III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2016

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Texto do artigo · p. 36 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Anthony Frances Petrig, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 O exercicio social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Opcon Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100761726, uma entidade denominada Opcon Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Artur Joaquim dos Santos Faria, solteiro, maior, natural de Luanda - Angola e residente na Avenida Mártires de Mueda, n.º 550, portador do DIRE 10PT00053382Q, emitido aos 22 de Julho de 2013 em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Opcon Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Polana Avenida Martires de Mueda, n.º 83, 8º. andar, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: A construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Artur Joaquim dos Santos Faria.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Artur Joaquim dos Santos Faria, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Conforto Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100716143, uma entidade denominada Conforto Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Francisco Domingos Mugabe, solteiro maior, natural de Bilene - Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100832594F, emitido em Maputo, aos 31 de Janeiro de 2011 em Maputo e residente no bairro Ferroviário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Conforto Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Ferroviário quarteirão 7, casa n.º 111, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 37 b) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 37 c) Elaboração de projectos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Francisco Domingos Mugabe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio ùnico que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Yun Xie – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100757435, uma entidade denominada Yun Xie – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Lin Sheng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na China e acidentalmente cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 37 na Avenida Mohamad Sedbar, n.º 1032 sexto flat 3.º A, titular do Passaporte n.º E31213260, emitido em dois mil treze no dia 30 de Setembro, pela Direcção de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Yun Xie – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 934 r/c, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duracão
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos tais como, calcado vestuários, pastas escolares, malas para roupa, chinelos, electrodomésticos, mesinhas de centro, bijuterias, perfumes, triciclos, andarilhos, carinhas para crianças, etc;
Número ou marcador · p. 37 b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediacão comercial, representacão de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social é fixado em vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única sendo no valor nominal de vinte mil meticais o equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Lin Sheng.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Texto do artigo · p. 37 A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 37 passivamente, será exercida por um ou mais gerentes a elegerem assembleia geral, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tozisold – Soldadura e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folha doze a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre Constância João Uate e Isabel Tinga Mangueze, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Tozisold - Soldadura e Equipamentos, Limitada com sede na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 519,
Texto do artigo · p. 38 décimo terceiro andar, direito, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO Um) A sociedade adopta a firma Tozisold
Texto do artigo · p. 38 – Soldadura e Equipamentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 519, décimo terceiro andar, direito, em Maputo, mas por simples deliberação da gerência poderá esta deslocar a sua sede para dentro do mesmo conselho, ou para outro conselho limítrofe.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objeto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade exercerá, as actividades comerciais de compra e venda a grosso e a retalho de material e equipamentos para os sectores da indústria, comércio, agricultura e sector dos transportes, exportações e importações, distribuição e representação de bens e equipamentos. serviços de consultoria técnica, prestação de serviços às atividades supra mencionadas e outras actividades.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá a qualquer momento associar-se a terceiros, nomeadamente para tomar parte em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos europeus e/ ou não de interesse económico, consórcios ou associação em participações e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, com objeto igual ou diferente do seu, ou sujeitos a leis especiais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma das quotas dos sócios, uma do valor nominal de cinco mil e duzentos meticais, do sócio José Tome Nogueira Carvalho e uma do valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, do sócio Zito Manuel Ricardo Ferreira.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de, no todo ou em parte, bem como a sua divisão para esse efeito, entre sócios, não carece de consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Dois)A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, a qual tem preferência nessa cessão, bem como os restantes sócios, se a sociedade não quiser usar desse direito.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá amortizar a quota ou quotas, sem dependência de consentimento do respectivo titular, desde que se verifique arresto, penhora ou qualquer providência
Texto do artigo · p. 38 cautelar e se for dada em caução de obrigações que os seus titulares assumam, sem que a prestação de tal garantia seja autorizada pela sociedade em assembleia geral, e se tenha verificado a tramitação processual que permita a sua arrematação, venda ou adjudicação.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O valor da contrapartida da amortização, será o que resultar para a quota da avaliação do património, subtraído dos passivos existentes a essa data.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A celebração de contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens de e para a sociedade, assim como adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos de e para a sociedade não carece de autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 São admitidas prestações suplementares de capital, até ao montante máximo global de cem mil meticais e desde que a chamada seja deliberada por maioria qualificada de três quartos do capital social, bem como a sua retirada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 É admissível realizar suprimentos de capital, cujos termos serão deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade é exercida por dois gerentes, a nomear em assembleia geral, e os gerentes terão direito a remuneração ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é representada e obrigase, em juízo e fora dele, pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade, para fins específicos, nos termos da lei, e qualquer dos gerentes poderá delegar em outro gerente competência para determinados negócios, ou espécie de negócios, nos termos do número dois do artigo duzentos e sessenta e um do Código das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Ficam nomeados gerentes, desde já, José Tome Nogueira de Carvalhos, casado, residente em Trofa, e o sócio Zito Manuel Ricardo Ferreira, casado e residente em ocasionalmente em Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por meio de carta registada com aviso de receção ou e-mail, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Após a constituição do fundo de reserva legal exigido por lei, os lucros de cada exercício serão aplicados conforme for decidido pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Haixing, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100550776, uma sociedade denominada Haixing, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Cheng Fang Liu, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente no 5.º bairro Pioneiros, na rua General Vieira da Rocha, nesta cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Xiudi Li, casado, natural da Fujian – China, nacionalidade chinesa, residente na rua General Vieira da Rocha, casa n.º 5, bairro Pioneiros, cidade da Beira
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação de Haixing, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede no 5.º bairro Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, na rua General Vieira da Rocha, ao lado da Escola Primária Completa dos Pioneiros, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 38 O objecto principal da sociedade é comércio a retalho, a grosso com importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços e montagem de vidros e alumínio;
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárisa da actividade principal desde que não sejam contrárisa à lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 38 Único. É da rcompetência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidadas no objecto contratual que a socieade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Cheng Fang Liu, com uma quota de 80%, correspondente a 80.000,00MT, (oitenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 39 b) Xiund Li, com uma quota de 20%, corespondente a 20.000,00MT, (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lúcros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e a representação da sociedade pertencente ao sócio Cheng Fang Liu e Xiudi Li.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Zero Graus Frio, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100764415, uma entidade denominada Zero Graus Frio, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Oldino Alfredo Malinga, solteiro, natural da cidade de Maputo e residente no bairro da Urbanização, quarteirão 12, casa 38, portador do Passaporte n.° 12AB22986, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Nurdine Ibrahimo Faquir, casado, natural da cidade de Maputo e residente em Minkadjuine, quarteirão. 7, casa n.º 38, cidade
Texto do artigo · p. 39 de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110302140134P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo contracto, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Zero Graus Frio, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.° 176, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto as actividades de construção e manutenção de instalações especiais de eletricidade, telecomunicações e AVAC, comércio por grosso e a retalho de sistemas eletromecânicos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderão ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Oldino Alfredo Malinga;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nurdine Ibrahimo Faquir.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão o direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota.
Número ou marcador · p. 39 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 39 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 39 c) Em caso de arresta, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 39 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida por um administrador nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO (Exercício social)
Texto do artigo · p. 39 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 40 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sad Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100730561, uma entidade denominada Sad Construtora, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Partes
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Adérito Olímpia Sefane, casado, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho, casa nº 171, célula M, quarteirão 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564700F, emitido aos 15 de Abril de 2016, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Adélcya da Sara Sefane, solteira, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho, casa n.º 171, célula M, quarteirão 35, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105950728B, emitido aos 15 de Abril de 2016, sendo representada pelo Adérito Sefane, pelo facto de esta ser menor de idade.
Texto do artigo · p. 40 Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a designação de Sad Construtora, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, bairro da Polana Cimento, rua do Metical, n.º oitocentos e oitenta, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é cento e cinquenta mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de cento trinta e cinco mil meticais, equivalente a noventa porcento, pertencente ao Adérito Olímpia Sefane;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente á dez porcento, pertencente a Adélcya da Sara Sefane.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Adérito Olímpia Sefane, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador pode delegar a terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 40 Três) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário e o gerente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócio sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 40 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Mbalele Mbalele – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100763656, uma entidade denominada Mbalele Mbalele – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Donald Daniel Dima, solteiro, maior, natural de Chókwè, província de Gaza, nascido aos 17 de Julho de 1987, residente no bairro das Mahotas, distrito urbano Kamavota com o Passaporte n.º 10AA57866, emitido aos 24 de Agosto de 2011 e NUIT 112227008.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Mbalele Mbalele – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Mbalele Mbalele. Ltd., tem a sua sede na Avenida Mário Teves Coluna, n.° 577, bairro de Laulane, distrito urbano Kamavota, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social com prévio aviso às entidades locais, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 41 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de desenho de projectos de carácter social, educativo e empresarial e tambem como serviços de marketing e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Donald Daniel Dima, solteiro, natural de Chókwè, província de Gaza, residindo no bairro das Mahotas, Avenida Mário Teves Coluna.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 41 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 41 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo dos artigos disposto no Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com as restantes legislações comerciais.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 41 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Elker Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 20 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100600927, uma entidade denominada Elker Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Leigh Genevieve Van Dijk Elston, casada com Thomas Andrew Bowker, sob o regime da Grã Bretanha, de nacionalidade britânica, residente em Moçambique, portadora do Passaporte n.º 510584558, emitido na Grã Bretanha aos 20 de Setembro de 2014.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação sede e duração
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Elker Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 451, 3.º andar direito.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Texto do artigo · p. 41 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços nas áreas de consultoria, jornalismo, mídia, hospitalidade, e transporte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de 5.000.00MT, (cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de uma única quota titulada pelo sócio Leigh Genevieve Van Dijk Elston.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Participações
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com obejcto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 41 Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social. O sócio único pode livremente designar quém o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 41 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Moss Mekus Venture, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta a cinquenta e três, do livro de notas para escrituras diverso número trezentos sessenta e um, traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotas e entrada de novos sócios onde os sócios James Chukwuneke Onwukaike e Filipe Domingos Tembe manifestaram a vontade de
Texto do artigo · p. 42 cederem as quotas que possuem na sociedade na totalidade equivalente a cento e cinquenta mil meticais, livre de ónus e encargos com todos seus correspondentes direitos e obrigação a favor do sócio Moses Onyeweke e das senhoras Emily Nthabiseng Onyweke e Gilda Laurinda Huo que entram na sociedade como novas sócias
Texto do artigo · p. 42 Que como consequência da operada cessão de quota, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de duzentos e dez mil meticais, pertencente ao sócio Moses Onyeweke, equivalente a setenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de oitenta e quatro mil meticais , pertencente a sócia Emily Nthabiseng Onyweke, equivalente a vinte e oito porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota no valor de seis mil meticais, pertencente a sócia Gilda Laurinda Huo, equivalente a dois porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 42 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 42 e dezasseis. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 O Pão do Povo, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folha noventa e cinco a folhas cento e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída entre: Nuno Manuel Candeias Jesuíno e Renato das Neves Milisse Nzualo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 42 denominada O Pão do Povo, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de O Pão do Povo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Actividade panificadora;
Número ou marcador · p. 42 b) Fabrico e confecção de produtos de padaria, pastelaria;
Número ou marcador · p. 42 c) Assessoria e prestação de serviço no manuseamento de panificação;
Número ou marcador · p. 42 d) Importação e exportação de produtos de panificação;
Número ou marcador · p. 42 e) Transformação, venda e revenda a grosso e retalho de produtos de panificação, pastelaria e confeitaria.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal de onze mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Manuel Candeias Jesuíno, equivalente a cinquenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma outra quota com o valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Renato das Neves Milisse Nzualo, equivalente a quarenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 42 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Nuno Manuel Candeias Jesuíno, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Representação
Texto do artigo · p. 42 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os
Texto do artigo · p. 43 sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Gerência e representação da sociedade
  2. Texto do artigo, página 36: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Anthony Frances Petrig, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 36: O exercicio social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETIMO
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  10. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 36: Opcon Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100761726, uma entidade denominada Opcon Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  13. Texto do artigo, página 36: Artur Joaquim dos Santos Faria, solteiro, maior, natural de Luanda - Angola e residente na Avenida Mártires de Mueda, n.º 550, portador do DIRE 10PT00053382Q, emitido aos 22 de Julho de 2013 em Maputo.
  14. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Opcon Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Polana Avenida Martires de Mueda, n.º 83, 8º. andar, nesta cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 36: Duração
  21. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 36: Objecto
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: A construção civil e obras públicas.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade permitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 36: Capital social
  28. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Artur Joaquim dos Santos Faria.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 36: Gerência e representação da sociedade
  31. Texto do artigo, página 36: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Artur Joaquim dos Santos Faria, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 36: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  39. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 36: Conforto Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100716143, uma entidade denominada Conforto Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  42. Texto do artigo, página 36: Francisco Domingos Mugabe, solteiro maior, natural de Bilene - Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100832594F, emitido em Maputo, aos 31 de Janeiro de 2011 em Maputo e residente no bairro Ferroviário.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  45. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Conforto Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Ferroviário quarteirão 7, casa n.º 111, nesta cidade de Maputo.
  46. Texto do artigo, página 37: Duração
  47. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 37: Objecto
  50. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  51. Número ou marcador, página 37: a) Construção civil e obras públicas;
  52. Número ou marcador, página 37: b) Fiscalização de obras;
  53. Número ou marcador, página 37: c) Elaboração de projectos e prestação de serviços.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 37: Capital social
  56. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Francisco Domingos Mugabe.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 37: Gerência e representação da sociedade
  59. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio ùnico que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 37: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  67. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 37: Yun Xie – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100757435, uma entidade denominada Yun Xie – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  70. Texto do artigo, página 37: Lin Sheng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na China e acidentalmente cidade de Maputo
  71. Texto do artigo, página 37: na Avenida Mohamad Sedbar, n.º 1032 sexto flat 3.º A, titular do Passaporte n.º E31213260, emitido em dois mil treze no dia 30 de Setembro, pela Direcção de Migração de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  74. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Yun Xie – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 934 r/c, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 37: Duracão
  77. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 37: Objecto
  80. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  81. Número ou marcador, página 37: a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos tais como, calcado vestuários, pastas escolares, malas para roupa, chinelos, electrodomésticos, mesinhas de centro, bijuterias, perfumes, triciclos, andarilhos, carinhas para crianças, etc;
  82. Número ou marcador, página 37: b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediacão comercial, representacão de marcas e patentes;
  83. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  84. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 37: O capital social é fixado em vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única sendo no valor nominal de vinte mil meticais o equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Lin Sheng.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 37: Gerência
  90. Texto do artigo, página 37: A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
  91. Texto do artigo, página 37: passivamente, será exercida por um ou mais gerentes a elegerem assembleia geral, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  94. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  95. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  98. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  101. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  104. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 37: Maputo 19 de Agosto de 2016.
  106. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 37: Tozisold – Soldadura e Equipamentos, Limitada
  108. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folha doze a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre Constância João Uate e Isabel Tinga Mangueze, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Tozisold - Soldadura e Equipamentos, Limitada com sede na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 519,
  109. Texto do artigo, página 38: décimo terceiro andar, direito, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO Um) A sociedade adopta a firma Tozisold
  111. Texto do artigo, página 38: – Soldadura e Equipamentos, Limitada.
  112. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 519, décimo terceiro andar, direito, em Maputo, mas por simples deliberação da gerência poderá esta deslocar a sua sede para dentro do mesmo conselho, ou para outro conselho limítrofe.
  113. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objeto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como em agrupamentos complementares de empresas.
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  115. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade exercerá, as actividades comerciais de compra e venda a grosso e a retalho de material e equipamentos para os sectores da indústria, comércio, agricultura e sector dos transportes, exportações e importações, distribuição e representação de bens e equipamentos. serviços de consultoria técnica, prestação de serviços às atividades supra mencionadas e outras actividades.
  116. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá a qualquer momento associar-se a terceiros, nomeadamente para tomar parte em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos europeus e/ ou não de interesse económico, consórcios ou associação em participações e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, com objeto igual ou diferente do seu, ou sujeitos a leis especiais.
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma das quotas dos sócios, uma do valor nominal de cinco mil e duzentos meticais, do sócio José Tome Nogueira Carvalho e uma do valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, do sócio Zito Manuel Ricardo Ferreira.
  119. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  120. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de, no todo ou em parte, bem como a sua divisão para esse efeito, entre sócios, não carece de consentimento da sociedade.
  121. Texto do artigo, página 38: Dois)A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, a qual tem preferência nessa cessão, bem como os restantes sócios, se a sociedade não quiser usar desse direito.
  122. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá amortizar a quota ou quotas, sem dependência de consentimento do respectivo titular, desde que se verifique arresto, penhora ou qualquer providência
  123. Texto do artigo, página 38: cautelar e se for dada em caução de obrigações que os seus titulares assumam, sem que a prestação de tal garantia seja autorizada pela sociedade em assembleia geral, e se tenha verificado a tramitação processual que permita a sua arrematação, venda ou adjudicação.
  124. Número ou marcador, página 38: Quatro) O valor da contrapartida da amortização, será o que resultar para a quota da avaliação do património, subtraído dos passivos existentes a essa data.
  125. Número ou marcador, página 38: Cinco) A celebração de contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens de e para a sociedade, assim como adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos de e para a sociedade não carece de autorização da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 38: São admitidas prestações suplementares de capital, até ao montante máximo global de cem mil meticais e desde que a chamada seja deliberada por maioria qualificada de três quartos do capital social, bem como a sua retirada.
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 38: É admissível realizar suprimentos de capital, cujos termos serão deliberados em assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  131. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade é exercida por dois gerentes, a nomear em assembleia geral, e os gerentes terão direito a remuneração ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é representada e obrigase, em juízo e fora dele, pela assinatura de um gerente.
  133. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade, para fins específicos, nos termos da lei, e qualquer dos gerentes poderá delegar em outro gerente competência para determinados negócios, ou espécie de negócios, nos termos do número dois do artigo duzentos e sessenta e um do Código das Sociedades Comerciais.
  134. Número ou marcador, página 38: Quatro) Ficam nomeados gerentes, desde já, José Tome Nogueira de Carvalhos, casado, residente em Trofa, e o sócio Zito Manuel Ricardo Ferreira, casado e residente em ocasionalmente em Maputo.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 38: As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por meio de carta registada com aviso de receção ou e-mail, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 38: Após a constituição do fundo de reserva legal exigido por lei, os lucros de cada exercício serão aplicados conforme for decidido pela assembleia geral.
  139. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2016.
  140. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 38: Haixing, Limitada
  142. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100550776, uma sociedade denominada Haixing, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Cheng Fang Liu, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente no 5.º bairro Pioneiros, na rua General Vieira da Rocha, nesta cidade da Beira;
  144. Texto do artigo, página 38: Segundo. Xiudi Li, casado, natural da Fujian – China, nacionalidade chinesa, residente na rua General Vieira da Rocha, casa n.º 5, bairro Pioneiros, cidade da Beira
  145. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 38: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação de Haixing, Limitada.
  148. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no 5.º bairro Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, na rua General Vieira da Rocha, ao lado da Escola Primária Completa dos Pioneiros, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  151. Texto do artigo, página 38: O objecto principal da sociedade é comércio a retalho, a grosso com importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços e montagem de vidros e alumínio;
  152. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárisa da actividade principal desde que não sejam contrárisa à lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  153. Texto do artigo, página 38: Único. É da rcompetência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidadas no objecto contratual que a socieade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  157. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  158. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  159. Número ou marcador, página 39: a) Cheng Fang Liu, com uma quota de 80%, correspondente a 80.000,00MT, (oitenta mil meticais);
  160. Número ou marcador, página 39: b) Xiund Li, com uma quota de 20%, corespondente a 20.000,00MT, (vinte mil meticais).
  161. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lúcros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  162. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  164. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e a representação da sociedade pertencente ao sócio Cheng Fang Liu e Xiudi Li.
  165. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio gerente.
  166. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  168. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 39: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  170. Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  171. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 39: Zero Graus Frio, Limitada
  173. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100764415, uma entidade denominada Zero Graus Frio, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Oldino Alfredo Malinga, solteiro, natural da cidade de Maputo e residente no bairro da Urbanização, quarteirão 12, casa 38, portador do Passaporte n.° 12AB22986, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  175. Texto do artigo, página 39: Segundo. Nurdine Ibrahimo Faquir, casado, natural da cidade de Maputo e residente em Minkadjuine, quarteirão. 7, casa n.º 38, cidade
  176. Texto do artigo, página 39: de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110302140134P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  177. Texto do artigo, página 39: Que pelo contracto, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos
  178. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  181. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Zero Graus Frio, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  184. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.° 176, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  185. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  188. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto as actividades de construção e manutenção de instalações especiais de eletricidade, telecomunicações e AVAC, comércio por grosso e a retalho de sistemas eletromecânicos.
  189. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderão ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  190. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 39: (Capital)
  193. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
  194. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Oldino Alfredo Malinga;
  195. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nurdine Ibrahimo Faquir.
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital)
  198. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
  199. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  201. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 39: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão o direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  203. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  205. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota.
  206. Número ou marcador, página 39: a) Com o consentimento do titular;
  207. Número ou marcador, página 39: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  208. Número ou marcador, página 39: c) Em caso de arresta, arrolamento ou penhora da quota;
  209. Número ou marcador, página 39: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 39: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  211. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  213. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  214. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  215. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  217. Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida por um administrador nomeado pela assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO (Exercício social)
  219. Texto do artigo, página 39: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
  220. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  222. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
  223. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  225. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 40: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  227. Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 40: Sad Construtora, Limitada
  229. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100730561, uma entidade denominada Sad Construtora, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  230. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  231. Texto do artigo, página 40: Partes
  232. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Adérito Olímpia Sefane, casado, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho, casa nº 171, célula M, quarteirão 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564700F, emitido aos 15 de Abril de 2016, em Maputo; e
  233. Texto do artigo, página 40: Segundo. Adélcya da Sara Sefane, solteira, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho, casa n.º 171, célula M, quarteirão 35, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105950728B, emitido aos 15 de Abril de 2016, sendo representada pelo Adérito Sefane, pelo facto de esta ser menor de idade.
  234. Texto do artigo, página 40: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
  235. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 40: Denominação
  237. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a designação de Sad Construtora, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  238. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 40: Duração
  240. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato social.
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 40: Sede
  243. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, bairro da Polana Cimento, rua do Metical, n.º oitocentos e oitenta, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
  244. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 40: Objecto
  246. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
  247. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
  248. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 40: Capital social
  250. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é cento e cinquenta mil meticais, assim distribuídos:
  251. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de cento trinta e cinco mil meticais, equivalente a noventa porcento, pertencente ao Adérito Olímpia Sefane;
  252. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente á dez porcento, pertencente a Adélcya da Sara Sefane.
  253. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  255. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  256. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  258. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  259. Número ou marcador, página 40: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  260. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  261. Número ou marcador, página 40: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  262. Número ou marcador, página 40: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  263. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 40: Administração
  265. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Adérito Olímpia Sefane, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  266. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador pode delegar a terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  267. Número ou marcador, página 40: Três) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  268. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  270. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  271. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  272. Número ou marcador, página 40: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário e o gerente.
  273. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  275. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  276. Número ou marcador, página 40: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócio sem assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 40: Omissões
  279. Texto do artigo, página 40: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2016.
  281. Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 40: Mbalele Mbalele – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100763656, uma entidade denominada Mbalele Mbalele – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  284. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Donald Daniel Dima, solteiro, maior, natural de Chókwè, província de Gaza, nascido aos 17 de Julho de 1987, residente no bairro das Mahotas, distrito urbano Kamavota com o Passaporte n.º 10AA57866, emitido aos 24 de Agosto de 2011 e NUIT 112227008.
  285. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  287. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Mbalele Mbalele – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Mbalele Mbalele. Ltd., tem a sua sede na Avenida Mário Teves Coluna, n.° 577, bairro de Laulane, distrito urbano Kamavota, e durará por tempo indeterminado.
  288. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social com prévio aviso às entidades locais, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 41: (Objecto e participação)
  291. Número ou marcador, página 41: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de desenho de projectos de carácter social, educativo e empresarial e tambem como serviços de marketing e prestação de serviços.
  292. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  293. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  294. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Donald Daniel Dima, solteiro, natural de Chókwè, província de Gaza, residindo no bairro das Mahotas, Avenida Mário Teves Coluna.
  297. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  299. Texto do artigo, página 41: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 41: (Remuneração)
  302. Texto do artigo, página 41: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 41: Disposição transitória
  305. Número ou marcador, página 41: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo dos artigos disposto no Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com as restantes legislações comerciais.
  307. Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  308. Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 41: Elker Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 20 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100600927, uma entidade denominada Elker Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Leigh Genevieve Van Dijk Elston, casada com Thomas Andrew Bowker, sob o regime da Grã Bretanha, de nacionalidade britânica, residente em Moçambique, portadora do Passaporte n.º 510584558, emitido na Grã Bretanha aos 20 de Setembro de 2014.
  312. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 41: Denominação sede e duração
  314. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Elker Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 451, 3.º andar direito.
  316. Número ou marcador, página 41: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  317. Número ou marcador, página 41: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 41: Objecto
  320. Texto do artigo, página 41: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços nas áreas de consultoria, jornalismo, mídia, hospitalidade, e transporte.
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 41: Capital social
  323. Texto do artigo, página 41: O capital social é de 5.000.00MT, (cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de uma única quota titulada pelo sócio Leigh Genevieve Van Dijk Elston.
  324. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 41: Administração
  326. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
  327. Número ou marcador, página 41: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  328. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 41: Participações
  330. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com obejcto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  331. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  333. Texto do artigo, página 41: Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social. O sócio único pode livremente designar quém o representará nas assembleias gerais.
  334. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SETIMO
  335. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  336. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
  337. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  339. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  341. Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 41: Moss Mekus Venture, Limitada
  343. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta a cinquenta e três, do livro de notas para escrituras diverso número trezentos sessenta e um, traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotas e entrada de novos sócios onde os sócios James Chukwuneke Onwukaike e Filipe Domingos Tembe manifestaram a vontade de
  344. Texto do artigo, página 42: cederem as quotas que possuem na sociedade na totalidade equivalente a cento e cinquenta mil meticais, livre de ónus e encargos com todos seus correspondentes direitos e obrigação a favor do sócio Moses Onyeweke e das senhoras Emily Nthabiseng Onyweke e Gilda Laurinda Huo que entram na sociedade como novas sócias
  345. Texto do artigo, página 42: Que como consequência da operada cessão de quota, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
  346. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  347. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 42: Capital social
  349. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  350. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de duzentos e dez mil meticais, pertencente ao sócio Moses Onyeweke, equivalente a setenta porcento do capital social;
  351. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de oitenta e quatro mil meticais , pertencente a sócia Emily Nthabiseng Onyweke, equivalente a vinte e oito porcento do capital social;
  352. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor de seis mil meticais, pertencente a sócia Gilda Laurinda Huo, equivalente a dois porcento do capital social.
  353. Texto do artigo, página 42: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  354. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de dois mil
  355. Texto do artigo, página 42: e dezasseis. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 42: O Pão do Povo, Limitada
  357. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folha noventa e cinco a folhas cento e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída entre: Nuno Manuel Candeias Jesuíno e Renato das Neves Milisse Nzualo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  358. Texto do artigo, página 42: denominada O Pão do Povo, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  359. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  361. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de O Pão do Povo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  362. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 42: Duração
  364. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  365. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 42: Objecto da sociedade
  367. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto:
  368. Número ou marcador, página 42: a) Actividade panificadora;
  369. Número ou marcador, página 42: b) Fabrico e confecção de produtos de padaria, pastelaria;
  370. Número ou marcador, página 42: c) Assessoria e prestação de serviço no manuseamento de panificação;
  371. Número ou marcador, página 42: d) Importação e exportação de produtos de panificação;
  372. Número ou marcador, página 42: e) Transformação, venda e revenda a grosso e retalho de produtos de panificação, pastelaria e confeitaria.
  373. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  374. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 42: Capital social
  376. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  377. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de onze mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Manuel Candeias Jesuíno, equivalente a cinquenta e cinco porcento do capital social;
  378. Número ou marcador, página 42: b) Uma outra quota com o valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Renato das Neves Milisse Nzualo, equivalente a quarenta e cinco porcento do capital social.
  379. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
  381. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  382. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 42: Cessão e divisão do capital
  384. Texto do artigo, página 42: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  385. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  387. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Nuno Manuel Candeias Jesuíno, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  388. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  389. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos a assinatura do sócio.
  390. Número ou marcador, página 42: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  391. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  393. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  394. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 42: Representação
  396. Texto do artigo, página 42: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  397. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  399. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os
  400. Texto do artigo, página 43: sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
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