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Texto do artigo · p. 17 Legado Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100747618, uma entidade denominada Legado Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Adelino André Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 11010002292361I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 22 de Setembro de 2014, solteiro, residente na vila Namwali, n.º 204, rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, NUIT n.º 103007267.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Flugêncio João Baptista, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100836661N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 17 de Dezembro de 2015, solteiro, residente na Avenida Base N tchinga, n.º 26, 2.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, NUIT 101782719, celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Legado Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 518, résdo-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 Importação e exportação de produtos alimentares, eventos, catering, restauração, participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde á soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adelino André Langa;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma cota, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Flugêncio João Batista.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social não podendo, em situação alguma, o sócio ver a sua participação social afectada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Caso a sociedade não exerça seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculado para as partes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizados no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 18 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros á taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício para:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer
Texto do artigo · p. 18 assuntos relativos á actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida, representada, e obrigada pela assinatura dos dois sócios: Adelino André Langa e Flugêncio João Baptista.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios podem constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em circunstâncias alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados
Texto do artigo · p. 18 líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 18 a) 5% para reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Texto do artigo · p. 18 Q u a t r o ) O r e m a n e s c e n t e s e r á discricionariamente distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Remuneração dos sócios
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo do disposto do artigo anterior, os sócios terão direitos a uma certa percentagem de volume de negócios da sociedade, referente ao exercício financeiro a ser definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, cujos moldes de pagamento serão posteriormente definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) As remunerações serão atribuídas a todos sócios estando sujeito ao imposto aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e em vigor e, sempre que possível por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Legado Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100747618, uma entidade denominada Legado Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Adelino André Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 11010002292361I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 22 de Setembro de 2014, solteiro, residente na vila Namwali, n.º 204, rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, NUIT n.º 103007267.
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Flugêncio João Baptista, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100836661N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 17 de Dezembro de 2015, solteiro, residente na Avenida Base N tchinga, n.º 26, 2.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, NUIT 101782719, celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Legado Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 518, résdo-chão, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 17: Importação e exportação de produtos alimentares, eventos, catering, restauração, participações em outras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: Capital social
  20. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde á soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adelino André Langa;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Uma cota, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Flugêncio João Batista.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social não podendo, em situação alguma, o sócio ver a sua participação social afectada.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: Prestação suplementares
  27. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: Cessão e divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) Caso a sociedade não exerça seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  33. Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculado para as partes.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  36. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizados no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  37. Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  38. Número ou marcador, página 18: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos;
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros á taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício para:
  43. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  44. Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  45. Número ou marcador, página 18: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer
  47. Texto do artigo, página 18: assuntos relativos á actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  48. Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  50. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 18: Gerência e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida, representada, e obrigada pela assinatura dos dois sócios: Adelino André Langa e Flugêncio João Baptista.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente á assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios podem constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  56. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em circunstâncias alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 18: Balanço e distribuição de resultados
  60. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados
  63. Texto do artigo, página 18: líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
  64. Número ou marcador, página 18: a) 5% para reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  65. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  66. Texto do artigo, página 18: Q u a t r o ) O r e m a n e s c e n t e s e r á discricionariamente distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 18: Remuneração dos sócios
  69. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo do disposto do artigo anterior, os sócios terão direitos a uma certa percentagem de volume de negócios da sociedade, referente ao exercício financeiro a ser definido pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 18: Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, cujos moldes de pagamento serão posteriormente definidos pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 18: Três) As remunerações serão atribuídas a todos sócios estando sujeito ao imposto aplicável.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  74. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  75. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e em vigor e, sempre que possível por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  77. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  78. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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