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- Texto do artigo, página 17: Legado Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100747618, uma entidade denominada Legado Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Adelino André Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 11010002292361I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 22 de Setembro de 2014, solteiro, residente na vila Namwali, n.º 204, rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, NUIT n.º 103007267.
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Flugêncio João Baptista, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100836661N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 17 de Dezembro de 2015, solteiro, residente na Avenida Base N tchinga, n.º 26, 2.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, NUIT 101782719, celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Legado Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 518, résdo-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 17: Importação e exportação de produtos alimentares, eventos, catering, restauração, participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde á soma de 2 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adelino André Langa;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma cota, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Flugêncio João Batista.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social não podendo, em situação alguma, o sócio ver a sua participação social afectada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Prestação suplementares
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Caso a sociedade não exerça seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculado para as partes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizados no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 18: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros á taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício para:
- Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 18: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer
- Texto do artigo, página 18: assuntos relativos á actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida, representada, e obrigada pela assinatura dos dois sócios: Adelino André Langa e Flugêncio João Baptista.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios podem constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em circunstâncias alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados
- Texto do artigo, página 18: líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 18: a) 5% para reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Texto do artigo, página 18: Q u a t r o ) O r e m a n e s c e n t e s e r á discricionariamente distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Remuneração dos sócios
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo do disposto do artigo anterior, os sócios terão direitos a uma certa percentagem de volume de negócios da sociedade, referente ao exercício financeiro a ser definido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, cujos moldes de pagamento serão posteriormente definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) As remunerações serão atribuídas a todos sócios estando sujeito ao imposto aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e em vigor e, sempre que possível por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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