Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Câmara de Comércio Moçambique – Portugal
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e duas a folhas noventa e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número oitotocentos oitenta e nove, traço B, deste Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercicio no referido cartório, que por deliberação de trinta de Maio de dois mil catorze, os membros da associação em epígrafe, deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da Câmara de Comércio Moçambique – Portugal.
Texto do artigo · p. 1 Que, em consequência da operada alteração e de acordo com as deliberações em acta avulsa atrás mencionada fica alterada a redacção dos
Texto do artigo · p. 1 artigos terceiro, quarto, décimo primeiro, décimo sexto, décimo sétimo e décimo oitavo que rege a dita associação, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 1 Em tudo não alterado continuam a vigorar o disposto no pacto social.
Texto do artigo · p. 1 .....................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 1 Um) A Câmara tem por objecto social, numa base de adesão voluntária, a promocão do desenvolvimento de relações económicas, comerciais e sociais mutuamente vantajosas entre as comunidades de Moçambique, Portugal e a comunidade de países da língua portuguesa, bem como de todas as comunidades empresariais internacionais,
Texto do artigo · p. 1 que no interesse dos membros, possam constituir mais-valias e vantagens nas relações económicas e empresariais.
Texto do artigo · p. 1 ...........................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Membros em geral)
Número ou marcador · p. 1 Um) São membros da Câmara, as sociedades em nome colectivo de direito público ou privado, moçambicano, português ou de qualquer outro país desde que genuinamente interessados na prossecução e realização do respectivo objecto social, cuja candidatura seja apresentada por pelo menos dois membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres, e recolha a aceitação e aprovação do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Enumeração e provimento)
Número ou marcador · p. 2 Dois) Só poderão ser eleitos para os órgãos sociais da Câmara, através de um processo eleitoral realizado em simultâneo, os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 Três) O mandato dos órgãos sociais inicia em simultâneo e tem a duracção de 4 (quatro) anos a contar da data de tomada de posse.
Texto do artigo · p. 2 .............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Compensação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão corrente dos assuntos da Câmara será conferida a um Conselho Directivo, constituído por um número ímpar de membros de cinco e o máximo de nove, eleitos por um período de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho Directico será composto por um presidente, um vicepresidente e vogais, cujas funções serão definidas pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 2 Três) O Conselho Directivo poderá delegar a gestão corrente e funcionamento da Câmara a uma Direcção Executiva, constituída por sua iniciativa e subordinase hierarquicamente ao Presidente do Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Competência)
Texto do artigo · p. 2 Decidir sobre o estabelecimento de representações ou delegações da Câmara, no pais ou no estrangeiro, pela nomeação dos seus representantes ou delegados, definição de estratégia e forma de actuação, bem como a amplitude e limites de um procurador devidamente mandatado para o efeito, devendo-se indicar os limites do referido mandato. Em tudo não alterado continuam a vigorar o disposto no pacto social.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, vinte de Julho de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 2 — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Câmara de Comércio Moçambique – Portugal
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e duas a folhas noventa e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número oitotocentos oitenta e nove, traço B, deste Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercicio no referido cartório, que por deliberação de trinta de Maio de dois mil catorze, os membros da associação em epígrafe, deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da Câmara de Comércio Moçambique – Portugal.
  3. Texto do artigo, página 1: Que, em consequência da operada alteração e de acordo com as deliberações em acta avulsa atrás mencionada fica alterada a redacção dos
  4. Texto do artigo, página 1: artigos terceiro, quarto, décimo primeiro, décimo sexto, décimo sétimo e décimo oitavo que rege a dita associação, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  5. Texto do artigo, página 1: Em tudo não alterado continuam a vigorar o disposto no pacto social.
  6. Texto do artigo, página 1: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 1: Um) A Câmara tem por objecto social, numa base de adesão voluntária, a promocão do desenvolvimento de relações económicas, comerciais e sociais mutuamente vantajosas entre as comunidades de Moçambique, Portugal e a comunidade de países da língua portuguesa, bem como de todas as comunidades empresariais internacionais,
  10. Texto do artigo, página 1: que no interesse dos membros, possam constituir mais-valias e vantagens nas relações económicas e empresariais.
  11. Texto do artigo, página 1: ...........................................................
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 1: (Membros em geral)
  14. Número ou marcador, página 1: Um) São membros da Câmara, as sociedades em nome colectivo de direito público ou privado, moçambicano, português ou de qualquer outro país desde que genuinamente interessados na prossecução e realização do respectivo objecto social, cuja candidatura seja apresentada por pelo menos dois membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres, e recolha a aceitação e aprovação do Conselho Directivo
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Enumeração e provimento)
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) Só poderão ser eleitos para os órgãos sociais da Câmara, através de um processo eleitoral realizado em simultâneo, os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  18. Número ou marcador, página 2: Três) O mandato dos órgãos sociais inicia em simultâneo e tem a duracção de 4 (quatro) anos a contar da data de tomada de posse.
  19. Texto do artigo, página 2: .............................................................
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Compensação)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão corrente dos assuntos da Câmara será conferida a um Conselho Directivo, constituído por um número ímpar de membros de cinco e o máximo de nove, eleitos por um período de quatro anos renováveis.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho Directico será composto por um presidente, um vicepresidente e vogais, cujas funções serão definidas pelo Conselho Directivo.
  24. Número ou marcador, página 2: Três) O Conselho Directivo poderá delegar a gestão corrente e funcionamento da Câmara a uma Direcção Executiva, constituída por sua iniciativa e subordinase hierarquicamente ao Presidente do Conselho Directivo.
  25. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 2: (Competência)
  28. Texto do artigo, página 2: Decidir sobre o estabelecimento de representações ou delegações da Câmara, no pais ou no estrangeiro, pela nomeação dos seus representantes ou delegados, definição de estratégia e forma de actuação, bem como a amplitude e limites de um procurador devidamente mandatado para o efeito, devendo-se indicar os limites do referido mandato. Em tudo não alterado continuam a vigorar o disposto no pacto social.
  29. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, vinte de Julho de dois mil e catorze.
  30. Texto do artigo, página 2: — O Ajudante, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.