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Texto do artigo · p. 34 Kulaya Services, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100764067, uma entidade denominada Kulaya Services, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 34 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Jorge António Bila, maior, solteiro, portador da Carta de Condução n.º 1º238337/1, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro do Infulene, rua 31035, quarteirão 1, casa n.º 300, nesta cidade; e
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Stélio Emídio Tembe Filipe, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º 10AA95268, emitido aos 28 de Fevereiro de 2012, residente na Avenida Josina Machel n.º 200, flat 5, 2.º andar, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Kulaya Service, Limitada, e tem a sua sede na rua das Telecomunicações, n.º 18, 1.º andar, nesta cidade,e a sua duração será por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto as actividades consultoria em:
Número ou marcador · p. 35 a) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 35 b) Responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 35 c) Assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 35 Dois) Prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 35 a) Gestão de expediente;
Número ou marcador · p. 35 b) Tratamento de documentos;
Número ou marcador · p. 35 c) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 35 d) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 35 a) O sócio Jorge Bila, com uma quota, correspondente a 30% do capital social (30.000MT);
Número ou marcador · p. 35 b) O sócio Stélio Filipe, com uma quota, correspondente a 70% do capital social (70.000MT).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do sócio Stélio Emídio Tembe Filipe.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Kulaya Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100764067, uma entidade denominada Kulaya Services, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 34: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Jorge António Bila, maior, solteiro, portador da Carta de Condução n.º 1º238337/1, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro do Infulene, rua 31035, quarteirão 1, casa n.º 300, nesta cidade; e
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo. Stélio Emídio Tembe Filipe, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º 10AA95268, emitido aos 28 de Fevereiro de 2012, residente na Avenida Josina Machel n.º 200, flat 5, 2.º andar, nesta cidade.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Kulaya Service, Limitada, e tem a sua sede na rua das Telecomunicações, n.º 18, 1.º andar, nesta cidade,e a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto as actividades consultoria em:
  11. Número ou marcador, página 35: a) Recursos humanos;
  12. Número ou marcador, página 35: b) Responsabilidade social;
  13. Número ou marcador, página 35: c) Assessoria jurídica;
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) Prestação de serviços:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Gestão de expediente;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Tratamento de documentos;
  17. Número ou marcador, página 35: c) Contabilidade;
  18. Número ou marcador, página 35: d) Imobiliária.
  19. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais:
  23. Número ou marcador, página 35: a) O sócio Jorge Bila, com uma quota, correspondente a 30% do capital social (30.000MT);
  24. Número ou marcador, página 35: b) O sócio Stélio Filipe, com uma quota, correspondente a 70% do capital social (70.000MT).
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do sócio Stélio Emídio Tembe Filipe.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 35: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  46. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
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