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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Minó Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100729873, uma entidade denominada Minó Produções - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 19: Belarmino Raul dos Santos Júnior, solteiro, maior, natural da Beira e residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 590, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100290967N, emitido em Maputo aos 23 de Outubro de 2015.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Minó Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás N´Duda, n.º 590, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço nas seguinte áreas:
- Número ou marcador, página 20: a) Produção de espectáculos musicais;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de aluguer de diverso equipamento de som;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de fornecimento de diverso equipamento de som, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) Capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo sócio Belarmino Raúl dos Santos Júnior.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 20: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
- Texto do artigo, página 20: designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
- Texto do artigo, página 20: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas; b) outras prioridades decididas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Omissões
- Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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