III SÉRIE — n.º 105
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 105/2016
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- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e executivo da associação competindo-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Elaborar o plano anual de actividades, o relatório de contas a submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Promover actos e actividades tendentes ao normal funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 22: d) Elaborar a proposta de orçamento anual e submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: e) Exercer o poder disciplinar relativamente aos associados nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 22: f) Preparar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: g) Aprovar a candidatura de novos membros e submeter a Assembleia Geral para a sua legitimação;
- Número ou marcador, página 22: h) Exercer as demais atribuições previstas nos presentes estatutos e as que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário executivo e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Competência do tesoureiro
- Texto do artigo, página 22: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 22: a) Assegurar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas autorizadas pela direcção;
- Número ou marcador, página 22: b) Receber, guardar e administrar os bens da associação, assim como velar pelo cumprimento do orçamento e deliberações tomadas pela direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) Fazer cobranças de quotas em tempo útil aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 23: d) Propor iniciativas que visem a angariação de fundos para a associação;
- Número ou marcador, página 23: e) Elaborar os relatórios financeiros mensalmente e submeter a Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal terá a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 23: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 23: a) Fiscalizar a administração da MiMo, verificando o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer especie, confiados a sua guarda;
- Número ou marcador, página 23: b) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente as condições estabelecidas para a intervenção dos membros na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Emitir o parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: d) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, três meses, a escrituração da MiMo;
- Número ou marcador, página 23: e) Propor ao Conselho de Direcção a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que as circunstâncias o exijam;
- Número ou marcador, página 23: f) Verificar as operações de liquidação da MiMo;
- Número ou marcador, página 23: g) Verificar o cumprimento, pelo Conselho da Direcção, das disposições de estatutos, do regulamento interno e demais legislação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Fundos da associação
- Texto do artigo, página 23: Os fundos da MiMo serão constituídos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por jóia e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 23: b) Pelas doações e subscrições;
- Número ou marcador, página 23: c) Por produto de empréstimos concedidos pelo estado ou contraídos em instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 23: d) Por subsídios e legados;
- Número ou marcador, página 23: e) Por outras fontes que venham a ser definidas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Despesas
- Número ou marcador, página 23: Um) Constituem despesas da MiMo:
- Número ou marcador, página 23: a) Pagamento de salários e subsídios devidos aos membros dos órgãos directivos da associação, não estando previsto qualquer tipo de pagamentos aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 23: b) Pagamento de salários de técnicos e empregados contratados;
- Número ou marcador, página 23: c) Pagamento das instalações arrendadas a MiMo, água, energia eléctrica e telefone;
- Número ou marcador, página 23: d) Outras despesas emergentes do exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Será constituído um fundo de maneio para as despesas correntes, num motante a ser fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Funcionamento da Direcção
- Número ou marcador, página 23: Um) A direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente ou por pelo menos três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões e deliberações da direcção deverão obrigatoriamente ser registadas em actas próprias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Eleição
- Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos são eleitos por sufrágio directo e secreto, para um mandato de dois anos, em listas completas das quais conste a composição da Mesa de Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os candidatos a membros dos órgãos sociais não poderão concorrer em mais de uma lista.
- Número ou marcador, página 23: Três) São vedadas a concorrerem os cargos de presidentes, vice-presidente, secretários executivos e tesoureiro da associação, as pessoas com conduta duvidosa no distrito, cargos de chefias nos partidos político, condenados a uma pena maior e ou com um processo-crime.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: Capacidade eleitoral passiva
- Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser eleitos como membros dos órgãos da associação com pelo menos dois anos de filiação, excepto o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para o cargo de presidente da direcção só poderão ser eleitos os associados com pelo menos dois anos de filiação, em pleno gozo dos seus direitos conforme o artigo décimo terceiro do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: Apresentação das listas
- Número ou marcador, página 23: Um) As listas dos candidatos aos órgãos da associação terão de ser apresentadas ao Presidente da Mesa com antecedência mínima de noventa dias da data da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Verificada a conformidade das listas com o presente estatuto, o Presidente da Mesa as admitirá ordenando a sua divulgação pelos associados.
- Número ou marcador, página 23: Três) As regras relativas aos actos eleitorais constarão de regulamento específico a aprovar em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos associados.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O processo eleitoral será conduzido por uma comissão constituída por membros da associação que não façam parte dos órgãos sociais em exercício.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A comissão referida no número anterior poderá integrar no mínimo três membros e será eleita na sessão da Assembleia Geral que anteceder o acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução da associação
- Número ou marcador, página 23: Um) A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, conforme o previsto pela alínea a) do n.º1 do artigo cento e oitenta e dois do Código Civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de ser deliberada a dissolução da associação, será nomeada uma comissão liquidatária que dará ao património da associação o destino previsto na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Reforma estatutária
- Número ou marcador, página 23: Um) Os presentes estatutos poderão ser reformados no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim,
- Número ou marcador, página 23: Dois) A referida sessão será composta de associados em pleno gozo dos seus direitos conforme o artigo décimo terceiro do presente estatuto, não podendo se deliberar sem voto concordante de dois terços dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Regulamentos e símbolos
- Texto do artigo, página 23: A direcção deverá, no prazo de um ano após a entrada em vigor dos presentes estatutos,
- Texto do artigo, página 24: apresentar as propostas do regulamento interno da assembleia, das eleições e a proposta dos símbolos, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e Legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Fonseca Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100750066, uma entidade denominada Fonseca Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 24: Ao primeiro dia do mês de Junho do ano dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 24: António José Ferreira da Fonseca, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N572119, emitido pelo Departamento de Migração da República Portuguesa a 18 de Março de 2015, residente acidentalmente na cidade de Maputo. Fica acordado que: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Fonseca Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Fonseca Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Fonseca Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Fonseca & Fonseca e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua n.º 365, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: b) Consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 24: c) Consultoria científica, técnica e similares.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio António José Ferreira da Fonseca.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social encontra-se
- Texto do artigo, página 24: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Suprimentos
- Número ou marcador, página 24: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio António José Ferreira da Fonseca como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Exercício social
- Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 24: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
- Número ou marcador, página 24: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Trovão – Segurança e Protecção, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas um a três, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis, traço D, do Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, onde os sócios Pedro Galimoto e Inácio Cândido Jemisse manifestaram a vontade de cederem as quotas que possuem na sociedade na totalidade, equivalente a setenta e cinco mil cinquenta meticais, pois não tencionam continuar na sociedade colocando a sua quota a disposição do restante membro da sociedade. O sócio Cândido José Jemusse, usou a palavra tendo afirmado que aceita a saída dos sócios Pedro Galimoto e Inácio Cândido Jemisse, e manifestou a disposição, de ficar com a quota, facto que foi acordado por todos os sócios.
- Texto do artigo, página 24: Que como consequência da operada cessão de quota, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Cândido José Jemusse, equivalente a cem porcento do capital.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 4 de Abril de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 24: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Elvira Auto Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100638207, uma entidade denominada Elvira Auto Spa - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo:
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro. Elvira Valentim Paulo da Costa, de nacionalidade moçambicana, de 56 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102269427P, emitido em Maputo, aos 3 de Agosto de 2011, residente no bairro da Central B, Avenida Ho Chi Min, n.º1178,
- Texto do artigo, página 25: 5.º andar. Pelo qual outorga e constitui uma sociedade
- Texto do artigo, página 25: unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Elvira Auto Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida União Africana n.º 165.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A socidade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades;
- Número ou marcador, página 25: a) Oficinas gerais de automóveis; b)Transporte de mercadoria em trânsito nacional e internacional, de carga e passageiros;
- Número ou marcador, página 25: c) Venda de acessórios de automóveis;
- Número ou marcador, página 25: d) Aluguer de equipamento e máquinas de construção civil;
- Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, logística;
- Número ou marcador, página 25: f) Representações;
- Número ou marcador, página 25: g) Intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo à quota única de 100% (cem porcento).
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do representante.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, a ser constituído em acta separada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O representante da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Texto do artigo, página 25: Em acta separada será nomeado o conselho de gerência da sociedade com plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do representante
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Remissão)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Agosto de 2016.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Ferro Ferragem, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Julho de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Ferro Ferragem, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias,
- Texto do artigo, página 25: n.º 735, rés-do-chão, nesta cidade, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100657570, com o capital social de 300.000,00MT, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a cessão e cedência das quotas dos sócios Hamza Harun Hamdani, MuhammadHusain AbdulKarim Suria e Faizal Mussa, para os sócios Alliaz Badrudin Shariff e Tarquih Yousuf e consequentemente é alterada a redacção do artigo segundo, passando para a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Faizal Mussa;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alliaz Badrudin Shariff;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Tarquih Yousuf.
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Deadline Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100685698, uma entidade denominada Deadline Mz - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Nelson Mónica Sebastião Matsinhe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102902894P, emitido a 14 de Fevereiro de 2013, na cidade de Maputo, estado civil casado com Eva Mário Chigamane Matsinhe,
- Texto do artigo, página 26: residente na localidade da Machava, bairro de Tsalala n.º 248, quarteirão 71, célula 5, distrito da Matola,
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de DeadLine Mz - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1509,
- Texto do artigo, página 26: 6.º andar, porta 6, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria nas áreas de: contabilidade, auditoria, fiscalidade, agenciamento
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, uma quota de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Nelson Mónica Sebastião Matsinhe.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nelson Mónica Sebastião Matsinhe, como sócio gerente e com plenos poderes
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e herdeiros
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Cadonga, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100665999, uma entidade denominada Cadonga, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Káyton Chano Quembo Cátia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente em Maputo, no bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e quarenta, nascido aos dezasseis de Julho de mil novecentos e oitenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892783A, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Simonnfred Chano Quembo Cátia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente no Décimo Sexto Bairro, cidade da Beira, nascido aos vinte e um de Setembro de mil novecentos e oitenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100816174A, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e dez, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Mussá Achime Timamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Macomia, província de Cabo Delgado, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular, número duzentos e trinta e quatro, nascido aos vinte e
- Texto do artigo, página 26: sete de Junho de mil novecentos e setenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 00440214, emitido aos treze de Julho de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Cadonga, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida de Angola, número quatrocentos e setenta e seis, rés-do-chão, direito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Três) Sempre que se julgar conveniente, os sócios, poderão abrir, encerrar ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país e no estrangeiro, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria:
- Número ou marcador, página 26: i) Social; ii) Ambiental; iii) Água, higiene e saneamento.
- Número ou marcador, página 26: b) Pretaçaõ de serviços;
- Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de bens:
- Número ou marcador, página 26: i) Mobiliário e material de escritório; ii) Material informático e acessórios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir a participação em sociedades a construir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Káyton Chano Quembo Cátia;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio Simonnfred Chano Quembo Cátia;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio Mussá Achime Timamo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes que a assembleia geral delibere sobre o assunto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece de consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretende alinear a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de vendas e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade ou os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Káyton Chano Quembo Cátia, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado á qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante convocação com aviso prévio de quinze dias, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijem para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Grupo Chano, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100665980, uma entidade denominada Grupo Chano, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Káyton Chano Quembo Cátia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente em Maputo, no bairro da Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e quarenta, nascido aos dezasseis de Julho de mil novecentos e oitenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892783A, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Simonnfred Chano Quembo Cátia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente no Décimo Sexto Bairro, cidade da Beira, nascidoaos vinte e um de Setembro de mil novecentos e oitenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100816174A, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e dez, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Terceiro. Mussá Achime Timamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Macomia, província de Cabo Delgado, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular, número duzentos e trinta e quatro, nascido aos vinte e sete de Junho de mil novecentos e setenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 00440214, emitido aos treze de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Chano, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comércial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Angola, número quatrocentos e setenta e seis, rés-do-chão, direito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Sempre que se julgar conveniente, os sócios, poderão abrir, encerrar ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país e no estrangeiro, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) Execusão de obras públicas e hidraúlicas:
- Número ou marcador, página 28: i) Edifícios e monumentos; ii) Vias de comunicação; iii) Obras de urbanização; iv) Obras hidráulicas.
- Número ou marcador, página 28: b) Arquitetura;
- Número ou marcador, página 28: c) Fiscalização de obra.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir a participação em sociedades a construir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Káyton Chano Quembo Cátia;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio Simonnfred Chano Quembo Cátia;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio Mussá Achime Timamo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes que a assembleia geral delibere sobre o assunto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão, oneração e alienação de quotas.
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece de consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretende a alinear a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com o viso de recepção, dando a conhecer o projecto de vendas e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade ou os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Káyton Chano Quembo Cátia, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado á qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante convocação com aviso prévio de quinze dias, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijem para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituadonos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível..
- Texto do artigo, página 28: Winshake Procurement & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100759993, uma entidade denominada Winshake Procurement & Logística, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Juvêncio Manuel Chipanga Júnior, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido aos 10 de Agosto de 1992, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100630761N, emetido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro do Hulene A, quarteirão 43, casa n.º 94; e
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Bigboy Bhizzah Shakoane de nacionalidade sul-africana, estado civil solteiro, nascido aos 6 de Junho de 1975, com Passporte n.º M00100387, emitido pela República sulafricana.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Winshake Procurement & Logística, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na cidade de Maputo, Romão Fernandes Farinha, n.º 737 rés-do.chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais,
- Texto do artigo, página 29: delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviço nas áreas de:
- Número ou marcador, página 29: a) Logística, procurement;
- Número ou marcador, página 29: b) Agenciamento, aluguer de equipamento.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais nas seguintes proporções.
- Texto do artigo, página 29: a)Uma quota no valor nominal de 15,000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital da sociedade, pertencente ao senhor Juvéncio Manuel Chipanga; b)Uma quota no valor nominal de 15,000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Bigboy Bhizzah Shakoane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
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