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Texto do artigo · p. 18 HFSA Business Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100763443, uma entidade denominada HFSA Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 19 o senhor Hélder Filipe da Silva Almeida, de nacionalidade portuguesa, divorciado, com domicílio na avenida Armando Tivane n.º 65, 1.º andar, cidade de Maputo, com Passaporte n.º N763090, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a 9 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 19 Um) Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada HFSA Business Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; de gestão de recursos humanos; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Armando Tivane, 65, 1.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) O senhor Hélder Filipe da Silva Almeida decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato 2016 - 2019, o senhor Hélder Filipe da Silva Almeida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de HFSA Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, 65, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; de gestão de recursos humanos; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Hélder Filipe da Silva Almeida.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO Formas de obrigar a sociedade A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 19 Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Negócios com o sócio único
Texto do artigo · p. 19 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial publicado pela lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: HFSA Business Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100763443, uma entidade denominada HFSA Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 18: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 19: o senhor Hélder Filipe da Silva Almeida, de nacionalidade portuguesa, divorciado, com domicílio na avenida Armando Tivane n.º 65, 1.º andar, cidade de Maputo, com Passaporte n.º N763090, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a 9 de Julho de 2015.
  5. Texto do artigo, página 19: Um) Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada HFSA Business Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; de gestão de recursos humanos; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados.
  6. Texto do artigo, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Armando Tivane, 65, 1.º andar, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 19: Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único.
  8. Texto do artigo, página 19: Quatro) O senhor Hélder Filipe da Silva Almeida decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  9. Texto do artigo, página 19: Cinco) Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato 2016 - 2019, o senhor Hélder Filipe da Silva Almeida.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de HFSA Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 19: Sede
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, 65, 1.º andar, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; de gestão de recursos humanos; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: Capital social
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Hélder Filipe da Silva Almeida.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: Administração
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO Formas de obrigar a sociedade A sociedade fica obrigada:
  30. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um administrador;
  31. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: Decisões do sócio único
  34. Texto do artigo, página 19: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: Contas da sociedade
  37. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 19: Negócios com o sócio único
  45. Texto do artigo, página 19: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 19: Normas subsidiárias
  48. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial publicado pela lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009.
  49. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  50. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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