro, maior, natural de Chókwè, província de Gaza, nascido aos 17 de Julho de 1987, residente no bairro das Mahotas, distrito urbano Kamavota com o Passaporte n.º 10AA57866, emitido aos 24 de Agosto de 2011 e NUIT 112227008.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Mbalele Mbalele – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Mbalele Mbalele. Ltd., tem a sua sede na Avenida Mário Teves Coluna, n.° 577, bairro de Laulane, distrito urbano Kamavota, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social com prévio aviso às entidades locais, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 41 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de desenho de projectos de carácter social, educativo e empresarial e tambem como serviços de marketing e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Donald Daniel Dima, solteiro, natural de Chókwè, província de Gaza, residindo no bairro das Mahotas, Avenida Mário Teves Coluna.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 41 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 41 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo dos artigos disposto no Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com as restantes legislações comerciais.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 41 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Mbalele Mbalele – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100763656, uma entidade denominada Mbalele Mbalele – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  3. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Donald Daniel Dima, solteiro, maior, natural de Chókwè, província de Gaza, nascido aos 17 de Julho de 1987, residente no bairro das Mahotas, distrito urbano Kamavota com o Passaporte n.º 10AA57866, emitido aos 24 de Agosto de 2011 e NUIT 112227008.
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Mbalele Mbalele – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Mbalele Mbalele. Ltd., tem a sua sede na Avenida Mário Teves Coluna, n.° 577, bairro de Laulane, distrito urbano Kamavota, e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social com prévio aviso às entidades locais, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: (Objecto e participação)
  10. Número ou marcador, página 41: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de desenho de projectos de carácter social, educativo e empresarial e tambem como serviços de marketing e prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  12. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Donald Daniel Dima, solteiro, natural de Chókwè, província de Gaza, residindo no bairro das Mahotas, Avenida Mário Teves Coluna.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 41: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 41: (Remuneração)
  21. Texto do artigo, página 41: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 41: Disposição transitória
  24. Número ou marcador, página 41: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo dos artigos disposto no Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com as restantes legislações comerciais.
  26. Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  27. Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
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