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- Texto do artigo, página 43: Mango – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado sob o NUEL 100756129, datado de 3 de Agosto de 2016, entre Nuno Miguel Ribeiro Ramalho, solteiro, maior, natural de LisboaPortugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00051710 l, tipo precário, emitido aos 10 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Rua José Mateus n.º 185, 1.º D, bairro Polana, cidade de Maputo, Nuno Miguel Jerónimo Batista, casado com Joana Clara Duarte da Silva Baptista sob o regime de bens adquiridos, natural de Lisboa - Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Fernando Pessoa 19, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do DIRE 11PT00058161 P, emitido aos 22 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração Maputo, e Luís Filipe Ataide Martins Banazol, casado com Joana Moreira Caprichoso sob o regime de bens adquiridos, natural de Lisboa – Portugal de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00082288 I, do Tipo Precário, emitido aos 22 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 881, bairro Polana, cidade de Maputo, se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Mango – Construções, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Sede
- Número ou marcador, página 43: Um) A sede localiza-se, na Avenida de Namaacha, Km. 15 Parcela 120, na Matola – Rio, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Objecto
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 43: Prestação de serviços de construção civil bem como serviços conexos;
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 43: a) Nuno Miguel Jerónimo Batista, com uma quota no valor de 20.400,00MT, correspondente á 34% do capital social;
- Número ou marcador, página 43: b) Nuno Miguel Ribeiro Ramalho, com uma quota no valor de 19.800,00MT, correspondente á 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 43: c) Luís Filipe Ataide Martins Banazol, com uma quota no valor de 19.800,00MT, correspondente á 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: A administração e a representação da gerência na sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente pertencem aos sócios, Nuno Miguel Jerónimo Batista, Nuno Miguel Ribeiro Ramalho, Luís Filipe Ataide Martins Banazol, os quais são nomeados sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por
- Texto do artigo, página 44: qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 44: Parágrafo segundo. Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes, indistintamente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, fianças, abonações, letras de favor, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 44: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 44: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Matola, 7 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 44: —A Técnica, Ilegível.
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