III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2016

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Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e executivo da associação competindo-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Elaborar o plano anual de actividades, o relatório de contas a submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Promover actos e actividades tendentes ao normal funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar a proposta de orçamento anual e submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 e) Exercer o poder disciplinar relativamente aos associados nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 f) Preparar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 g) Aprovar a candidatura de novos membros e submeter a Assembleia Geral para a sua legitimação;
Número ou marcador · p. 22 h) Exercer as demais atribuições previstas nos presentes estatutos e as que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Direcção é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário executivo e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Competência do tesoureiro
Texto do artigo · p. 22 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 22 a) Assegurar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas autorizadas pela direcção;
Número ou marcador · p. 22 b) Receber, guardar e administrar os bens da associação, assim como velar pelo cumprimento do orçamento e deliberações tomadas pela direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Fazer cobranças de quotas em tempo útil aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 23 d) Propor iniciativas que visem a angariação de fundos para a associação;
Número ou marcador · p. 23 e) Elaborar os relatórios financeiros mensalmente e submeter a Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal terá a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 23 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 a) Fiscalizar a administração da MiMo, verificando o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer especie, confiados a sua guarda;
Número ou marcador · p. 23 b) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente as condições estabelecidas para a intervenção dos membros na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Emitir o parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 d) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, três meses, a escrituração da MiMo;
Número ou marcador · p. 23 e) Propor ao Conselho de Direcção a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que as circunstâncias o exijam;
Número ou marcador · p. 23 f) Verificar as operações de liquidação da MiMo;
Número ou marcador · p. 23 g) Verificar o cumprimento, pelo Conselho da Direcção, das disposições de estatutos, do regulamento interno e demais legislação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 23 Os fundos da MiMo serão constituídos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por jóia e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 23 b) Pelas doações e subscrições;
Número ou marcador · p. 23 c) Por produto de empréstimos concedidos pelo estado ou contraídos em instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 23 d) Por subsídios e legados;
Número ou marcador · p. 23 e) Por outras fontes que venham a ser definidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Despesas
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem despesas da MiMo:
Número ou marcador · p. 23 a) Pagamento de salários e subsídios devidos aos membros dos órgãos directivos da associação, não estando previsto qualquer tipo de pagamentos aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 23 b) Pagamento de salários de técnicos e empregados contratados;
Número ou marcador · p. 23 c) Pagamento das instalações arrendadas a MiMo, água, energia eléctrica e telefone;
Número ou marcador · p. 23 d) Outras despesas emergentes do exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Será constituído um fundo de maneio para as despesas correntes, num motante a ser fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Funcionamento da Direcção
Número ou marcador · p. 23 Um) A direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente ou por pelo menos três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões e deliberações da direcção deverão obrigatoriamente ser registadas em actas próprias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Eleição
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos são eleitos por sufrágio directo e secreto, para um mandato de dois anos, em listas completas das quais conste a composição da Mesa de Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os candidatos a membros dos órgãos sociais não poderão concorrer em mais de uma lista.
Número ou marcador · p. 23 Três) São vedadas a concorrerem os cargos de presidentes, vice-presidente, secretários executivos e tesoureiro da associação, as pessoas com conduta duvidosa no distrito, cargos de chefias nos partidos político, condenados a uma pena maior e ou com um processo-crime.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Capacidade eleitoral passiva
Número ou marcador · p. 23 Um) Podem ser eleitos como membros dos órgãos da associação com pelo menos dois anos de filiação, excepto o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para o cargo de presidente da direcção só poderão ser eleitos os associados com pelo menos dois anos de filiação, em pleno gozo dos seus direitos conforme o artigo décimo terceiro do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Apresentação das listas
Número ou marcador · p. 23 Um) As listas dos candidatos aos órgãos da associação terão de ser apresentadas ao Presidente da Mesa com antecedência mínima de noventa dias da data da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Verificada a conformidade das listas com o presente estatuto, o Presidente da Mesa as admitirá ordenando a sua divulgação pelos associados.
Número ou marcador · p. 23 Três) As regras relativas aos actos eleitorais constarão de regulamento específico a aprovar em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos associados.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O processo eleitoral será conduzido por uma comissão constituída por membros da associação que não façam parte dos órgãos sociais em exercício.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A comissão referida no número anterior poderá integrar no mínimo três membros e será eleita na sessão da Assembleia Geral que anteceder o acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da associação
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, conforme o previsto pela alínea a) do n.º1 do artigo cento e oitenta e dois do Código Civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de ser deliberada a dissolução da associação, será nomeada uma comissão liquidatária que dará ao património da associação o destino previsto na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Reforma estatutária
Número ou marcador · p. 23 Um) Os presentes estatutos poderão ser reformados no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim,
Número ou marcador · p. 23 Dois) A referida sessão será composta de associados em pleno gozo dos seus direitos conforme o artigo décimo terceiro do presente estatuto, não podendo se deliberar sem voto concordante de dois terços dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Regulamentos e símbolos
Texto do artigo · p. 23 A direcção deverá, no prazo de um ano após a entrada em vigor dos presentes estatutos,
Texto do artigo · p. 24 apresentar as propostas do regulamento interno da assembleia, das eleições e a proposta dos símbolos, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e Legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Fonseca Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100750066, uma entidade denominada Fonseca Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Ao primeiro dia do mês de Junho do ano dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 24 António José Ferreira da Fonseca, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N572119, emitido pelo Departamento de Migração da República Portuguesa a 18 de Março de 2015, residente acidentalmente na cidade de Maputo. Fica acordado que: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Fonseca Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 24 Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Fonseca Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Fonseca Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Fonseca & Fonseca e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua n.º 365, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 24 c) Consultoria científica, técnica e similares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio António José Ferreira da Fonseca.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social encontra-se
Texto do artigo · p. 24 integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Suprimentos
Número ou marcador · p. 24 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio António José Ferreira da Fonseca como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Exercício social
Número ou marcador · p. 24 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
Número ou marcador · p. 24 c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Trovão – Segurança e Protecção, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas um a três, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis, traço D, do Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, onde os sócios Pedro Galimoto e Inácio Cândido Jemisse manifestaram a vontade de cederem as quotas que possuem na sociedade na totalidade, equivalente a setenta e cinco mil cinquenta meticais, pois não tencionam continuar na sociedade colocando a sua quota a disposição do restante membro da sociedade. O sócio Cândido José Jemusse, usou a palavra tendo afirmado que aceita a saída dos sócios Pedro Galimoto e Inácio Cândido Jemisse, e manifestou a disposição, de ficar com a quota, facto que foi acordado por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 24 Que como consequência da operada cessão de quota, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Cândido José Jemusse, equivalente a cem porcento do capital.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 4 de Abril de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 24 — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Elvira Auto Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100638207, uma entidade denominada Elvira Auto Spa - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo:
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro. Elvira Valentim Paulo da Costa, de nacionalidade moçambicana, de 56 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102269427P, emitido em Maputo, aos 3 de Agosto de 2011, residente no bairro da Central B, Avenida Ho Chi Min, n.º1178,
Texto do artigo · p. 25 5.º andar. Pelo qual outorga e constitui uma sociedade
Texto do artigo · p. 25 unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Elvira Auto Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida União Africana n.º 165.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A socidade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 25 a) Oficinas gerais de automóveis; b)Transporte de mercadoria em trânsito nacional e internacional, de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de acessórios de automóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Aluguer de equipamento e máquinas de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, logística;
Número ou marcador · p. 25 f) Representações;
Número ou marcador · p. 25 g) Intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo à quota única de 100% (cem porcento).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do representante.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, a ser constituído em acta separada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O representante da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 25 Em acta separada será nomeado o conselho de gerência da sociedade com plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do representante
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Remissão)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Agosto de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ferro Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Julho de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Ferro Ferragem, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias,
Texto do artigo · p. 25 n.º 735, rés-do-chão, nesta cidade, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100657570, com o capital social de 300.000,00MT, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a cessão e cedência das quotas dos sócios Hamza Harun Hamdani, MuhammadHusain AbdulKarim Suria e Faizal Mussa, para os sócios Alliaz Badrudin Shariff e Tarquih Yousuf e consequentemente é alterada a redacção do artigo segundo, passando para a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Faizal Mussa;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alliaz Badrudin Shariff;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Tarquih Yousuf.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Deadline Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100685698, uma entidade denominada Deadline Mz - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Nelson Mónica Sebastião Matsinhe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102902894P, emitido a 14 de Fevereiro de 2013, na cidade de Maputo, estado civil casado com Eva Mário Chigamane Matsinhe,
Texto do artigo · p. 26 residente na localidade da Machava, bairro de Tsalala n.º 248, quarteirão 71, célula 5, distrito da Matola,
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de DeadLine Mz - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1509,
Texto do artigo · p. 26 6.º andar, porta 6, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria nas áreas de: contabilidade, auditoria, fiscalidade, agenciamento
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, uma quota de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Nelson Mónica Sebastião Matsinhe.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nelson Mónica Sebastião Matsinhe, como sócio gerente e com plenos poderes
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Cadonga, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100665999, uma entidade denominada Cadonga, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Káyton Chano Quembo Cátia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente em Maputo, no bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e quarenta, nascido aos dezasseis de Julho de mil novecentos e oitenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892783A, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Simonnfred Chano Quembo Cátia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente no Décimo Sexto Bairro, cidade da Beira, nascido aos vinte e um de Setembro de mil novecentos e oitenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100816174A, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e dez, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Mussá Achime Timamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Macomia, província de Cabo Delgado, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular, número duzentos e trinta e quatro, nascido aos vinte e
Texto do artigo · p. 26 sete de Junho de mil novecentos e setenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 00440214, emitido aos treze de Julho de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Cadonga, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida de Angola, número quatrocentos e setenta e seis, rés-do-chão, direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Sempre que se julgar conveniente, os sócios, poderão abrir, encerrar ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país e no estrangeiro, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria:
Número ou marcador · p. 26 i) Social; ii) Ambiental; iii) Água, higiene e saneamento.
Número ou marcador · p. 26 b) Pretaçaõ de serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) Fornecimento de bens:
Número ou marcador · p. 26 i) Mobiliário e material de escritório; ii) Material informático e acessórios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir a participação em sociedades a construir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Káyton Chano Quembo Cátia;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio Simonnfred Chano Quembo Cátia;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota com valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio Mussá Achime Timamo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes que a assembleia geral delibere sobre o assunto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece de consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretende alinear a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de vendas e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade ou os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Káyton Chano Quembo Cátia, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado á qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante convocação com aviso prévio de quinze dias, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijem para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Grupo Chano, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100665980, uma entidade denominada Grupo Chano, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Káyton Chano Quembo Cátia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente em Maputo, no bairro da Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e quarenta, nascido aos dezasseis de Julho de mil novecentos e oitenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892783A, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Simonnfred Chano Quembo Cátia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente no Décimo Sexto Bairro, cidade da Beira, nascidoaos vinte e um de Setembro de mil novecentos e oitenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100816174A, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e dez, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Mussá Achime Timamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Macomia, província de Cabo Delgado, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular, número duzentos e trinta e quatro, nascido aos vinte e sete de Junho de mil novecentos e setenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 00440214, emitido aos treze de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Chano, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comércial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Angola, número quatrocentos e setenta e seis, rés-do-chão, direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Sempre que se julgar conveniente, os sócios, poderão abrir, encerrar ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país e no estrangeiro, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Execusão de obras públicas e hidraúlicas:
Número ou marcador · p. 28 i) Edifícios e monumentos; ii) Vias de comunicação; iii) Obras de urbanização; iv) Obras hidráulicas.
Número ou marcador · p. 28 b) Arquitetura;
Número ou marcador · p. 28 c) Fiscalização de obra.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir a participação em sociedades a construir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Káyton Chano Quembo Cátia;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio Simonnfred Chano Quembo Cátia;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota com valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio Mussá Achime Timamo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes que a assembleia geral delibere sobre o assunto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão, oneração e alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece de consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretende a alinear a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com o viso de recepção, dando a conhecer o projecto de vendas e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade ou os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Káyton Chano Quembo Cátia, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado á qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante convocação com aviso prévio de quinze dias, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijem para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituadonos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível..
Texto do artigo · p. 28 Winshake Procurement & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100759993, uma entidade denominada Winshake Procurement & Logística, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Juvêncio Manuel Chipanga Júnior, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido aos 10 de Agosto de 1992, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100630761N, emetido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro do Hulene A, quarteirão 43, casa n.º 94; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Bigboy Bhizzah Shakoane de nacionalidade sul-africana, estado civil solteiro, nascido aos 6 de Junho de 1975, com Passporte n.º M00100387, emitido pela República sulafricana.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Winshake Procurement & Logística, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na cidade de Maputo, Romão Fernandes Farinha, n.º 737 rés-do.chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais,
Texto do artigo · p. 29 delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 29 a) Logística, procurement;
Número ou marcador · p. 29 b) Agenciamento, aluguer de equipamento.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais nas seguintes proporções.
Texto do artigo · p. 29 a)Uma quota no valor nominal de 15,000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital da sociedade, pertencente ao senhor Juvéncio Manuel Chipanga; b)Uma quota no valor nominal de 15,000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Bigboy Bhizzah Shakoane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e executivo da associação competindo-lhe nomeadamente:
  2. Número ou marcador, página 22: a) Elaborar o plano anual de actividades, o relatório de contas a submeter à Assembleia Geral;
  3. Número ou marcador, página 22: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  4. Número ou marcador, página 22: c) Promover actos e actividades tendentes ao normal funcionamento da associação;
  5. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar a proposta de orçamento anual e submeter à Assembleia Geral;
  6. Número ou marcador, página 22: e) Exercer o poder disciplinar relativamente aos associados nos termos dos presentes estatutos;
  7. Número ou marcador, página 22: f) Preparar a Assembleia Geral;
  8. Número ou marcador, página 22: g) Aprovar a candidatura de novos membros e submeter a Assembleia Geral para a sua legitimação;
  9. Número ou marcador, página 22: h) Exercer as demais atribuições previstas nos presentes estatutos e as que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Composição do Conselho de Direcção
  12. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário executivo e tesoureiro.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: Competência do tesoureiro
  15. Texto do artigo, página 22: Compete ao tesoureiro:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Assegurar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas autorizadas pela direcção;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Receber, guardar e administrar os bens da associação, assim como velar pelo cumprimento do orçamento e deliberações tomadas pela direcção;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Fazer cobranças de quotas em tempo útil aos membros da associação;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Propor iniciativas que visem a angariação de fundos para a associação;
  20. Número ou marcador, página 23: e) Elaborar os relatórios financeiros mensalmente e submeter a Direcção Executiva.
  21. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 23: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  24. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal terá a seguinte composição:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Um secretário;
  27. Número ou marcador, página 23: c) Um vogal.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 23: Composição do Conselho Fiscal
  30. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal
  31. Número ou marcador, página 23: a) Fiscalizar a administração da MiMo, verificando o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer especie, confiados a sua guarda;
  32. Número ou marcador, página 23: b) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente as condições estabelecidas para a intervenção dos membros na Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 23: c) Emitir o parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pelo Conselho de Direcção;
  34. Número ou marcador, página 23: d) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, três meses, a escrituração da MiMo;
  35. Número ou marcador, página 23: e) Propor ao Conselho de Direcção a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que as circunstâncias o exijam;
  36. Número ou marcador, página 23: f) Verificar as operações de liquidação da MiMo;
  37. Número ou marcador, página 23: g) Verificar o cumprimento, pelo Conselho da Direcção, das disposições de estatutos, do regulamento interno e demais legislação.
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 23: Fundos da associação
  41. Texto do artigo, página 23: Os fundos da MiMo serão constituídos:
  42. Número ou marcador, página 23: a) Por jóia e quotas pagas pelos membros;
  43. Número ou marcador, página 23: b) Pelas doações e subscrições;
  44. Número ou marcador, página 23: c) Por produto de empréstimos concedidos pelo estado ou contraídos em instituições financeiras;
  45. Número ou marcador, página 23: d) Por subsídios e legados;
  46. Número ou marcador, página 23: e) Por outras fontes que venham a ser definidas.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 23: Despesas
  49. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem despesas da MiMo:
  50. Número ou marcador, página 23: a) Pagamento de salários e subsídios devidos aos membros dos órgãos directivos da associação, não estando previsto qualquer tipo de pagamentos aos membros da associação;
  51. Número ou marcador, página 23: b) Pagamento de salários de técnicos e empregados contratados;
  52. Número ou marcador, página 23: c) Pagamento das instalações arrendadas a MiMo, água, energia eléctrica e telefone;
  53. Número ou marcador, página 23: d) Outras despesas emergentes do exercício das suas actividades.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) Será constituído um fundo de maneio para as despesas correntes, num motante a ser fixado pela Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 23: Funcionamento da Direcção
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente ou por pelo menos três dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões e deliberações da direcção deverão obrigatoriamente ser registadas em actas próprias.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 23: Eleição
  61. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos são eleitos por sufrágio directo e secreto, para um mandato de dois anos, em listas completas das quais conste a composição da Mesa de Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) Os candidatos a membros dos órgãos sociais não poderão concorrer em mais de uma lista.
  63. Número ou marcador, página 23: Três) São vedadas a concorrerem os cargos de presidentes, vice-presidente, secretários executivos e tesoureiro da associação, as pessoas com conduta duvidosa no distrito, cargos de chefias nos partidos político, condenados a uma pena maior e ou com um processo-crime.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  65. Texto do artigo, página 23: Capacidade eleitoral passiva
  66. Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser eleitos como membros dos órgãos da associação com pelo menos dois anos de filiação, excepto o disposto no número seguinte.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) Para o cargo de presidente da direcção só poderão ser eleitos os associados com pelo menos dois anos de filiação, em pleno gozo dos seus direitos conforme o artigo décimo terceiro do presente estatuto.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
  69. Texto do artigo, página 23: Apresentação das listas
  70. Número ou marcador, página 23: Um) As listas dos candidatos aos órgãos da associação terão de ser apresentadas ao Presidente da Mesa com antecedência mínima de noventa dias da data da respectiva Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) Verificada a conformidade das listas com o presente estatuto, o Presidente da Mesa as admitirá ordenando a sua divulgação pelos associados.
  72. Número ou marcador, página 23: Três) As regras relativas aos actos eleitorais constarão de regulamento específico a aprovar em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos associados.
  73. Número ou marcador, página 23: Quatro) O processo eleitoral será conduzido por uma comissão constituída por membros da associação que não façam parte dos órgãos sociais em exercício.
  74. Número ou marcador, página 23: Cinco) A comissão referida no número anterior poderá integrar no mínimo três membros e será eleita na sessão da Assembleia Geral que anteceder o acto eleitoral.
  75. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 23: Dissolução da associação
  78. Número ou marcador, página 23: Um) A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, conforme o previsto pela alínea a) do n.º1 do artigo cento e oitenta e dois do Código Civil.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de ser deliberada a dissolução da associação, será nomeada uma comissão liquidatária que dará ao património da associação o destino previsto na lei.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 23: Reforma estatutária
  82. Número ou marcador, página 23: Um) Os presentes estatutos poderão ser reformados no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim,
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) A referida sessão será composta de associados em pleno gozo dos seus direitos conforme o artigo décimo terceiro do presente estatuto, não podendo se deliberar sem voto concordante de dois terços dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associado.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 23: Regulamentos e símbolos
  86. Texto do artigo, página 23: A direcção deverá, no prazo de um ano após a entrada em vigor dos presentes estatutos,
  87. Texto do artigo, página 24: apresentar as propostas do regulamento interno da assembleia, das eleições e a proposta dos símbolos, à Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 24: Omissões
  90. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e Legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 24: Fonseca Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100750066, uma entidade denominada Fonseca Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  93. Texto do artigo, página 24: Ao primeiro dia do mês de Junho do ano dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  94. Texto do artigo, página 24: António José Ferreira da Fonseca, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N572119, emitido pelo Departamento de Migração da República Portuguesa a 18 de Março de 2015, residente acidentalmente na cidade de Maputo. Fica acordado que: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Fonseca Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
  95. Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Fonseca Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  96. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: Denominação
  99. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Fonseca Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Fonseca & Fonseca e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 24: Duração
  102. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 24: Sede
  105. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua n.º 365, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  108. Texto do artigo, página 24: Objecto
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  110. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços;
  111. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria para negócios e a gestão;
  112. Número ou marcador, página 24: c) Consultoria científica, técnica e similares.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  114. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 24: Capital social
  117. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio António José Ferreira da Fonseca.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social encontra-se
  119. Texto do artigo, página 24: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 24: Suprimentos
  122. Número ou marcador, página 24: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 24: Administração
  126. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio António José Ferreira da Fonseca como administrador e com plenos poderes.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 24: Exercício social
  130. Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  132. Número ou marcador, página 24: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  133. Número ou marcador, página 24: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
  134. Número ou marcador, página 24: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 24: Omissões
  137. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  138. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 24: Trovão – Segurança e Protecção, Limitada
  140. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas um a três, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis, traço D, do Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, onde os sócios Pedro Galimoto e Inácio Cândido Jemisse manifestaram a vontade de cederem as quotas que possuem na sociedade na totalidade, equivalente a setenta e cinco mil cinquenta meticais, pois não tencionam continuar na sociedade colocando a sua quota a disposição do restante membro da sociedade. O sócio Cândido José Jemusse, usou a palavra tendo afirmado que aceita a saída dos sócios Pedro Galimoto e Inácio Cândido Jemisse, e manifestou a disposição, de ficar com a quota, facto que foi acordado por todos os sócios.
  141. Texto do artigo, página 24: Que como consequência da operada cessão de quota, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
  142. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Cândido José Jemusse, equivalente a cem porcento do capital.
  146. Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  147. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 4 de Abril de dois mil e dezasseis.
  148. Texto do artigo, página 24: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 25: Elvira Auto Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100638207, uma entidade denominada Elvira Auto Spa - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo:
  151. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro. Elvira Valentim Paulo da Costa, de nacionalidade moçambicana, de 56 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102269427P, emitido em Maputo, aos 3 de Agosto de 2011, residente no bairro da Central B, Avenida Ho Chi Min, n.º1178,
  152. Texto do artigo, página 25: 5.º andar. Pelo qual outorga e constitui uma sociedade
  153. Texto do artigo, página 25: unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  156. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Elvira Auto Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  159. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  162. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida União Africana n.º 165.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  164. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  167. Número ou marcador, página 25: Um) A socidade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades;
  168. Número ou marcador, página 25: a) Oficinas gerais de automóveis; b)Transporte de mercadoria em trânsito nacional e internacional, de carga e passageiros;
  169. Número ou marcador, página 25: c) Venda de acessórios de automóveis;
  170. Número ou marcador, página 25: d) Aluguer de equipamento e máquinas de construção civil;
  171. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, logística;
  172. Número ou marcador, página 25: f) Representações;
  173. Número ou marcador, página 25: g) Intermediação comercial.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  175. Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo à quota única de 100% (cem porcento).
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do representante.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 25: (Representação da sociedade)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, a ser constituído em acta separada.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) O representante da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 25: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  186. Texto do artigo, página 25: Em acta separada será nomeado o conselho de gerência da sociedade com plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  189. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do representante
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 25: (Remissão)
  192. Texto do artigo, página 25: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Agosto de 2016.— O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 25: Ferro Ferragem, Limitada
  195. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Julho de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Ferro Ferragem, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias,
  196. Texto do artigo, página 25: n.º 735, rés-do-chão, nesta cidade, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100657570, com o capital social de 300.000,00MT, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a cessão e cedência das quotas dos sócios Hamza Harun Hamdani, MuhammadHusain AbdulKarim Suria e Faizal Mussa, para os sócios Alliaz Badrudin Shariff e Tarquih Yousuf e consequentemente é alterada a redacção do artigo segundo, passando para a seguinte nova redacção:
  197. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  200. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Faizal Mussa;
  201. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alliaz Badrudin Shariff;
  202. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Tarquih Yousuf.
  203. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  204. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2016.
  205. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 25: Deadline Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100685698, uma entidade denominada Deadline Mz - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  208. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  209. Texto do artigo, página 25: Nelson Mónica Sebastião Matsinhe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102902894P, emitido a 14 de Fevereiro de 2013, na cidade de Maputo, estado civil casado com Eva Mário Chigamane Matsinhe,
  210. Texto do artigo, página 26: residente na localidade da Machava, bairro de Tsalala n.º 248, quarteirão 71, célula 5, distrito da Matola,
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  213. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de DeadLine Mz - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1509,
  215. Texto do artigo, página 26: 6.º andar, porta 6, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 26: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 26: Objecto
  219. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria nas áreas de: contabilidade, auditoria, fiscalidade, agenciamento
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  221. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 26: Capital social
  224. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, uma quota de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Nelson Mónica Sebastião Matsinhe.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  228. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  231. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nelson Mónica Sebastião Matsinhe, como sócio gerente e com plenos poderes
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 26: Dissolução e herdeiros
  235. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  239. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  240. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  241. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 26: Cadonga, Limitada
  243. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100665999, uma entidade denominada Cadonga, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  244. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  245. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Káyton Chano Quembo Cátia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente em Maputo, no bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e quarenta, nascido aos dezasseis de Julho de mil novecentos e oitenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892783A, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  246. Texto do artigo, página 26: Segundo. Simonnfred Chano Quembo Cátia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente no Décimo Sexto Bairro, cidade da Beira, nascido aos vinte e um de Setembro de mil novecentos e oitenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100816174A, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e dez, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  247. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Mussá Achime Timamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Macomia, província de Cabo Delgado, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular, número duzentos e trinta e quatro, nascido aos vinte e
  248. Texto do artigo, página 26: sete de Junho de mil novecentos e setenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 00440214, emitido aos treze de Julho de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  249. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
  250. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  253. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Cadonga, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida de Angola, número quatrocentos e setenta e seis, rés-do-chão, direito, na cidade de Maputo.
  255. Número ou marcador, página 26: Três) Sempre que se julgar conveniente, os sócios, poderão abrir, encerrar ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país e no estrangeiro, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 26: Duração
  258. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  260. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  261. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria:
  262. Número ou marcador, página 26: i) Social; ii) Ambiental; iii) Água, higiene e saneamento.
  263. Número ou marcador, página 26: b) Pretaçaõ de serviços;
  264. Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de bens:
  265. Número ou marcador, página 26: i) Mobiliário e material de escritório; ii) Material informático e acessórios.
  266. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir a participação em sociedades a construir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  268. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 27: Capital social
  271. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  272. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Káyton Chano Quembo Cátia;
  273. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio Simonnfred Chano Quembo Cátia;
  274. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio Mussá Achime Timamo.
  275. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes que a assembleia geral delibere sobre o assunto
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 27: Divisão, oneração e alienação de quotas
  278. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece de consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  280. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretende alinear a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de vendas e as respectivas condições contratuais.
  281. Número ou marcador, página 27: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade ou os restantes sócios, por esta ordem.
  282. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 27: Administração
  285. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Káyton Chano Quembo Cátia, como sócio gerente e com plenos poderes.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  287. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  288. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado á qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, avales ou abonações.
  289. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  292. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante convocação com aviso prévio de quinze dias, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijem para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito á sociedade.
  294. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  297. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  300. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  303. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  305. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 27: Grupo Chano, Limitada
  307. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100665980, uma entidade denominada Grupo Chano, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  308. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  309. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Káyton Chano Quembo Cátia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente em Maputo, no bairro da Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e quarenta, nascido aos dezasseis de Julho de mil novecentos e oitenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892783A, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  310. Texto do artigo, página 27: Segundo. Simonnfred Chano Quembo Cátia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente no Décimo Sexto Bairro, cidade da Beira, nascidoaos vinte e um de Setembro de mil novecentos e oitenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100816174A, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e dez, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  311. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Mussá Achime Timamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Macomia, província de Cabo Delgado, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular, número duzentos e trinta e quatro, nascido aos vinte e sete de Junho de mil novecentos e setenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 00440214, emitido aos treze de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  312. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
  313. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede, duração e objecto
  316. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Chano, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comércial por quotas de responsabilidade limitada.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Angola, número quatrocentos e setenta e seis, rés-do-chão, direito, na cidade de Maputo.
  318. Número ou marcador, página 27: Três) Sempre que se julgar conveniente, os sócios, poderão abrir, encerrar ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país e no estrangeiro, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 27: Duração
  321. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 28: Objecto
  324. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  325. Número ou marcador, página 28: a) Execusão de obras públicas e hidraúlicas:
  326. Número ou marcador, página 28: i) Edifícios e monumentos; ii) Vias de comunicação; iii) Obras de urbanização; iv) Obras hidráulicas.
  327. Número ou marcador, página 28: b) Arquitetura;
  328. Número ou marcador, página 28: c) Fiscalização de obra.
  329. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir a participação em sociedades a construir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  331. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 28: Capital social
  334. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  335. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Káyton Chano Quembo Cátia;
  336. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio Simonnfred Chano Quembo Cátia;
  337. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio Mussá Achime Timamo.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes que a assembleia geral delibere sobre o assunto
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 28: Divisão, oneração e alienação de quotas.
  341. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece de consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  343. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretende a alinear a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com o viso de recepção, dando a conhecer o projecto de vendas e as respectivas condições contratuais.
  344. Número ou marcador, página 28: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade ou os restantes sócios, por esta ordem.
  345. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 28: Administração
  348. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Káyton Chano Quembo Cátia, como sócio gerente e com plenos poderes.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  350. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  351. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado á qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, avales ou abonações.
  352. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  355. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante convocação com aviso prévio de quinze dias, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  356. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijem para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito á sociedade.
  357. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  360. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  363. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituadonos termos da lei.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  366. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  368. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível..
  369. Texto do artigo, página 28: Winshake Procurement & Logística, Limitada
  370. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100759993, uma entidade denominada Winshake Procurement & Logística, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
  371. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Juvêncio Manuel Chipanga Júnior, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido aos 10 de Agosto de 1992, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100630761N, emetido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro do Hulene A, quarteirão 43, casa n.º 94; e
  372. Texto do artigo, página 28: Segundo. Bigboy Bhizzah Shakoane de nacionalidade sul-africana, estado civil solteiro, nascido aos 6 de Junho de 1975, com Passporte n.º M00100387, emitido pela República sulafricana.
  373. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  374. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  376. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Winshake Procurement & Logística, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na cidade de Maputo, Romão Fernandes Farinha, n.º 737 rés-do.chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
  377. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais,
  378. Texto do artigo, página 29: delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 29: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviço nas áreas de:
  385. Número ou marcador, página 29: a) Logística, procurement;
  386. Número ou marcador, página 29: b) Agenciamento, aluguer de equipamento.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  389. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  392. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais nas seguintes proporções.
  393. Texto do artigo, página 29: a)Uma quota no valor nominal de 15,000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital da sociedade, pertencente ao senhor Juvéncio Manuel Chipanga; b)Uma quota no valor nominal de 15,000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Bigboy Bhizzah Shakoane.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  395. Texto do artigo, página 29: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  396. Texto do artigo, página 29: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  399. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
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