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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Mbalele Mbalele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100763656, uma entidade denominada Mbalele Mbalele – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Donald Daniel Dima, solteiro, maior, natural de Chókwè, província de Gaza, nascido aos 17 de Julho de 1987, residente no bairro das Mahotas, distrito urbano Kamavota com o Passaporte n.º 10AA57866, emitido aos 24 de Agosto de 2011 e NUIT 112227008.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Mbalele Mbalele – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Mbalele Mbalele. Ltd., tem a sua sede na Avenida Mário Teves Coluna, n.° 577, bairro de Laulane, distrito urbano Kamavota, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social com prévio aviso às entidades locais, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 41: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de desenho de projectos de carácter social, educativo e empresarial e tambem como serviços de marketing e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Donald Daniel Dima, solteiro, natural de Chókwè, província de Gaza, residindo no bairro das Mahotas, Avenida Mário Teves Coluna.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 41: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 41: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo dos artigos disposto no Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com as restantes legislações comerciais.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
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