III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2016

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Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 É constituida a sociedade comercial por quotas, sob a denominação Toprak, Limitada com sede na avenida Kenneth Kaunda, n.º setocentos e cinquenta e um, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais não alterado, nos mesmos estatutos, mantém-se em vigor, nos precisos termos.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Estradas do Zambeze, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Estradas do Zambeze, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um, zero, zero, um, três, seis, sete, nove, um, procedeu-se à deliberação de alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte nova redacção no seu atigo quinto:
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta e sete milhões e trezentos mil meticais, representado por cinquenta e sete mil e trezentas acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de mil meticais, sendo o capital realizado de cinquenta milhões, setecentos e oitenta mil e seiscentos meticais.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais, mantém-se o disposto nas disposições do contrato de sociedade anterior.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Agosto de 2016. —Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Recarga Aki, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que aos três dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, os sócios da sociedade Recarga Aki, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o NUEL 100497697, com capital social realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, reunidos na sua sede social, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Prédio Minnennium Park, deliberaram sobre a cessão de quotas detidas pelo sócios Cornellius Johannes Van Niekerk e Adriaan Petrus Johannes Van Niekerk, a favor do senhor Jonathan Alan Clark, uma no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de dez porcento do capital social e outra no valor nominal de mil e quinhentos meticais, representativa de três porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo quarto da sociedade que passa ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) João Pedro de Sá Pessoa da Silva, titular de uma quota valor nominal de quinze
Texto do artigo · p. 9 mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e um porcento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Lino Davy Sobral Ferreira, titular de uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de doze porcento do capital social da sociadade;
Número ou marcador · p. 9 c) Jonathan Patrick Fuller, titular de uma quota no valor nominal de oito mil e quinhentos meticais, representativa de dezassete porcento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Guy Robin Berry, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Jonathan Alan Clark, titular de uma quota no valor nominal de seis mil e quinhentos meticais, representativa de treze por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Joycelyn Kock, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de quatro porcento do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 9 g) Van Zyl And Pritchard, (Pty) Ltd, titular de uma quota no valor nominal de seis mil e quinhentos meticais, representativa de treze porcento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral pode decidir o sobre o aumento do capial social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 O Mundo da Alegria, Limitada
Parágrafo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no Boletim da República do dia doze de Janeiro de dois mil e quinze, III Série, número três, foi publicado o extracto da constituição da sociedade denominada O Mundo da Alegria, Limitada, datada de vinte e dois de Novembro de dois mil e onze, exarada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número doze traço E, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, ora notária do referido cartório, no qual ficou escrito erradamente no número um, do artigo primeiro que: É constituída uma sociedade anónima, que adopta a denominação de O Mundo da Alegria, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente instrumento rectifica-se para passar a constar que, onde se lê« É constituída uma sociedade anónima, que adopta a denominação de O Mundo da Alegria, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável«deve ler-se. »é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de O Mundo da Alegria, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável».
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 18 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 9 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Pangolin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para o efeito de publicação, que no dia vinte um de Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100752980, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pangolin – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade pertencente a senhora Isabel Rute Barbosa Proença Ventura Baptista Dias de Assunção, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo na Avenida Martins de Mueda, n.° 580, titular do Passaporte n.º 154044 e DIRE n.º 11PT00086155S, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Pangolin - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na avenida Martins de Mueda, n.° 580, bairro Central, na cidade de Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria para a gestão de negócios, estudos e análise de mercado;
Número ou marcador · p. 9 b) Formação profissional nas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 9 c) Gestão de participações financeiras, gestão de investimentos, serviços de agenciamento e representações;
Número ou marcador · p. 9 d) Mediação e intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 9 e) Marketing, publicidade e sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 9 f) Consultorias na área alimentar, ambiental e logística.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pela senhora Isabel Rute Barbosa Proença Ventura Baptista Dias de Assunção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A divisão e cessão da quota e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, a senhora Isabel Rute Barbosa Proença Ventura Baptista Dias de Assunção, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Pousada Beira Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folha trinta e dois a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e dois traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Xibotane Limitada e Rio Tembe Holding S.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pousada Beira Sol, Limitada com sede na cidade da Beira, sito na rua João de Queiroz, n.º 5181, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Pousada Beira Sol, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, sito na rua João de Queiroz, n.º 5181.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 Criação e exploração de unidades hoteleiras, turísticas, gestão de imóveis próprios, gestão de imóveis por contrato hospedagem, hotelaria e turismo conferências, piscina, restaurante bar, condomínios, casamentos, aniversários, promoção de inventos nacionais e estrangeiros, campismos, centro comerciais, internet café, salas conferências.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de vinte mil meticais, correspondendo à 20% do capital social subscrita pela Xibotane, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondendo à 80% do capital social subscrita pela Rio Tembe Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 10 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio. que desde já fica nomeado único
Texto do artigo · p. 10 administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Balanço
Número ou marcador · p. 10 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 10 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Moki Editores, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia 22 de Julho de dois mil e dezasseis procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100446588, deliberar o seguinte:
Texto do artigo · p. 10 a) A cessão da quota no valor de quatro mil meticais que o sócio Lénio Paulo Ussivane possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Carlota Margarida Ferreira Madeira da Silva;
Texto do artigo · p. 10 b) A cessão da quota no valor de cinco mil e cem meticais que o sócio Carlos Eduardo Madeira da Silva possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Paula Margarida Batista Ferreira Madeira da Silva;
Texto do artigo · p. 10 c) O acréscimo do objecto social passando a exercer a actividade de comercialização de aparelhos áudio e multimédia digitais e software.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência das cessões e do acréscimo efectuadas é alterado a redacção do artigo quarto e quinto do contrato de sociedade a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A actividade editorial e gráfica e a prática do comércio em geral, compreendendo ainda a edição, impressão, compra e venda, transporte de bens e mercadorias próprias ou de terceiros, distribuição, importação e exportação de produtos em geral, especialmente livros, revistas, publicações técnicas, listas telefónicas para empresas exploradoras do serviço público de telecomunicações ou telefonia, inclusive artefactos de papelaria, jogos e brinquedos e também a fabricação de tintas para impressão, desenvolvendo qualquer uma dessas actividades em produtos ou serviços próprios e/ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 11 b) A exploração da propaganda e publicidade comercial e serviços correlatos;
Número ou marcador · p. 11 c) A prestação de serviços de educação continuada ou permanente os quais poderão ser presenciais ou à distancia e utilizar as mídias necessárias, tais como internet, CDs, CDRoms, fitas de áudio ou de vídeo, DVD;
Número ou marcador · p. 11 d) A prestação de serviços de cursos de extensão e treinamento gerencial e profissional;
Número ou marcador · p. 11 e) A promoção e organização de seminários, congressos, simpósios e afins;
Número ou marcador · p. 11 f) As actividades de entretenimento, produção, organização e promoção de espectáculos artísticos e eventos culturais;
Número ou marcador · p. 11 g) A participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 11 h) A comercialização de aparelhos áudio e multimédia digitais e software.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação e exportação, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente à sócia Carlota Margarida Ferreira Madeira da Silva;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente à sócia Paula Margarida Batista Ferreira Madeira da Silva.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 18 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Steel Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que por Acta de vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Steel Trad, Limitada, sita na avenida das Indústrias, n.° 10, bairro de Malhampsene, rés-do-chão, município da Matola, província de Maputo, matriculada sob o NUEL 100531097, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 Steel Trade, Limitada, sita na avenida das Indústrias, n.° 10, bairro de Malhampsene, rés-do-chão, município da Matola, província de Maputo, NUIT 400553602, e tem as suas sucursais na avenida Julius Nyerere, n.° 8, rés-do-chão, cidade de Maputo, e a outra na avenida Julius Nyerere, n.° 500, rés-do-chão, bairro de Hulene, distrito municipal ka Mavota, cidade de Maputo. podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Currumane Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100563371, uma entidade denominada Currumane Comercial, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Primeira. Amélia Alberto Sitoe, menor, natural de Maputo onde reside, representada neste acto pela senhora Virgínia Samuel Simbine, na qualidade de mãe.
Texto do artigo · p. 11 Segunda. Joana Venâncio Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100913735M, emitido aos vinte cinco de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. José Venâncio Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315209A, emitido aos quinze de Julho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Currumane Comercial, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Aeroporto, avenida de Angola, número três mil e trinta e cinco, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social da sociedade consiste na exploração das actividades na área de indústria, comércio com importação e exportação, turismo, transportes incluindo rente-a-car.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, duzentos e cinquenta mil e setecentos meticais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Amélia Alberto Sitoe, com uma quota de quinhentos mil, duzentos e oitenta meticais;
Número ou marcador · p. 11 b) Joana Venâncio Sitoe, com uma quota de trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e dez meticais;
Número ou marcador · p. 11 c) José Venâncio Sitoe, com uma quota trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e dez meticais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Joana Venâncio Sitoe e José Venâncio Sitoe que desde já são nomeados administradores da sociedade, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação em vigor aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Constru Martin, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 81 a 83 do livro de notas para escrituras diversas n.º 968-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Constru Martin, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivo
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria em projectos de construção e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços na área de construção civil e engenharias, acessórias e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta
Texto do artigo · p. 12 porcento, pertencente à sócia Amélia António Buque;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento, pertencente ao sócio Gilberto Manuel Manhiça; c)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento, pertencente ao sócio Daniel João Nhampossa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas da sociedade, total ou parcial, entre os sócios ou à terceiros, será exercida exclusivamente pela gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 CAPÍTUTO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Amélia António Buque e Gilberto Manuel Manhiça, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução e que dispõe-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia administradora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O director técnico da sociedade fica a cargo do sócio Daniel João Nhampossa.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em nenhum caso, porém, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade e que em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordináriamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada e presedida pela sócia maioritária com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para assembleias extraordinárias.
Texto do artigo · p. 12 CAPÍTUTO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será dado um balanço de contas, o lucro líquido apurado, depois de deduzido cinco porcento para fundo de reserva,
Texto do artigo · p. 13 o remanescente será repartido pelos sócios de acordo com a proporção de quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 13 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 13 valor nominal de 13.330,00MT (treze mil trezentos e trinta meticais), pertencente ao sócio Madjer Ismail Mahomed Hatia;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota, correspondente a 18.33% do capital social, no valor nominal de 9.165,00MT, (nove mil e cento e sessenta e cinco meticais), pertencente a sócia Yumna Yunusse Ismail Mahomede Hatia.
Número ou marcador · p. 13 f) Uma quota de dezassete mil seiscentos e quarenta meticais, pertencente ao sócio António de Oliveira Neves.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 — A Técnica, Ilegível. Águas de Inhassoro
Texto do artigo · p. 13 Tecnostral – Sistemas Industriais Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta doze do dia vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, na sociedade Tecnostral – Sistemas Industriais Moçambique, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número 15665, á fls.171 do livro C-38, com a data de vinte e sete de Novembro de dois mil e três, foi deliberado a divisão e cessão da quota no valor nominal de 45.000,00MT, que a sócia Carla Maria Mavroleon da Silva possui e que dividiu em três quotas sendo uma no valor nominal de 22.500,00 MT, que reserva para si, uma no valor nominal de 13.330,00 MT, que cede ao novo sócio Madjer Ismail Mahomed Hatia e outra que cedeu a sócia Yumna Yunusse Ismail Mahomed Hatiano valor nominal de 9.165,00 MT. Em consequência da divisão e cessão de quotas efectuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota, correspondente a 45% do capital social, no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Carla Maria Mavroleon da Silva;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota, correspondente a 10% do capital social, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Nazia Shabir Issufo;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota, correspondente a 26.66% do capital social,no
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Centro de Cultura Física, Lda – Physical
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis da sociedade Centro de Cultura Física, Lda. – Physical, matriculada sob o número cinco mil novecentos oitenta e sete a folhas quarenta e três do livro C traço dezasseis, deliberou a cessão de quota e entrada de novo sócio e alteração do pacto social em que o sócio José António da Cruz Nóvoa, detentor de uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, coloca-a na sua totalidade a disposição da sócia Elsa Cadmiel Mutemba, retira-se da sociedade e nada tem a dever ou a haver desta a partir desta data.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência altera o artigo terceiro passando a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de oitocentos e oitenta e dois mil meticais inteiramente subscrito e realizado em dinheiro e encontra-se assim distribuído:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de trezentos e quarenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio António Manuel Machado Prista e Silva;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de duzentos e oitenta e dois mil trezentos e sessenta meticais, pertencente ao sócio Mahomed Jaffarullah;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de cento e vinte mil meticais, pertencente à sócia Elsa Cadmiel Mutemba;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Albertino António Moura Damasceno;
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Edmundo Roque Ribeiro;
Texto do artigo · p. 13 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722399, entidade legal supra constituída por Benedito Sebastião Lai, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente em Rovene, Município da Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080602701811N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos dois de Novembro de dois mil e doze e válido até dois de Novembro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Águas de Inhassoro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane-1, rua da Vigilância n.º 217. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Captação e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 13 b) Processamento e engarrafamento de água;
Número ou marcador · p. 13 c) Comercialização de água e utensílios para armazenamento;
Número ou marcador · p. 13 d) Fornecimento e comercialização de materiais e ferramentas diversas para captação, distribuição e armazenamento de água;
Número ou marcador · p. 13 e) Fornecimento de bens diversos;
Número ou marcador · p. 13 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondentes a 100 % do capital social, pertencente ao sócio único Benedito Sebastião Lai.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor do sócio é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único Benedito Sebastião Lai.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta porcento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, seis de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Complexo Kudlha Bwino, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 20 a 23 do livro de notas para escrituras diversas n.º 15, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 14 João José Luís Dias, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794288J, emitido aos dezassete de Setembro de dois mil e dez, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Vanduzi, Flora Alberto Jonas Missingo Dias, casado, natural de MachavaMatola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100141019M, emitido aos dez de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo e residente em Vanduzi, José Luís Dias, casado, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AH90793, emitido em um de Junho de dois mil e dezasseis, pela República de Moçambique, e residente no bairro Tambara Dois nesta cidade de Chimoio. Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Complexo Kudlha Bwino, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Complexo Kudlha Bwino, Limitada, e tem a sua sede em Vanduzi, podendo ainda abrir outras sucursais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por projecto: Restauração, alojamento, serviços de bar e salas de conferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou Já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000.00MT, (setenta cinco mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais de valores nominais de vinte cinco mil meticais cada, pertencentes aos sócios João José Luís Dias, Flora Alberto Jonas Missingo Dias e José Luís Dias respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral alterando se o pacto social para que se observa as formalidades estabelecida na lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Não serão exigida prestações suplementares do capital, mais os sócios poderão fazer suplementos a sociedade de acordo com as condições for fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio João José Luís Dias, que desde já fica nomeado administrador por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio administrador não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito de um dos sócios administradores e exercerão as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
Texto do artigo · p. 15 Quarta) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota automaticamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos
Texto do artigo · p. 15 dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 15 — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Lime Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100733633, uma entidade denominada Lime Technologies, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Emmanuel Bruno Samson Nuvunga, solteiro maior, natural de Baragwanath, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502728583S, emitido em Maputo, aos 20 de Dezembro de 2012, titular do NUIT 131751915, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Mahomed Bachir, casado com Aurea Maria Rodrigues Compta, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250724S, emitido em Maputo, aos 9 de Junho de 2010, titular do NUIT 100166399, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Eric Michel de Compta Ribeiro, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, 12 de Dezembro de 2012, titular do NUIT 120130501.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado, aos dezanove dias do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Lime Technologies, Limitada, adiante designada por Lime, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisório ou definitivamente, bem como criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Texto do artigo · p. 15 ARTIDO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT, (cem mil meticais), correspondente á três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Emmanuel Bruno Samson Nuvunga, com quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Mahomed Bachir, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 c) Eric Michel de Compta Ribeiro, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberações dos sócios dos quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no gozo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócios nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 16 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Cadência de quota a estranhos á sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 16 c) Quando o sócio violar qualquer das suas obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indeminizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de caráter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registrada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem pior escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado á sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Sede
  2. Texto do artigo, página 8: É constituida a sociedade comercial por quotas, sob a denominação Toprak, Limitada com sede na avenida Kenneth Kaunda, n.º setocentos e cinquenta e um, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território.
  3. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais não alterado, nos mesmos estatutos, mantém-se em vigor, nos precisos termos.
  4. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 8: Estradas do Zambeze, S.A.
  6. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Estradas do Zambeze, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um, zero, zero, um, três, seis, sete, nove, um, procedeu-se à deliberação de alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte nova redacção no seu atigo quinto:
  7. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta e sete milhões e trezentos mil meticais, representado por cinquenta e sete mil e trezentas acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de mil meticais, sendo o capital realizado de cinquenta milhões, setecentos e oitenta mil e seiscentos meticais.
  10. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais, mantém-se o disposto nas disposições do contrato de sociedade anterior.
  11. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Agosto de 2016. —Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 8: Recarga Aki, Limitada
  13. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que aos três dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, os sócios da sociedade Recarga Aki, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o NUEL 100497697, com capital social realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, reunidos na sua sede social, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Prédio Minnennium Park, deliberaram sobre a cessão de quotas detidas pelo sócios Cornellius Johannes Van Niekerk e Adriaan Petrus Johannes Van Niekerk, a favor do senhor Jonathan Alan Clark, uma no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de dez porcento do capital social e outra no valor nominal de mil e quinhentos meticais, representativa de três porcento do capital social.
  14. Texto do artigo, página 8: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo quarto da sociedade que passa ter a seguinte redacção:
  15. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: Capital social
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 8: a) João Pedro de Sá Pessoa da Silva, titular de uma quota valor nominal de quinze
  20. Texto do artigo, página 9: mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e um porcento do capital social da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Lino Davy Sobral Ferreira, titular de uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de doze porcento do capital social da sociadade;
  22. Número ou marcador, página 9: c) Jonathan Patrick Fuller, titular de uma quota no valor nominal de oito mil e quinhentos meticais, representativa de dezassete porcento do capital social da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 9: d) Guy Robin Berry, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 9: e) Jonathan Alan Clark, titular de uma quota no valor nominal de seis mil e quinhentos meticais, representativa de treze por cento do capital social da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 9: f) Joycelyn Kock, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de quatro porcento do capital social da sociedade; e
  26. Número ou marcador, página 9: g) Van Zyl And Pritchard, (Pty) Ltd, titular de uma quota no valor nominal de seis mil e quinhentos meticais, representativa de treze porcento do capital social da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral pode decidir o sobre o aumento do capial social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Agosto de 2016.
  29. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 9: O Mundo da Alegria, Limitada
  31. Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no Boletim da República do dia doze de Janeiro de dois mil e quinze, III Série, número três, foi publicado o extracto da constituição da sociedade denominada O Mundo da Alegria, Limitada, datada de vinte e dois de Novembro de dois mil e onze, exarada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número doze traço E, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, ora notária do referido cartório, no qual ficou escrito erradamente no número um, do artigo primeiro que: É constituída uma sociedade anónima, que adopta a denominação de O Mundo da Alegria, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento rectifica-se para passar a constar que, onde se lê« É constituída uma sociedade anónima, que adopta a denominação de O Mundo da Alegria, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável«deve ler-se. »é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de O Mundo da Alegria, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável».
  33. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 18 de Agosto de 2016.
  34. Texto do artigo, página 9: — A Notária Técnica, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 9: Pangolin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 9: Certifico, para o efeito de publicação, que no dia vinte um de Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100752980, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pangolin – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade pertencente a senhora Isabel Rute Barbosa Proença Ventura Baptista Dias de Assunção, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo na Avenida Martins de Mueda, n.° 580, titular do Passaporte n.º 154044 e DIRE n.º 11PT00086155S, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  37. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Pangolin - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: Sede
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na avenida Martins de Mueda, n.° 580, bairro Central, na cidade de Maputo - Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria para a gestão de negócios, estudos e análise de mercado;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Formação profissional nas diversas áreas;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Gestão de participações financeiras, gestão de investimentos, serviços de agenciamento e representações;
  51. Número ou marcador, página 9: d) Mediação e intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins;
  52. Número ou marcador, página 9: e) Marketing, publicidade e sistemas de informação;
  53. Número ou marcador, página 9: f) Consultorias na área alimentar, ambiental e logística.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 9: Capital social
  57. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pela senhora Isabel Rute Barbosa Proença Ventura Baptista Dias de Assunção.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 9: Cessão e oneração de quotas
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e cessão da quota e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 9: Administração e gestão da sociedade
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, a senhora Isabel Rute Barbosa Proença Ventura Baptista Dias de Assunção, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 10: Omissões
  72. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2016.
  74. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 10: Pousada Beira Sol, Limitada
  76. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folha trinta e dois a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e dois traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Xibotane Limitada e Rio Tembe Holding S.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pousada Beira Sol, Limitada com sede na cidade da Beira, sito na rua João de Queiroz, n.º 5181, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 10: Denominação, forma e sede
  79. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Pousada Beira Sol, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, sito na rua João de Queiroz, n.º 5181.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 10: Duração
  83. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: Objecto
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  87. Texto do artigo, página 10: Criação e exploração de unidades hoteleiras, turísticas, gestão de imóveis próprios, gestão de imóveis por contrato hospedagem, hotelaria e turismo conferências, piscina, restaurante bar, condomínios, casamentos, aniversários, promoção de inventos nacionais e estrangeiros, campismos, centro comerciais, internet café, salas conferências.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 10: Capital social
  91. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, desiguais assim distribuídas:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de vinte mil meticais, correspondendo à 20% do capital social subscrita pela Xibotane, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondendo à 80% do capital social subscrita pela Rio Tembe Holding, S.A.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  96. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  98. Número ou marcador, página 10: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 10: Amortização das quotas
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  102. Número ou marcador, página 10: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio. que desde já fica nomeado único
  108. Texto do artigo, página 10: administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de único administrador;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 10: Balanço
  114. Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  118. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar
  120. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  121. Texto do artigo, página 10: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2016.
  122. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 10: Moki Editores, Limitada
  124. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia 22 de Julho de dois mil e dezasseis procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100446588, deliberar o seguinte:
  125. Texto do artigo, página 10: a) A cessão da quota no valor de quatro mil meticais que o sócio Lénio Paulo Ussivane possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Carlota Margarida Ferreira Madeira da Silva;
  126. Texto do artigo, página 10: b) A cessão da quota no valor de cinco mil e cem meticais que o sócio Carlos Eduardo Madeira da Silva possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Paula Margarida Batista Ferreira Madeira da Silva;
  127. Texto do artigo, página 10: c) O acréscimo do objecto social passando a exercer a actividade de comercialização de aparelhos áudio e multimédia digitais e software.
  128. Texto do artigo, página 11: Em consequência das cessões e do acréscimo efectuadas é alterado a redacção do artigo quarto e quinto do contrato de sociedade a qual passa a ter a seguinte redacção:
  129. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
  131. Número ou marcador, página 11: a) A actividade editorial e gráfica e a prática do comércio em geral, compreendendo ainda a edição, impressão, compra e venda, transporte de bens e mercadorias próprias ou de terceiros, distribuição, importação e exportação de produtos em geral, especialmente livros, revistas, publicações técnicas, listas telefónicas para empresas exploradoras do serviço público de telecomunicações ou telefonia, inclusive artefactos de papelaria, jogos e brinquedos e também a fabricação de tintas para impressão, desenvolvendo qualquer uma dessas actividades em produtos ou serviços próprios e/ou de terceiros;
  132. Número ou marcador, página 11: b) A exploração da propaganda e publicidade comercial e serviços correlatos;
  133. Número ou marcador, página 11: c) A prestação de serviços de educação continuada ou permanente os quais poderão ser presenciais ou à distancia e utilizar as mídias necessárias, tais como internet, CDs, CDRoms, fitas de áudio ou de vídeo, DVD;
  134. Número ou marcador, página 11: d) A prestação de serviços de cursos de extensão e treinamento gerencial e profissional;
  135. Número ou marcador, página 11: e) A promoção e organização de seminários, congressos, simpósios e afins;
  136. Número ou marcador, página 11: f) As actividades de entretenimento, produção, organização e promoção de espectáculos artísticos e eventos culturais;
  137. Número ou marcador, página 11: g) A participação no capital de outras sociedades;
  138. Número ou marcador, página 11: h) A comercialização de aparelhos áudio e multimédia digitais e software.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação e exportação, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 11: Capital social
  142. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  143. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente à sócia Carlota Margarida Ferreira Madeira da Silva;
  144. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente à sócia Paula Margarida Batista Ferreira Madeira da Silva.
  145. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 18 de Agosto de 2016.
  146. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 11: Steel Trade, Limitada
  148. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por Acta de vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Steel Trad, Limitada, sita na avenida das Indústrias, n.° 10, bairro de Malhampsene, rés-do-chão, município da Matola, província de Maputo, matriculada sob o NUEL 100531097, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um o qual passa a ter a seguinte redacção:
  149. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  152. Texto do artigo, página 11: Steel Trade, Limitada, sita na avenida das Indústrias, n.° 10, bairro de Malhampsene, rés-do-chão, município da Matola, província de Maputo, NUIT 400553602, e tem as suas sucursais na avenida Julius Nyerere, n.° 8, rés-do-chão, cidade de Maputo, e a outra na avenida Julius Nyerere, n.° 500, rés-do-chão, bairro de Hulene, distrito municipal ka Mavota, cidade de Maputo. podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  153. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Agosto de 2016.
  154. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 11: Currumane Comercial, Limitada
  156. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100563371, uma entidade denominada Currumane Comercial, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  157. Texto do artigo, página 11: Primeira. Amélia Alberto Sitoe, menor, natural de Maputo onde reside, representada neste acto pela senhora Virgínia Samuel Simbine, na qualidade de mãe.
  158. Texto do artigo, página 11: Segunda. Joana Venâncio Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100913735M, emitido aos vinte cinco de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
  159. Texto do artigo, página 11: Terceiro. José Venâncio Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315209A, emitido aos quinze de Julho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Currumane Comercial, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Aeroporto, avenida de Angola, número três mil e trinta e cinco, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  165. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste na exploração das actividades na área de indústria, comércio com importação e exportação, turismo, transportes incluindo rente-a-car.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, duzentos e cinquenta mil e setecentos meticais, distribuídos da seguinte forma:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Amélia Alberto Sitoe, com uma quota de quinhentos mil, duzentos e oitenta meticais;
  170. Número ou marcador, página 11: b) Joana Venâncio Sitoe, com uma quota de trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e dez meticais;
  171. Número ou marcador, página 11: c) José Venâncio Sitoe, com uma quota trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e dez meticais
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO Divisão e cessação de quotas
  173. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  174. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Joana Venâncio Sitoe e José Venâncio Sitoe que desde já são nomeados administradores da sociedade, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  179. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação em vigor aplicável na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  188. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 12: Constru Martin, Limitada
  190. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 81 a 83 do livro de notas para escrituras diversas n.º 968-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivo
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 12: Denominação
  194. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Constru Martin, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 12: Sede
  197. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 12: Objectivo
  200. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  201. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
  202. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria em projectos de construção e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais e capacitação profissional;
  203. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços na área de construção civil e engenharias, acessórias e assistência técnica.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  205. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 12: Capital social
  208. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  209. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta
  210. Texto do artigo, página 12: porcento, pertencente à sócia Amélia António Buque;
  211. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento, pertencente ao sócio Gilberto Manuel Manhiça; c)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento, pertencente ao sócio Daniel João Nhampossa.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  214. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas da sociedade, total ou parcial, entre os sócios ou à terceiros, será exercida exclusivamente pela gerência da sociedade.
  215. Texto do artigo, página 12: CAPÍTUTO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 12: Administração
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Amélia António Buque e Gilberto Manuel Manhiça, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução e que dispõe-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia administradora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
  220. Número ou marcador, página 12: Três) O director técnico da sociedade fica a cargo do sócio Daniel João Nhampossa.
  221. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em nenhum caso, porém, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade e que em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordináriamente sempre que necessário.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada e presedida pela sócia maioritária com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para assembleias extraordinárias.
  226. Texto do artigo, página 12: CAPÍTUTO IV Das disposições gerais
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 12: Balanço de contas
  229. Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado um balanço de contas, o lucro líquido apurado, depois de deduzido cinco porcento para fundo de reserva,
  230. Texto do artigo, página 13: o remanescente será repartido pelos sócios de acordo com a proporção de quotas.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  233. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, regularão as disposições
  234. Texto do artigo, página 13: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2016.
  235. Texto do artigo, página 13: valor nominal de 13.330,00MT (treze mil trezentos e trinta meticais), pertencente ao sócio Madjer Ismail Mahomed Hatia;
  236. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota, correspondente a 18.33% do capital social, no valor nominal de 9.165,00MT, (nove mil e cento e sessenta e cinco meticais), pertencente a sócia Yumna Yunusse Ismail Mahomede Hatia.
  237. Número ou marcador, página 13: f) Uma quota de dezassete mil seiscentos e quarenta meticais, pertencente ao sócio António de Oliveira Neves.
  238. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 13: — A Técnica, Ilegível. Águas de Inhassoro
  240. Texto do artigo, página 13: Tecnostral – Sistemas Industriais Moçambique, Limitada
  241. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta doze do dia vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, na sociedade Tecnostral – Sistemas Industriais Moçambique, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número 15665, á fls.171 do livro C-38, com a data de vinte e sete de Novembro de dois mil e três, foi deliberado a divisão e cessão da quota no valor nominal de 45.000,00MT, que a sócia Carla Maria Mavroleon da Silva possui e que dividiu em três quotas sendo uma no valor nominal de 22.500,00 MT, que reserva para si, uma no valor nominal de 13.330,00 MT, que cede ao novo sócio Madjer Ismail Mahomed Hatia e outra que cedeu a sócia Yumna Yunusse Ismail Mahomed Hatiano valor nominal de 9.165,00 MT. Em consequência da divisão e cessão de quotas efectuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  242. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  246. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota, correspondente a 45% do capital social, no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Carla Maria Mavroleon da Silva;
  247. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota, correspondente a 10% do capital social, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Nazia Shabir Issufo;
  248. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota, correspondente a 26.66% do capital social,no
  249. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 13: Centro de Cultura Física, Lda – Physical
  251. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis da sociedade Centro de Cultura Física, Lda. – Physical, matriculada sob o número cinco mil novecentos oitenta e sete a folhas quarenta e três do livro C traço dezasseis, deliberou a cessão de quota e entrada de novo sócio e alteração do pacto social em que o sócio José António da Cruz Nóvoa, detentor de uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, coloca-a na sua totalidade a disposição da sócia Elsa Cadmiel Mutemba, retira-se da sociedade e nada tem a dever ou a haver desta a partir desta data.
  252. Texto do artigo, página 13: Em consequência altera o artigo terceiro passando a ter a seguinte nova redacção.
  253. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 13: O capital social é de oitocentos e oitenta e dois mil meticais inteiramente subscrito e realizado em dinheiro e encontra-se assim distribuído:
  256. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de trezentos e quarenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio António Manuel Machado Prista e Silva;
  257. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de duzentos e oitenta e dois mil trezentos e sessenta meticais, pertencente ao sócio Mahomed Jaffarullah;
  258. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de cento e vinte mil meticais, pertencente à sócia Elsa Cadmiel Mutemba;
  259. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Albertino António Moura Damasceno;
  260. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Edmundo Roque Ribeiro;
  261. Texto do artigo, página 13: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722399, entidade legal supra constituída por Benedito Sebastião Lai, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente em Rovene, Município da Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080602701811N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos dois de Novembro de dois mil e doze e válido até dois de Novembro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  265. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Águas de Inhassoro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane-1, rua da Vigilância n.º 217. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  272. Número ou marcador, página 13: a) Captação e distribuição de água;
  273. Número ou marcador, página 13: b) Processamento e engarrafamento de água;
  274. Número ou marcador, página 13: c) Comercialização de água e utensílios para armazenamento;
  275. Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento e comercialização de materiais e ferramentas diversas para captação, distribuição e armazenamento de água;
  276. Número ou marcador, página 13: e) Fornecimento de bens diversos;
  277. Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação.
  278. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondentes a 100 % do capital social, pertencente ao sócio único Benedito Sebastião Lai.
  282. Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  285. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor do sócio é livre.
  286. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  287. Número ou marcador, página 14: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  288. Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  289. Número ou marcador, página 14: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 14: (Administração comercial e representação)
  292. Número ou marcador, página 14: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único Benedito Sebastião Lai.
  293. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  296. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 14: (Deliberação da assembleia geral)
  299. Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  302. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta porcento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  306. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  309. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, seis de Abril de dois mil
  313. Texto do artigo, página 14: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 14: Complexo Kudlha Bwino, Limitada
  315. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 20 a 23 do livro de notas para escrituras diversas n.º 15, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  316. Texto do artigo, página 14: João José Luís Dias, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794288J, emitido aos dezassete de Setembro de dois mil e dez, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Vanduzi, Flora Alberto Jonas Missingo Dias, casado, natural de MachavaMatola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100141019M, emitido aos dez de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo e residente em Vanduzi, José Luís Dias, casado, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AH90793, emitido em um de Junho de dois mil e dezasseis, pela República de Moçambique, e residente no bairro Tambara Dois nesta cidade de Chimoio. Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Complexo Kudlha Bwino, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Complexo Kudlha Bwino, Limitada, e tem a sua sede em Vanduzi, podendo ainda abrir outras sucursais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por projecto: Restauração, alojamento, serviços de bar e salas de conferência.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou Já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  325. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000.00MT, (setenta cinco mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais de valores nominais de vinte cinco mil meticais cada, pertencentes aos sócios João José Luís Dias, Flora Alberto Jonas Missingo Dias e José Luís Dias respectivamente.
  326. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral alterando se o pacto social para que se observa as formalidades estabelecida na lei.
  327. Número ou marcador, página 15: Três) Não serão exigida prestações suplementares do capital, mais os sócios poderão fazer suplementos a sociedade de acordo com as condições for fixadas pela assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  329. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio João José Luís Dias, que desde já fica nomeado administrador por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
  330. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio administrador não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  332. Número ou marcador, página 15: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
  333. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
  334. Número ou marcador, página 15: Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito de um dos sócios administradores e exercerão as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
  335. Texto do artigo, página 15: Quarta) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota automaticamente.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos
  349. Texto do artigo, página 15: dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis.
  350. Texto do artigo, página 15: — O Notário A, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 15: Lime Technologies, Limitada
  352. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100733633, uma entidade denominada Lime Technologies, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  353. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Emmanuel Bruno Samson Nuvunga, solteiro maior, natural de Baragwanath, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502728583S, emitido em Maputo, aos 20 de Dezembro de 2012, titular do NUIT 131751915, residente em Maputo.
  354. Texto do artigo, página 15: Segundo. Mahomed Bachir, casado com Aurea Maria Rodrigues Compta, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250724S, emitido em Maputo, aos 9 de Junho de 2010, titular do NUIT 100166399, residente em Maputo.
  355. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Eric Michel de Compta Ribeiro, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, 12 de Dezembro de 2012, titular do NUIT 120130501.
  356. Texto do artigo, página 15: É celebrado, aos dezanove dias do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  359. Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Lime Technologies, Limitada, adiante designada por Lime, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Nampula, província de Nampula.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisório ou definitivamente, bem como criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  361. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  362. Texto do artigo, página 15: ARTIDO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  364. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT, (cem mil meticais), correspondente á três quotas assim distribuídas:
  365. Número ou marcador, página 15: a) Emmanuel Bruno Samson Nuvunga, com quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  366. Número ou marcador, página 15: b) Mahomed Bachir, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social; e
  367. Número ou marcador, página 15: c) Eric Michel de Compta Ribeiro, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberações dos sócios dos quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementares)
  371. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  374. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  375. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no gozo legal indicado no Código Comercial.
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 16: (Exclusão e amortização de quotas)
  378. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócios nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  379. Número ou marcador, página 16: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  380. Número ou marcador, página 16: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  381. Número ou marcador, página 16: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  382. Número ou marcador, página 16: a) Cadência de quota a estranhos á sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  383. Número ou marcador, página 16: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  384. Número ou marcador, página 16: c) Quando o sócio violar qualquer das suas obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  385. Número ou marcador, página 16: d) Por decisão judicial.
  386. Número ou marcador, página 16: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indeminizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e vinculação)
  389. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  390. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para efeito.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  393. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de caráter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registrada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  394. Número ou marcador, página 16: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  395. Número ou marcador, página 16: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem pior escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado á sociedade.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 16: (Ano social e distribuição de resultados)
  398. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  399. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
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