III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2016

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Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferêcia na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores das sociedades.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e for dele, activa e pessivamente, será exercida por um conselho de gerência compostos por dois membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito previsto no Código Comercial ou para quaisuer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e for dele.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para
Texto do artigo · p. 29 os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o conselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
Texto do artigo · p. 29 e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Cinco porcento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 LC Irmãos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100752565, uma entidade denominada LC Irmãos, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Marco Paulo da Fonseca Catarino, natural de Joanesburgo, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00086757, emitido em 30 de Abril de 2013, pelo Department of Home Affairs of the Republic of South Africa, neste acto representado por Edgar Jafete Sambo, com domicílio profissional na Consuba Serviços, Limitada, Avenida Mohamed Siad Barre n.° 1100, rés-do-chão com poderes bastantes para o efeito conferidos por procuração datado de 27 de Maio de 2016, que ora aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Licínio Ricardo Catarino Queirós, natural de Carlão-Alijó, Portugal, de nacionalidade portuguesa, Passaporte n.º N753365, emitido em 7 de Julho de 2015, pelo Consulado de Portugal, em Joanesburgo, neste acto representado por Edgar Jafete Sambo, com domicílio profissional na Consuba Serviços, Limitada, Avenida Mohamed Siad Barre n.° 1100, rés-do-chão, com poderes bastantes para o efeito conferidos por procuração datado de 27 de Maio de 2016 que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 30 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação LC Irmãos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 19 de Outubro, em Vilanculos, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Fornecimento de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 30 b) Instalação de componentes electricos;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio por grosso e a retalho de produtos; e
Número ou marcador · p. 30 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de no valor nominal de catorze mil meticais, equivalente correspondente a setenta porcento) do capital social, pertencente à Marco Paulo da Fonseca Catarino; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de no valor nominal de seis mil meticais, equivalente e correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao Licínio Ricardo Catarino Queirós.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios,
Texto do artigo · p. 30 porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 30 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Texto do artigo · p. 30 Quarto) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais são a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 30 o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional,
Texto do artigo · p. 31 a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Votação
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações da Assembleia-geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que
Texto do artigo · p. 31 importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Texto do artigo · p. 31 Quarto) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Fiscal único
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O Fiscal Único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por um administrador com
Texto do artigo · p. 32 poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Top Sites Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas sessenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito e notária superior A do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aos seguintes actos: i) divisão da quota pertencente ao sócio Tiago Ferreira Alves da Fonseca em duas novas quotas, uma no valor nominal de cinco mil meticais, que reservou para si, e outra no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, que cedeu à sociedade Grupo
Texto do artigo · p. 32 Local – SGPS, Limitada, ii) divisão da quota pertencente ao sócio António Alves da Fonseca em duas novas quotas, uma no valor nominal de cinco mil meticais, que reservou para si, e outra no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, que cedeu à sociedade Grupo Local – SGPS, Limitada, iii) unificação das quotas adquiridas pela sociedade Grupo Local
Texto do artigo · p. 32 – SGPS, Limitada numa única quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove porcento do capital social, e iv) alteração integral dos estatutos da sociedade os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Top Sites Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, número novecentos e seis, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-
Texto do artigo · p. 32 se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Idealização, concepção, execução, distribuição e colocação de propaganda em interiores e via pública;
Número ou marcador · p. 32 b) Idealização, concepção, execução e distribuição de todo o tipo de material publicitário através dos órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 32 c) Construção e decoração de stands em feiras e exposições;
Número ou marcador · p. 32 d) Decoração de montras; e
Número ou marcador · p. 32 e) Idealização, concepção e execução de dísticos, painéis, cartazes, murais em locais públicos, lojas, empresas, clubes, recintos desportivos e de espectáculos, entre outros locais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove porcento do capital social, pertencente à sócia Grupo Local – SGPS, Limitada;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa
Texto do artigo · p. 32 de zero vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Ferreira Alves da Fonseca; e
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de zero vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio António Alves da Fonseca.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 32 Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 32 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 32 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 32 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 32 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 32 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 32 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A oneração, total ou parcial, de quotas depende do prévio consentimento da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poder deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 33 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Texto do artigo · p. 33 d)Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 33 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 33 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 33 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos da sociedade:
Texto do artigo · p. 33 a)A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de
Texto do artigo · p. 33 quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta porcento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 33 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 33 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Texto do artigo · p. 34 c)A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 34 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 34 e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 34 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 34 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 34 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 34 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 34 m) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 n) A aquisição de participações em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, que poderão constituir-se num conselho de administração, composto por um número mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 34 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 34 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 34 d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 34 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Vinte porcento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, nove de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e quinze. — Ajudante da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Kulaya Services, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100764067, uma entidade denominada Kulaya Services, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 34 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Jorge António Bila, maior, solteiro, portador da Carta de Condução n.º 1º238337/1, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro do Infulene, rua 31035, quarteirão 1, casa n.º 300, nesta cidade; e
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Stélio Emídio Tembe Filipe, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º 10AA95268, emitido aos 28 de Fevereiro de 2012, residente na Avenida Josina Machel n.º 200, flat 5, 2.º andar, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Kulaya Service, Limitada, e tem a sua sede na rua das Telecomunicações, n.º 18, 1.º andar, nesta cidade,e a sua duração será por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto as actividades consultoria em:
Número ou marcador · p. 35 a) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 35 b) Responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 35 c) Assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 35 Dois) Prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 35 a) Gestão de expediente;
Número ou marcador · p. 35 b) Tratamento de documentos;
Número ou marcador · p. 35 c) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 35 d) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 35 a) O sócio Jorge Bila, com uma quota, correspondente a 30% do capital social (30.000MT);
Número ou marcador · p. 35 b) O sócio Stélio Filipe, com uma quota, correspondente a 70% do capital social (70.000MT).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do sócio Stélio Emídio Tembe Filipe.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Humberto Chongo & Associados – Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que pelas actas de doze de Maio de dois mil e quinze, da sociedade CMA Advogados e Consultores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Timor Leste, n.º 58, porta 39/40, matriculada sob NUEL 100329956, com o capital social de 20.000,00MT, deliberam o seguinte:
Texto do artigo · p. 35 Ficou decidido que o sócio Nelson Custódio Januário Mazibe cederia a sua quota ao sócio Humberto Afonso Chongo, respectivamente, e os artigos primeiro e quarto do respectivo estatuto passaria ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Humberto Chongo & Associados – Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Timor Leste, n.º 58, 2.º andar porta 39/40, matriculada sob o NUEL 100329956.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Da capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais pertencente ao único sócio:
Texto do artigo · p. 35 Humberto Afonso Chongo, com o valor de vinte mil e meticais, correspondente a cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Gravita Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial Gravita Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100021943, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem porcento do capital social, deliberaram por unanimidade na cedência total das quotas das sócias Gravita India, Limitd e Gravita Infotech, Limited, nos valores nominais de 7.618.800,00 MT e 286.200,00 MT, correspondente a 96,38% e 3.62% do capital social a favor das empresas Gravita Netherlands BV e Gravita Global Pte Limited respectivamente, concedendo assim a entrada de novas sócias, em consequência da operação acima verificada, ficam assim alteradas as alíneas a) e b) do número um do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sete milhões, novecentos e cinco mil meticais, divididos em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e seiscentos e dezoito mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e seis vírgulas trinta e oito porcento do capital, pertencente a sócia Gravita Netherlands BV;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e seis mil e duzentos meticais, correspondente a três virgula sessenta dois porcento do capital social, pertencente a sócia Gravita Global Pte Limiteda.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Julho de 2016. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 CPM Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100760754, uma entidade denominada CPM Projects - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Anthony Frances Petrig, casado, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A05365077, emitido aos 24 de Maio de 2016, na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de CPM Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chamanculo, rua Ernesto Palmo n.º 47, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é de 1 ano, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: A construção civil e obras públicas. Dois) A sociedade poderá desenvolver outras
Texto do artigo · p. 36 actividade permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, pertecente ao sócio Anthony Frances Petrig.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  2. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferêcia na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores das sociedades.
  3. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  6. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e for dele, activa e pessivamente, será exercida por um conselho de gerência compostos por dois membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
  12. Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  13. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito previsto no Código Comercial ou para quaisuer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e for dele.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para
  17. Texto do artigo, página 29: os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência minima de quinze dias.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o conselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
  20. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 29: Disposições finais (Ano fiscal)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
  24. Texto do artigo, página 29: e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  27. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  28. Número ou marcador, página 29: a) Cinco porcento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  29. Número ou marcador, página 29: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  32. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  37. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 30: LC Irmãos, Limitada
  39. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100752565, uma entidade denominada LC Irmãos, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo, entre:
  40. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Marco Paulo da Fonseca Catarino, natural de Joanesburgo, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00086757, emitido em 30 de Abril de 2013, pelo Department of Home Affairs of the Republic of South Africa, neste acto representado por Edgar Jafete Sambo, com domicílio profissional na Consuba Serviços, Limitada, Avenida Mohamed Siad Barre n.° 1100, rés-do-chão com poderes bastantes para o efeito conferidos por procuração datado de 27 de Maio de 2016, que ora aqui se junta; e
  41. Texto do artigo, página 30: Segundo. Licínio Ricardo Catarino Queirós, natural de Carlão-Alijó, Portugal, de nacionalidade portuguesa, Passaporte n.º N753365, emitido em 7 de Julho de 2015, pelo Consulado de Portugal, em Joanesburgo, neste acto representado por Edgar Jafete Sambo, com domicílio profissional na Consuba Serviços, Limitada, Avenida Mohamed Siad Barre n.° 1100, rés-do-chão, com poderes bastantes para o efeito conferidos por procuração datado de 27 de Maio de 2016 que ora aqui se junta.
  42. Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  43. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação LC Irmãos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 19 de Outubro, em Vilanculos, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 30: Duração
  51. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: Objecto
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  55. Número ou marcador, página 30: a) Fornecimento de materiais de construção;
  56. Número ou marcador, página 30: b) Instalação de componentes electricos;
  57. Número ou marcador, página 30: c) Comércio por grosso e a retalho de produtos; e
  58. Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  60. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  61. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 30: Capital social
  64. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  65. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de no valor nominal de catorze mil meticais, equivalente correspondente a setenta porcento) do capital social, pertencente à Marco Paulo da Fonseca Catarino; e
  66. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de no valor nominal de seis mil meticais, equivalente e correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao Licínio Ricardo Catarino Queirós.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares e suprimentos
  70. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios,
  71. Texto do artigo, página 30: porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 30: Divisão e transmissão de quotas
  75. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  77. Número ou marcador, página 30: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  78. Texto do artigo, página 30: Quarto) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  81. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 30: Morte ou incapacidade dos sócios
  84. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  85. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  88. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
  89. Texto do artigo, página 30: o conselho de administração e o fiscal único.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  91. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional,
  92. Texto do artigo, página 31: a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  93. Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  94. Número ou marcador, página 31: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  96. Número ou marcador, página 31: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 31: Representação em assembleia geral
  99. Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  100. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 31: Votação
  103. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  104. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  105. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da Assembleia-geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  106. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que
  107. Texto do artigo, página 31: importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  110. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  112. Número ou marcador, página 31: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  113. Texto do artigo, página 31: Quarto) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  114. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade obriga-se:
  115. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  116. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  117. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  118. Número ou marcador, página 31: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 31: Fiscal único
  121. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  122. Número ou marcador, página 31: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  123. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  124. Número ou marcador, página 31: Quatro) O Fiscal Único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  125. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  128. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  129. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  130. Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 31: Resultados
  133. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  138. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  139. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  140. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  144. Número ou marcador, página 31: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por um administrador com
  146. Texto do artigo, página 32: poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  147. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  148. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 32: Top Sites Mozambique, Limitada
  150. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas sessenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito e notária superior A do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aos seguintes actos: i) divisão da quota pertencente ao sócio Tiago Ferreira Alves da Fonseca em duas novas quotas, uma no valor nominal de cinco mil meticais, que reservou para si, e outra no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, que cedeu à sociedade Grupo
  151. Texto do artigo, página 32: Local – SGPS, Limitada, ii) divisão da quota pertencente ao sócio António Alves da Fonseca em duas novas quotas, uma no valor nominal de cinco mil meticais, que reservou para si, e outra no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, que cedeu à sociedade Grupo Local – SGPS, Limitada, iii) unificação das quotas adquiridas pela sociedade Grupo Local
  152. Texto do artigo, página 32: – SGPS, Limitada numa única quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove porcento do capital social, e iv) alteração integral dos estatutos da sociedade os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  153. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 32: (Firma)
  156. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Top Sites Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  159. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, número novecentos e seis, na cidade de Maputo.
  160. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-
  161. Texto do artigo, página 32: se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  167. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  168. Número ou marcador, página 32: a) Idealização, concepção, execução, distribuição e colocação de propaganda em interiores e via pública;
  169. Número ou marcador, página 32: b) Idealização, concepção, execução e distribuição de todo o tipo de material publicitário através dos órgãos de comunicação social;
  170. Número ou marcador, página 32: c) Construção e decoração de stands em feiras e exposições;
  171. Número ou marcador, página 32: d) Decoração de montras; e
  172. Número ou marcador, página 32: e) Idealização, concepção e execução de dísticos, painéis, cartazes, murais em locais públicos, lojas, empresas, clubes, recintos desportivos e de espectáculos, entre outros locais.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  174. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  175. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
  179. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove porcento do capital social, pertencente à sócia Grupo Local – SGPS, Limitada;
  180. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa
  181. Texto do artigo, página 32: de zero vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Ferreira Alves da Fonseca; e
  182. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de zero vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio António Alves da Fonseca.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 32: (Aumentos de capital)
  185. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 32: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  187. Número ou marcador, página 32: Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  188. Número ou marcador, página 32: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  189. Número ou marcador, página 32: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  190. Número ou marcador, página 32: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  191. Número ou marcador, página 32: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  192. Número ou marcador, página 32: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  193. Número ou marcador, página 32: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  194. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  195. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  198. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  201. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
  204. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  205. Número ou marcador, página 33: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  206. Número ou marcador, página 33: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  207. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  208. Número ou marcador, página 33: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 33: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  210. Número ou marcador, página 33: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 33: (Oneração de quotas)
  213. Texto do artigo, página 33: A oneração, total ou parcial, de quotas depende do prévio consentimento da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  216. Número ou marcador, página 33: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  217. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poder deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  218. Número ou marcador, página 33: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  219. Número ou marcador, página 33: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  220. Número ou marcador, página 33: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  221. Texto do artigo, página 33: d)Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  222. Número ou marcador, página 33: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital.
  223. Número ou marcador, página 33: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  224. Número ou marcador, página 33: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 33: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 33: (Quotas próprias)
  228. Número ou marcador, página 33: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  229. Número ou marcador, página 33: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  230. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  231. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da assembleia geral
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  234. Texto do artigo, página 33: São órgãos da sociedade:
  235. Texto do artigo, página 33: a)A assembleia geral;
  236. Número ou marcador, página 33: b) O conselho de administração.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 33: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  239. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  241. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de
  242. Texto do artigo, página 33: quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  243. Número ou marcador, página 33: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  246. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  247. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  248. Número ou marcador, página 33: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  249. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  250. Número ou marcador, página 33: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  251. Número ou marcador, página 33: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  252. Número ou marcador, página 33: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 33: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta porcento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 33: (Competência da assembleia geral)
  256. Número ou marcador, página 33: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  257. Número ou marcador, página 33: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  258. Número ou marcador, página 33: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  259. Texto do artigo, página 34: c)A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  260. Número ou marcador, página 34: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  261. Número ou marcador, página 34: e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  262. Número ou marcador, página 34: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  263. Número ou marcador, página 34: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  264. Número ou marcador, página 34: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  265. Número ou marcador, página 34: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  266. Número ou marcador, página 34: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  267. Número ou marcador, página 34: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  268. Número ou marcador, página 34: l) O aumento e a redução do capital;
  269. Número ou marcador, página 34: m) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  270. Número ou marcador, página 34: n) A aquisição de participações em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  271. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  272. Número ou marcador, página 34: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  273. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da administração
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  276. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, que poderão constituir-se num conselho de administração, composto por um número mínimo de três membros.
  277. Número ou marcador, página 34: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  278. Número ou marcador, página 34: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 34: (Competências da administração)
  281. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  282. Número ou marcador, página 34: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  283. Número ou marcador, página 34: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  284. Número ou marcador, página 34: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  285. Número ou marcador, página 34: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  286. Número ou marcador, página 34: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  287. Número ou marcador, página 34: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  288. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  290. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
  292. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  293. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  294. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  295. Número ou marcador, página 34: d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  296. Número ou marcador, página 34: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  297. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  298. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  300. Texto do artigo, página 34: (Ano social)
  301. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  302. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  305. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  306. Número ou marcador, página 34: a) Vinte porcento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  307. Número ou marcador, página 34: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  310. Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  311. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, nove de Outubro de dois mil
  312. Texto do artigo, página 34: e quinze. — Ajudante da Notária, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 34: Kulaya Services, Limitada
  314. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100764067, uma entidade denominada Kulaya Services, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  315. Texto do artigo, página 34: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  316. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Jorge António Bila, maior, solteiro, portador da Carta de Condução n.º 1º238337/1, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro do Infulene, rua 31035, quarteirão 1, casa n.º 300, nesta cidade; e
  317. Texto do artigo, página 34: Segundo. Stélio Emídio Tembe Filipe, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º 10AA95268, emitido aos 28 de Fevereiro de 2012, residente na Avenida Josina Machel n.º 200, flat 5, 2.º andar, nesta cidade.
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede e duração)
  320. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Kulaya Service, Limitada, e tem a sua sede na rua das Telecomunicações, n.º 18, 1.º andar, nesta cidade,e a sua duração será por tempo indeterminado.
  321. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  322. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto as actividades consultoria em:
  323. Número ou marcador, página 35: a) Recursos humanos;
  324. Número ou marcador, página 35: b) Responsabilidade social;
  325. Número ou marcador, página 35: c) Assessoria jurídica;
  326. Número ou marcador, página 35: Dois) Prestação de serviços:
  327. Número ou marcador, página 35: a) Gestão de expediente;
  328. Número ou marcador, página 35: b) Tratamento de documentos;
  329. Número ou marcador, página 35: c) Contabilidade;
  330. Número ou marcador, página 35: d) Imobiliária.
  331. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais:
  335. Número ou marcador, página 35: a) O sócio Jorge Bila, com uma quota, correspondente a 30% do capital social (30.000MT);
  336. Número ou marcador, página 35: b) O sócio Stélio Filipe, com uma quota, correspondente a 70% do capital social (70.000MT).
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  339. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do sócio Stélio Emídio Tembe Filipe.
  340. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  341. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  342. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  343. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  346. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  347. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  350. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  353. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  356. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 35: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  358. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 35: Humberto Chongo & Associados – Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que pelas actas de doze de Maio de dois mil e quinze, da sociedade CMA Advogados e Consultores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Timor Leste, n.º 58, porta 39/40, matriculada sob NUEL 100329956, com o capital social de 20.000,00MT, deliberam o seguinte:
  361. Texto do artigo, página 35: Ficou decidido que o sócio Nelson Custódio Januário Mazibe cederia a sua quota ao sócio Humberto Afonso Chongo, respectivamente, e os artigos primeiro e quarto do respectivo estatuto passaria ter a seguinte redacção:
  362. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  365. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Humberto Chongo & Associados – Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Timor Leste, n.º 58, 2.º andar porta 39/40, matriculada sob o NUEL 100329956.
  366. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Da capital social
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 35: Capital social
  369. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais pertencente ao único sócio:
  370. Texto do artigo, página 35: Humberto Afonso Chongo, com o valor de vinte mil e meticais, correspondente a cem porcento do capital social.
  371. Texto do artigo, página 35: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  372. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 35: Gravita Mozambique, Limitada
  374. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial Gravita Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100021943, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem porcento do capital social, deliberaram por unanimidade na cedência total das quotas das sócias Gravita India, Limitd e Gravita Infotech, Limited, nos valores nominais de 7.618.800,00 MT e 286.200,00 MT, correspondente a 96,38% e 3.62% do capital social a favor das empresas Gravita Netherlands BV e Gravita Global Pte Limited respectivamente, concedendo assim a entrada de novas sócias, em consequência da operação acima verificada, ficam assim alteradas as alíneas a) e b) do número um do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  375. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sete milhões, novecentos e cinco mil meticais, divididos em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  379. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e seiscentos e dezoito mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e seis vírgulas trinta e oito porcento do capital, pertencente a sócia Gravita Netherlands BV;
  380. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e seis mil e duzentos meticais, correspondente a três virgula sessenta dois porcento do capital social, pertencente a sócia Gravita Global Pte Limiteda.
  381. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Julho de 2016. — Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 36: CPM Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100760754, uma entidade denominada CPM Projects - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  384. Texto do artigo, página 36: Anthony Frances Petrig, casado, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A05365077, emitido aos 24 de Maio de 2016, na República da África do Sul.
  385. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  386. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  388. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de CPM Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chamanculo, rua Ernesto Palmo n.º 47, nesta cidade de Maputo.
  389. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 36: Duração
  392. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é de 1 ano, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 36: Objecto
  395. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: A construção civil e obras públicas. Dois) A sociedade poderá desenvolver outras
  396. Texto do artigo, página 36: actividade permitidas por lei.
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 36: Capital social
  399. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, pertecente ao sócio Anthony Frances Petrig.
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
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