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Texto do artigo · p. 48 Brody & Kott's, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, cento e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brody & Kott's, Limitada, constituída entre os sócios Agnès Broda, natural de Sevgein GR, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte n.º F3918541, emitido a 6 de Julho de 2009 pela DFAE Berne e com validade até 5 de Julho de 2019, residente na Suíça, que outorga na qualidade de sócia e, Georgios Kottos, natural de Athina, Grécia, de nacionalidade grega, portador Passaporte n.º AM1994436, emitido a 2 de Novembro de 2015 pela A.E.A/NPC e com validade até 1 de Novembro de 2020, residente na Suíça, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 48 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 48 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 48 (Firma)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a firma Brody & Kott's, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede na Travessa da Saudade, bairro do Museu, cidade da Ilha de Moçambique, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços no ramo imobiliário, designadamente promoção imobiliária, aluguer, compra e venda de imóveis, bem como a exploração de actividades turísticas, incluindo
Texto do artigo · p. 49 a comercialização de produtos de cariz cultural e artístico, de moda, de decoração, produtos delicatessen e vinhos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar às descritas no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 49 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 49 a) Agnès Broda, detentora de um quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00 MZN), correspondendo a noventa por cento (90%) do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Georgios Kottos, detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00 MZN), correspondendo a dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 49 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros dependem de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 49 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 49 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 49 a) 20% (vinte porcento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 49 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 49 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 49 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 49 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 49 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 49 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 49 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 49 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral será dirigida por Georgios Kottos.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 49 CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 49 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 49 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 49 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 49 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 49 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 49 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Nos actos de gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 49 Seis) A sociedade vincula-se em operações bancárias, contratos e outros negócios pela assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 49 Sete) Fica desde já nomeado administrador da sociedade a senhora Agnès Broda.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso de morte, extinção ou interdição da sócia Agnès Broda, Nicholas Larcher fica desde já indicado como sucessor da quota respectiva.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 49 (Litígios)
Texto do artigo · p. 49 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 5 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 49 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Brody & Kott's, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, cento e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brody & Kott's, Limitada, constituída entre os sócios Agnès Broda, natural de Sevgein GR, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte n.º F3918541, emitido a 6 de Julho de 2009 pela DFAE Berne e com validade até 5 de Julho de 2019, residente na Suíça, que outorga na qualidade de sócia e, Georgios Kottos, natural de Athina, Grécia, de nacionalidade grega, portador Passaporte n.º AM1994436, emitido a 2 de Novembro de 2015 pela A.E.A/NPC e com validade até 1 de Novembro de 2020, residente na Suíça, que outorga na qualidade de sócio.
  3. Texto do artigo, página 48: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 48: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 48: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a firma Brody & Kott's, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na Travessa da Saudade, bairro do Museu, cidade da Ilha de Moçambique, província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  16. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços no ramo imobiliário, designadamente promoção imobiliária, aluguer, compra e venda de imóveis, bem como a exploração de actividades turísticas, incluindo
  19. Texto do artigo, página 49: a comercialização de produtos de cariz cultural e artístico, de moda, de decoração, produtos delicatessen e vinhos.
  20. Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar às descritas no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 49: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  22. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  25. Número ou marcador, página 49: a) Agnès Broda, detentora de um quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00 MZN), correspondendo a noventa por cento (90%) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 49: b) Georgios Kottos, detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00 MZN), correspondendo a dez por cento (10%) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 49: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  29. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 49: (Transmissão e oneração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 49: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros dependem de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 49: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  33. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 49: (Distribuição de lucros)
  36. Número ou marcador, página 49: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  37. Número ou marcador, página 49: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  38. Número ou marcador, página 49: a) 20% (vinte porcento) para a reserva legal;
  39. Número ou marcador, página 49: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 49: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 49: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  44. Número ou marcador, página 49: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  45. Número ou marcador, página 49: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  46. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA
  47. Texto do artigo, página 49: (Aquisição de quotas próprias)
  48. Texto do artigo, página 49: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  49. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  50. Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 49: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  52. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  53. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 49: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  55. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  56. Texto do artigo, página 49: (Quórum e votação)
  57. Número ou marcador, página 49: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  58. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral será dirigida por Georgios Kottos.
  59. Número ou marcador, página 49: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  60. Número ou marcador, página 49: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
  61. Texto do artigo, página 49: (Reuniões da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  63. Número ou marcador, página 49: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  64. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  65. Texto do artigo, página 49: (Administração da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  67. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao administrador:
  68. Número ou marcador, página 49: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  69. Número ou marcador, página 49: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  70. Número ou marcador, página 49: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  71. Número ou marcador, página 49: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  72. Número ou marcador, página 49: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  73. Número ou marcador, página 49: Cinco) Nos actos de gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  74. Número ou marcador, página 49: Seis) A sociedade vincula-se em operações bancárias, contratos e outros negócios pela assinatura do seu administrador.
  75. Número ou marcador, página 49: Sete) Fica desde já nomeado administrador da sociedade a senhora Agnès Broda.
  76. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  77. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  78. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  79. Número ou marcador, página 49: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  80. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso de morte, extinção ou interdição da sócia Agnès Broda, Nicholas Larcher fica desde já indicado como sucessor da quota respectiva.
  81. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  82. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 49: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  85. Texto do artigo, página 49: (Litígios)
  86. Texto do artigo, página 49: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  87. Texto do artigo, página 49: Nampula, 5 de Agosto de 2016.
  88. Texto do artigo, página 49: — O Conservador, Ilegível.
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