III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2016

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Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 16 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 16 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Abco Moz Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100764334, uma entidade denominada Abco Moz Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Abacar Ossufo Sualé, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em cidade de Maputo, bairro de Ferroviário, quarteirão 73, casa 103, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102147015A, emitido em Maputo, aos 29 de Maio de 2012. Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que regerse-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Abco Moz Industrial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na estrada nacional n.º 1, Macia, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente
Texto do artigo · p. 17 perante o notário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Descasque e conservação de amêndoa de cajú;
Número ou marcador · p. 17 b) Exportação e importação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, e corresponde à uma quota única de 100%, pertencente ao sócio Abacar Ossufu Sualé.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará à cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) Fica desde já nomeado como administrador sócio único Abacar Ossufo Sualé.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração será composto por um administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade vincula-se: a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 17 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Legado Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100747618, uma entidade denominada Legado Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Adelino André Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 11010002292361I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 22 de Setembro de 2014, solteiro, residente na vila Namwali, n.º 204, rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, NUIT n.º 103007267.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Flugêncio João Baptista, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100836661N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 17 de Dezembro de 2015, solteiro, residente na Avenida Base N tchinga, n.º 26, 2.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, NUIT 101782719, celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Legado Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 518, résdo-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 Importação e exportação de produtos alimentares, eventos, catering, restauração, participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde á soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adelino André Langa;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma cota, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Flugêncio João Batista.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social não podendo, em situação alguma, o sócio ver a sua participação social afectada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Caso a sociedade não exerça seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculado para as partes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizados no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 18 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros á taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício para:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer
Texto do artigo · p. 18 assuntos relativos á actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida, representada, e obrigada pela assinatura dos dois sócios: Adelino André Langa e Flugêncio João Baptista.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios podem constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em circunstâncias alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados
Texto do artigo · p. 18 líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 18 a) 5% para reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Texto do artigo · p. 18 Q u a t r o ) O r e m a n e s c e n t e s e r á discricionariamente distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Remuneração dos sócios
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo do disposto do artigo anterior, os sócios terão direitos a uma certa percentagem de volume de negócios da sociedade, referente ao exercício financeiro a ser definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, cujos moldes de pagamento serão posteriormente definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) As remunerações serão atribuídas a todos sócios estando sujeito ao imposto aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e em vigor e, sempre que possível por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 HFSA Business Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100763443, uma entidade denominada HFSA Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 19 o senhor Hélder Filipe da Silva Almeida, de nacionalidade portuguesa, divorciado, com domicílio na avenida Armando Tivane n.º 65, 1.º andar, cidade de Maputo, com Passaporte n.º N763090, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a 9 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 19 Um) Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada HFSA Business Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; de gestão de recursos humanos; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Armando Tivane, 65, 1.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) O senhor Hélder Filipe da Silva Almeida decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato 2016 - 2019, o senhor Hélder Filipe da Silva Almeida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de HFSA Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, 65, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; de gestão de recursos humanos; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Hélder Filipe da Silva Almeida.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO Formas de obrigar a sociedade A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 19 Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Negócios com o sócio único
Texto do artigo · p. 19 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial publicado pela lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Minó Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100729873, uma entidade denominada Minó Produções - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Belarmino Raul dos Santos Júnior, solteiro, maior, natural da Beira e residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 590, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100290967N, emitido em Maputo aos 23 de Outubro de 2015.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Minó Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás N´Duda, n.º 590, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço nas seguinte áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Produção de espectáculos musicais;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de aluguer de diverso equipamento de som;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de fornecimento de diverso equipamento de som, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) Capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo sócio Belarmino Raúl dos Santos Júnior.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 20 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
Texto do artigo · p. 20 designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
Texto do artigo · p. 20 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas; b) outras prioridades decididas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Omissões
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ISS Corporate Holding Investments & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100763737, uma entidade
Texto do artigo · p. 20 denominada ISS Corporate Holding Investments & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Isaías Simião Sitói, divorciado, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101039922295B, emitido dia 31 de Março de 2010, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 145, 13.º andar, bairro da Polana Cimento. Que pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 20 outorga e constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de ISS Corporate Holding Investments & Consulting – Sociedade Unipessoal, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Estácio Dias, n.º 44, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a gestão de participações financeiras, captação de investimento estrangeiro, prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, contratação, e assistência jurídica, intermediação nas variadas áreas, incluindo imobiliária e financeira, assim como outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio único, podendo, designar casuisticamente, um estranho com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que não estiver especialmente regulado procedem as disposições da Legislação Comercial aplicável às sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Associação Missão Moçambique – MIMO
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída por tempo indeterminado a presente associação que se designará Associação Missão Moçambique, sem fins lucrativos e que goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A associação adopta a sigla MiMo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A MIMO, tem a sua sede na cidade de Maputo - Katembe, rua nacional 201, quarteirão 6, bairro Inguide. Todavia poderá abrir outras delegações provinciais ou distritais sempre que a sua actividade o justificar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É uma associação de âmbito nacional. Três) A MiMo é constituída por tempo
Texto do artigo · p. 21 indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objectiavo
Número ou marcador · p. 21 Um) A MiMo tem por objecto principal o desenvolvimento comunitário, formação para a vida e reabilitação da criança da rua e desamparada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O alívio da necessidade das crianças órfãs e vulneráveis na República de Moçambique e em particular o distrito de Catembe cujas vidas foram afectadas pelo HIV e SIDA. Os principais beneficiários sendo as crianças que vivem na Casas de Esperança, Catembe.
Número ou marcador · p. 21 Três) O apoio dos idosos na comunidade local de Catembe através do fornecimento de cestas básicas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No prosseguimento do seu objecto, a MiMo pauta-se pelo tratamento igual nas relações com qualquer organismo em prol do desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Fins
Texto do artigo · p. 21 A MiMo tem por fim em especial:
Número ou marcador · p. 21 a) Fornecer um ambiente seguro, cuidar, de forma saudável e estimulante os órfãos e crianças vulneráveis que vivem na Casas de Esperança;
Número ou marcador · p. 21 b) Financiar, administrar e operar o Casas de Esperança na Catembe;
Número ou marcador · p. 21 c) Identificar e buscar oportunidades para essas crianças a participar na educação até o limite máximo para dar-lhes a melhor oportunidade de emprego interessante e gratificante;
Texto do artigo · p. 21 d ) Dar apoio emocional ao longo da vida para as crianças nos cuidados de MiMo com o objectivo de cada um perceber o seu potencial de vida completo;
Número ou marcador · p. 21 e) Trabalhar com a comunidade local no apoio a idosos;
Número ou marcador · p. 21 f) Permitir que a comunidade local utilize as instalações das Casas de Esperança para fins educacionais e culturais;
Número ou marcador · p. 21 g) Defender os interesses dos seus associados atráves dos meios previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Membros
Texto do artigo · p. 21 São membros da MiMo todos os que exerçam e contribuam para a realização de todos os seus objectivos e que preencham os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 21 a) Aceitar os estatutos e o programa da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Aderir voluntariamente a associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Estarem comprometidos com a causa para que a MiMo foi criada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 21 Os membros podem ser:
Número ou marcador · p. 21 a) Associados efectivos: Aqueles que se inscreverem depois da sua criação;
Número ou marcador · p. 21 b) Associados fundadores: Os que fizeram a sua inscrição antes da assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 21 c) Associados beneméritos: Os que contribuem com donativos e doações;
Número ou marcador · p. 21 d) Associados honorários: Os que tiverem desempenhado papéis relevantes pela associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Condições de admissão
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral sob proposta de dois membros efectivos ou pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros beneméritos e honorários são admitidos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 21 São, de entre outros, direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões;
Número ou marcador · p. 21 c) Ter acesso a informação sobre o funcionamento da associação e suas actividades;
Número ou marcador · p. 21 d) Participar em eventos de carácter cultural, académico e recreativo promovidos ou relacionados com a associação;
Número ou marcador · p. 21 e) Ter direito a formação ou troca de experiências em diversas áreas temáticas ligadas ao funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 21 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 21 a) Exercer com responsabilidade os cargos dos órgãos sociais para que for eleito;
Número ou marcador · p. 21 b) Cumprir as tarefas que lhes forem acometidas no âmbito das actividades da associação com zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 21 c) Respeitar as deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 21 d) Comparecer nas eleições;
Número ou marcador · p. 21 e) Abster-se de praticar actos atentatórios dos objectivos da associação e dos direitos dos associados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Sanções
Número ou marcador · p. 21 Um) Os associados que violem o disposto no artigo anterior incorrem nas seguintes penas:
Número ou marcador · p. 21 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 21 b) Repreensão escrita;
Número ou marcador · p. 21 c) Suspensão da qualidade de associado até 30 dias;
Número ou marcador · p. 21 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 21 e) Exclusão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A pena de exclusão só pode ser imposta ao associado que pratique actos gravemente ofensivos à dignidade moral e profissional, lese gravemente os interesses patrimoniais ou não patrimoniais da associação ou adopte, de maneira sistemática, condutas manifestamente contrárias aos princípios e objectivos por ela prosseguidos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A aplicação das sanções disciplinares previstas no número um, alíneas b), c) e d) compete ao Conselho de Direcção, cabendo este órgão mover recurso, com efeito suspensivo, para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A aplicação da pena de exclusão compete à assembleia geral, sob proposta do Conselho de Direcção, mediante um processo disciplinar devidamente comprovado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Perda da qualidade do membro
Texto do artigo · p. 21 A qualidade de associado perde-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) A pedido do interessado;
Número ou marcador · p. 21 b) Por decisão disciplinar;
Número ou marcador · p. 21 c) Por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 22 Um) Constituem órgãos sociais da MiMo:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato dos órgãos sociais tem a duração de três anos, renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação composta por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos associativos, e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei, são obrigatórias para os restantes órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral, constituída por presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral anterior, para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao presidente da Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Convocar a Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Dirigir os trabalhos das sessões.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 22 a) Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos da assembleia;
Número ou marcador · p. 22 b) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia durante as suas ausências e/ou impedimentos
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 22 a) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 22 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Eleger os órgãos sociais e dar posse aos mesmos;
Número ou marcador · p. 22 b) Definir as linhas mestras de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Votar o relatório de contas de cada ano económico;
Número ou marcador · p. 22 d) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 22 e) Aprovar o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 22 f) Aprovar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 22 g) Conhecer dos recursos interpostos das decisões disciplinares proferidas pela direcção;
Número ou marcador · p. 22 h) Aplicar a pena de exclusão;
Número ou marcador · p. 22 i) Deliberar sobre a fusão e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 22 j) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por cada 2 anos e extraordinariamente sempre que convocada a pedido do Presidente do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Convocatória
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa através de uma convocatória escrita para todos os membros, com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser indicado o local, a hora e a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As sessões da Assembleia Geral realizar-se-ão na sede da associação, podendo ainda ter lugar em local diferente a ser indicado pelo presidente da mesa, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 Três) Destinando-se a à eleição dos órgãos sociais será convocada com uma antecedência mínima de três meses.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Deliberações
Texto do artigo · p. 22 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Alteração dos estatutos, que deverá ser por voto favorável de três quartos do número dos associados presentes;
Número ou marcador · p. 22 b) Dissolução ou prorrogação da associação, que deverá ser por voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Competência do Presidente da Mesa da Assembleia
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete especialmente ao presidente presidir e dirigir com imparcialidade, os trabalhos da Assembleia Geral para que os mesmos decorram com normalidade e disciplina.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete-lhe ainda, convocar a Assembleia Geral ordinária e Assembleia Geral extraordinária, presidir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos outros membros directivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Competência do vice-presidente
Texto do artigo · p. 22 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 22 a) Apoiar o Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 22 c) Coadjuvar em todos os seus actos em caso de ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 Natureza jurídica
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  2. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por deliberação
  3. Texto do artigo, página 16: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  7. Texto do artigo, página 16: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos.
  8. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  9. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 16: Abco Moz Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100764334, uma entidade denominada Abco Moz Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  12. Texto do artigo, página 16: Abacar Ossufo Sualé, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em cidade de Maputo, bairro de Ferroviário, quarteirão 73, casa 103, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102147015A, emitido em Maputo, aos 29 de Maio de 2012. Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que regerse-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Abco Moz Industrial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na estrada nacional n.º 1, Macia, província de Gaza.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 16: Duração
  20. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente
  21. Texto do artigo, página 17: perante o notário.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  25. Número ou marcador, página 17: a) Descasque e conservação de amêndoa de cajú;
  26. Número ou marcador, página 17: b) Exportação e importação de produtos alimentares.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido pela legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 17: Capital social
  30. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, e corresponde à uma quota única de 100%, pertencente ao sócio Abacar Ossufu Sualé.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  34. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará à cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 17: O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo:
  38. Número ou marcador, página 17: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  39. Número ou marcador, página 17: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  40. Número ou marcador, página 17: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 17: Administração
  43. Número ou marcador, página 17: Um) Fica desde já nomeado como administrador sócio único Abacar Ossufo Sualé.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração será composto por um administrador.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade vincula-se: a) Com a assinatura do sócio único;
  46. Número ou marcador, página 17: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  47. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 17: Balanço e distribuição de resultados
  50. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  57. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 17: Legado Serviços, Limitada
  59. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100747618, uma entidade denominada Legado Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
  60. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Adelino André Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 11010002292361I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 22 de Setembro de 2014, solteiro, residente na vila Namwali, n.º 204, rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, NUIT n.º 103007267.
  61. Texto do artigo, página 17: Segundo. Flugêncio João Baptista, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100836661N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 17 de Dezembro de 2015, solteiro, residente na Avenida Base N tchinga, n.º 26, 2.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, NUIT 101782719, celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  64. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Legado Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 518, résdo-chão, cidade de Maputo.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  66. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 17: Duração
  69. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  73. Texto do artigo, página 17: Importação e exportação de produtos alimentares, eventos, catering, restauração, participações em outras sociedades.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 17: Capital social
  77. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde á soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  78. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adelino André Langa;
  79. Número ou marcador, página 17: b) Uma cota, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Flugêncio João Batista.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  81. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social não podendo, em situação alguma, o sócio ver a sua participação social afectada.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 17: Prestação suplementares
  84. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 18: Cessão e divisão de quotas
  87. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  89. Número ou marcador, página 18: Três) Caso a sociedade não exerça seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  90. Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculado para as partes.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  93. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizados no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  94. Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  95. Número ou marcador, página 18: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos;
  96. Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros á taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  99. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício para:
  100. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  101. Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  102. Número ou marcador, página 18: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  103. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer
  104. Texto do artigo, página 18: assuntos relativos á actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  105. Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  107. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 18: Gerência e representação da sociedade
  110. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida, representada, e obrigada pela assinatura dos dois sócios: Adelino André Langa e Flugêncio João Baptista.
  111. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente á assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios podem constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  113. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em circunstâncias alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 18: Balanço e distribuição de resultados
  117. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  118. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados
  120. Texto do artigo, página 18: líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
  121. Número ou marcador, página 18: a) 5% para reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  122. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  123. Texto do artigo, página 18: Q u a t r o ) O r e m a n e s c e n t e s e r á discricionariamente distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 18: Remuneração dos sócios
  126. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo do disposto do artigo anterior, os sócios terão direitos a uma certa percentagem de volume de negócios da sociedade, referente ao exercício financeiro a ser definido pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, cujos moldes de pagamento serão posteriormente definidos pela assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 18: Três) As remunerações serão atribuídas a todos sócios estando sujeito ao imposto aplicável.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  131. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral
  133. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e em vigor e, sempre que possível por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  134. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  135. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 18: HFSA Business Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100763443, uma entidade denominada HFSA Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  138. Texto do artigo, página 18: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial,
  139. Texto do artigo, página 19: o senhor Hélder Filipe da Silva Almeida, de nacionalidade portuguesa, divorciado, com domicílio na avenida Armando Tivane n.º 65, 1.º andar, cidade de Maputo, com Passaporte n.º N763090, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a 9 de Julho de 2015.
  140. Texto do artigo, página 19: Um) Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada HFSA Business Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; de gestão de recursos humanos; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados.
  141. Texto do artigo, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Armando Tivane, 65, 1.º andar, cidade de Maputo.
  142. Texto do artigo, página 19: Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único.
  143. Texto do artigo, página 19: Quatro) O senhor Hélder Filipe da Silva Almeida decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  144. Texto do artigo, página 19: Cinco) Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato 2016 - 2019, o senhor Hélder Filipe da Silva Almeida.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  147. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de HFSA Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 19: Sede
  150. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, 65, 1.º andar, cidade de Maputo.
  151. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  154. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; de gestão de recursos humanos; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados.
  155. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 19: Capital social
  158. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Hélder Filipe da Silva Almeida.
  159. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 19: Administração
  162. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
  163. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO Formas de obrigar a sociedade A sociedade fica obrigada:
  165. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um administrador;
  166. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 19: Decisões do sócio único
  169. Texto do artigo, página 19: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 19: Contas da sociedade
  172. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  173. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  176. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 19: Negócios com o sócio único
  180. Texto do artigo, página 19: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 19: Normas subsidiárias
  183. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial publicado pela lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009.
  184. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  185. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 19: Minó Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100729873, uma entidade denominada Minó Produções - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  188. Texto do artigo, página 19: Belarmino Raul dos Santos Júnior, solteiro, maior, natural da Beira e residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 590, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100290967N, emitido em Maputo aos 23 de Outubro de 2015.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  191. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Minó Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  192. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 20: Sede
  194. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás N´Duda, n.º 590, na cidade de Maputo.
  195. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  196. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  198. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço nas seguinte áreas:
  199. Número ou marcador, página 20: a) Produção de espectáculos musicais;
  200. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de aluguer de diverso equipamento de som;
  201. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de fornecimento de diverso equipamento de som, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 20: Capital social
  204. Número ou marcador, página 20: Um) Capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo sócio Belarmino Raúl dos Santos Júnior.
  205. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 20: Decisões do sócio único
  208. Texto do artigo, página 20: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 20: Administração e gestão da sociedade
  211. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  212. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  214. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
  215. Texto do artigo, página 20: designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 20: Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
  218. Texto do artigo, página 20: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 20: Contas da sociedade
  221. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  222. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 20: Distribuição de lucros
  225. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal.
  226. Número ou marcador, página 20: Dois) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas; b) outras prioridades decididas pelo sócio único.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  229. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  230. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Omissões
  232. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  234. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 20: ISS Corporate Holding Investments & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100763737, uma entidade
  237. Texto do artigo, página 20: denominada ISS Corporate Holding Investments & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  238. Texto do artigo, página 20: Isaías Simião Sitói, divorciado, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101039922295B, emitido dia 31 de Março de 2010, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 145, 13.º andar, bairro da Polana Cimento. Que pelo presente contrato de sociedade
  239. Texto do artigo, página 20: outorga e constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 20: (Denominação
  242. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de ISS Corporate Holding Investments & Consulting – Sociedade Unipessoal, adiante designada por sociedade.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 20: Sede social
  245. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Estácio Dias, n.º 44, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 20: Objecto
  248. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a gestão de participações financeiras, captação de investimento estrangeiro, prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, contratação, e assistência jurídica, intermediação nas variadas áreas, incluindo imobiliária e financeira, assim como outras actividades complementares ao objecto principal.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 20: Capital social
  251. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 20: Administração)
  254. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio único, podendo, designar casuisticamente, um estranho com poderes especiais.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  257. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  258. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que não estiver especialmente regulado procedem as disposições da Legislação Comercial aplicável às sociedades por quotas.
  259. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  260. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 21: Associação Missão Moçambique – MIMO
  262. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  263. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 21: Denominação e natureza jurídica
  265. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída por tempo indeterminado a presente associação que se designará Associação Missão Moçambique, sem fins lucrativos e que goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  266. Número ou marcador, página 21: Dois) A associação adopta a sigla MiMo.
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 21: Âmbito, sede e duração
  269. Número ou marcador, página 21: Um) A MIMO, tem a sua sede na cidade de Maputo - Katembe, rua nacional 201, quarteirão 6, bairro Inguide. Todavia poderá abrir outras delegações provinciais ou distritais sempre que a sua actividade o justificar.
  270. Número ou marcador, página 21: Dois) É uma associação de âmbito nacional. Três) A MiMo é constituída por tempo
  271. Texto do artigo, página 21: indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua outorga.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 21: Objectiavo
  274. Número ou marcador, página 21: Um) A MiMo tem por objecto principal o desenvolvimento comunitário, formação para a vida e reabilitação da criança da rua e desamparada.
  275. Número ou marcador, página 21: Dois) O alívio da necessidade das crianças órfãs e vulneráveis na República de Moçambique e em particular o distrito de Catembe cujas vidas foram afectadas pelo HIV e SIDA. Os principais beneficiários sendo as crianças que vivem na Casas de Esperança, Catembe.
  276. Número ou marcador, página 21: Três) O apoio dos idosos na comunidade local de Catembe através do fornecimento de cestas básicas.
  277. Número ou marcador, página 21: Quatro) No prosseguimento do seu objecto, a MiMo pauta-se pelo tratamento igual nas relações com qualquer organismo em prol do desenvolvimento.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 21: Fins
  280. Texto do artigo, página 21: A MiMo tem por fim em especial:
  281. Número ou marcador, página 21: a) Fornecer um ambiente seguro, cuidar, de forma saudável e estimulante os órfãos e crianças vulneráveis que vivem na Casas de Esperança;
  282. Número ou marcador, página 21: b) Financiar, administrar e operar o Casas de Esperança na Catembe;
  283. Número ou marcador, página 21: c) Identificar e buscar oportunidades para essas crianças a participar na educação até o limite máximo para dar-lhes a melhor oportunidade de emprego interessante e gratificante;
  284. Texto do artigo, página 21: d ) Dar apoio emocional ao longo da vida para as crianças nos cuidados de MiMo com o objectivo de cada um perceber o seu potencial de vida completo;
  285. Número ou marcador, página 21: e) Trabalhar com a comunidade local no apoio a idosos;
  286. Número ou marcador, página 21: f) Permitir que a comunidade local utilize as instalações das Casas de Esperança para fins educacionais e culturais;
  287. Número ou marcador, página 21: g) Defender os interesses dos seus associados atráves dos meios previstos na lei.
  288. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 21: Membros
  291. Texto do artigo, página 21: São membros da MiMo todos os que exerçam e contribuam para a realização de todos os seus objectivos e que preencham os seguintes requisitos:
  292. Número ou marcador, página 21: a) Aceitar os estatutos e o programa da associação;
  293. Número ou marcador, página 21: b) Aderir voluntariamente a associação;
  294. Número ou marcador, página 21: c) Estarem comprometidos com a causa para que a MiMo foi criada.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 21: Categoria de membros
  297. Texto do artigo, página 21: Os membros podem ser:
  298. Número ou marcador, página 21: a) Associados efectivos: Aqueles que se inscreverem depois da sua criação;
  299. Número ou marcador, página 21: b) Associados fundadores: Os que fizeram a sua inscrição antes da assembleia constituinte.
  300. Número ou marcador, página 21: c) Associados beneméritos: Os que contribuem com donativos e doações;
  301. Número ou marcador, página 21: d) Associados honorários: Os que tiverem desempenhado papéis relevantes pela associação.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 21: Condições de admissão
  304. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral sob proposta de dois membros efectivos ou pelo Conselho de Direcção.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros beneméritos e honorários são admitidos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 21: Direitos dos membros
  308. Texto do artigo, página 21: São, de entre outros, direitos dos associados:
  309. Número ou marcador, página 21: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  310. Número ou marcador, página 21: b) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões;
  311. Número ou marcador, página 21: c) Ter acesso a informação sobre o funcionamento da associação e suas actividades;
  312. Número ou marcador, página 21: d) Participar em eventos de carácter cultural, académico e recreativo promovidos ou relacionados com a associação;
  313. Número ou marcador, página 21: e) Ter direito a formação ou troca de experiências em diversas áreas temáticas ligadas ao funcionamento da associação.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 21: Deveres dos membros
  316. Texto do artigo, página 21: São deveres dos associados:
  317. Número ou marcador, página 21: a) Exercer com responsabilidade os cargos dos órgãos sociais para que for eleito;
  318. Número ou marcador, página 21: b) Cumprir as tarefas que lhes forem acometidas no âmbito das actividades da associação com zelo e dedicação;
  319. Número ou marcador, página 21: c) Respeitar as deliberações dos órgãos da associação;
  320. Número ou marcador, página 21: d) Comparecer nas eleições;
  321. Número ou marcador, página 21: e) Abster-se de praticar actos atentatórios dos objectivos da associação e dos direitos dos associados.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 21: Sanções
  324. Número ou marcador, página 21: Um) Os associados que violem o disposto no artigo anterior incorrem nas seguintes penas:
  325. Número ou marcador, página 21: a) Advertência;
  326. Número ou marcador, página 21: b) Repreensão escrita;
  327. Número ou marcador, página 21: c) Suspensão da qualidade de associado até 30 dias;
  328. Número ou marcador, página 21: d) Demissão;
  329. Número ou marcador, página 21: e) Exclusão.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) A pena de exclusão só pode ser imposta ao associado que pratique actos gravemente ofensivos à dignidade moral e profissional, lese gravemente os interesses patrimoniais ou não patrimoniais da associação ou adopte, de maneira sistemática, condutas manifestamente contrárias aos princípios e objectivos por ela prosseguidos.
  331. Número ou marcador, página 21: Três) A aplicação das sanções disciplinares previstas no número um, alíneas b), c) e d) compete ao Conselho de Direcção, cabendo este órgão mover recurso, com efeito suspensivo, para a assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 21: Quatro) A aplicação da pena de exclusão compete à assembleia geral, sob proposta do Conselho de Direcção, mediante um processo disciplinar devidamente comprovado.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 21: Perda da qualidade do membro
  335. Texto do artigo, página 21: A qualidade de associado perde-se nos seguintes casos:
  336. Número ou marcador, página 21: a) A pedido do interessado;
  337. Número ou marcador, página 21: b) Por decisão disciplinar;
  338. Número ou marcador, página 21: c) Por decisão da Assembleia Geral.
  339. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 22: Órgãos da associação
  342. Número ou marcador, página 22: Um) Constituem órgãos sociais da MiMo:
  343. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  344. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
  345. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos órgãos sociais tem a duração de três anos, renovável apenas uma vez.
  347. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 22: Natureza e composição da Assembleia Geral
  350. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação composta por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos associativos, e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei, são obrigatórias para os restantes órgãos da associação.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral, constituída por presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral anterior, para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  352. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao presidente da Mesa de Assembleia Geral:
  353. Número ou marcador, página 22: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  354. Número ou marcador, página 22: b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  355. Número ou marcador, página 22: c) Dirigir os trabalhos das sessões.
  356. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao vice-presidente:
  357. Número ou marcador, página 22: a) Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos da assembleia;
  358. Número ou marcador, página 22: b) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia durante as suas ausências e/ou impedimentos
  359. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao secretário:
  360. Número ou marcador, página 22: a) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  361. Número ou marcador, página 22: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 22: Competências da Assembleia Geral
  364. Texto do artigo, página 22: Compete à Assembleia Geral:
  365. Número ou marcador, página 22: a) Eleger os órgãos sociais e dar posse aos mesmos;
  366. Número ou marcador, página 22: b) Definir as linhas mestras de actuação da associação;
  367. Número ou marcador, página 22: c) Votar o relatório de contas de cada ano económico;
  368. Número ou marcador, página 22: d) Alterar os estatutos;
  369. Número ou marcador, página 22: e) Aprovar o plano anual de actividades;
  370. Número ou marcador, página 22: f) Aprovar o orçamento anual da associação;
  371. Número ou marcador, página 22: g) Conhecer dos recursos interpostos das decisões disciplinares proferidas pela direcção;
  372. Número ou marcador, página 22: h) Aplicar a pena de exclusão;
  373. Número ou marcador, página 22: i) Deliberar sobre a fusão e dissolução da associação;
  374. Número ou marcador, página 22: j) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 22: Cessões da Assembleia Geral
  377. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por cada 2 anos e extraordinariamente sempre que convocada a pedido do Presidente do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 22: Convocatória
  380. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa através de uma convocatória escrita para todos os membros, com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser indicado o local, a hora e a agenda de trabalho.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) As sessões da Assembleia Geral realizar-se-ão na sede da associação, podendo ainda ter lugar em local diferente a ser indicado pelo presidente da mesa, ouvido o Conselho de Direcção.
  382. Número ou marcador, página 22: Três) Destinando-se a à eleição dos órgãos sociais será convocada com uma antecedência mínima de três meses.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 22: Deliberações
  385. Texto do artigo, página 22: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos seguintes casos:
  386. Número ou marcador, página 22: a) Alteração dos estatutos, que deverá ser por voto favorável de três quartos do número dos associados presentes;
  387. Número ou marcador, página 22: b) Dissolução ou prorrogação da associação, que deverá ser por voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 22: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia
  390. Número ou marcador, página 22: Um) Compete especialmente ao presidente presidir e dirigir com imparcialidade, os trabalhos da Assembleia Geral para que os mesmos decorram com normalidade e disciplina.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete-lhe ainda, convocar a Assembleia Geral ordinária e Assembleia Geral extraordinária, presidir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos outros membros directivos.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  393. Texto do artigo, página 22: Competência do vice-presidente
  394. Texto do artigo, página 22: Compete ao vice-presidente:
  395. Número ou marcador, página 22: a) Apoiar o Presidente da Assembleia Geral;
  396. Número ou marcador, página 22: b) Substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos.
  397. Número ou marcador, página 22: c) Coadjuvar em todos os seus actos em caso de ausência do presidente.
  398. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  400. Texto do artigo, página 22: Natureza jurídica
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