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- Texto do artigo, página 48: Brody & Kott's, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, cento e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brody & Kott's, Limitada, constituída entre os sócios Agnès Broda, natural de Sevgein GR, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte n.º F3918541, emitido a 6 de Julho de 2009 pela DFAE Berne e com validade até 5 de Julho de 2019, residente na Suíça, que outorga na qualidade de sócia e, Georgios Kottos, natural de Athina, Grécia, de nacionalidade grega, portador Passaporte n.º AM1994436, emitido a 2 de Novembro de 2015 pela A.E.A/NPC e com validade até 1 de Novembro de 2020, residente na Suíça, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 48: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 48: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 48: (Firma)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a firma Brody & Kott's, Limitada.
- Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 48: (Sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na Travessa da Saudade, bairro do Museu, cidade da Ilha de Moçambique, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços no ramo imobiliário, designadamente promoção imobiliária, aluguer, compra e venda de imóveis, bem como a exploração de actividades turísticas, incluindo
- Texto do artigo, página 49: a comercialização de produtos de cariz cultural e artístico, de moda, de decoração, produtos delicatessen e vinhos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar às descritas no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 49: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 49: a) Agnès Broda, detentora de um quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00 MZN), correspondendo a noventa por cento (90%) do capital social;
- Número ou marcador, página 49: b) Georgios Kottos, detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00 MZN), correspondendo a dez por cento (10%) do capital social.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 49: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros dependem de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 49: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 49: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 49: a) 20% (vinte porcento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 49: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 49: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 49: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 49: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 49: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 49: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 49: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral será dirigida por Georgios Kottos.
- Número ou marcador, página 49: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
- Número ou marcador, página 49: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 49: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 49: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 49: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 49: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 49: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 49: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Nos actos de gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 49: Seis) A sociedade vincula-se em operações bancárias, contratos e outros negócios pela assinatura do seu administrador.
- Número ou marcador, página 49: Sete) Fica desde já nomeado administrador da sociedade a senhora Agnès Broda.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 49: Três) Em caso de morte, extinção ou interdição da sócia Agnès Broda, Nicholas Larcher fica desde já indicado como sucessor da quota respectiva.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 49: (Litígios)
- Texto do artigo, página 49: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 49: Nampula, 5 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 49: — O Conservador, Ilegível.
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