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Texto do artigo · p. 12 Constru Martin, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 81 a 83 do livro de notas para escrituras diversas n.º 968-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Constru Martin, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivo
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria em projectos de construção e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços na área de construção civil e engenharias, acessórias e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta
Texto do artigo · p. 12 porcento, pertencente à sócia Amélia António Buque;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento, pertencente ao sócio Gilberto Manuel Manhiça; c)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento, pertencente ao sócio Daniel João Nhampossa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas da sociedade, total ou parcial, entre os sócios ou à terceiros, será exercida exclusivamente pela gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 CAPÍTUTO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Amélia António Buque e Gilberto Manuel Manhiça, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução e que dispõe-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia administradora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O director técnico da sociedade fica a cargo do sócio Daniel João Nhampossa.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em nenhum caso, porém, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade e que em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordináriamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada e presedida pela sócia maioritária com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para assembleias extraordinárias.
Texto do artigo · p. 12 CAPÍTUTO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será dado um balanço de contas, o lucro líquido apurado, depois de deduzido cinco porcento para fundo de reserva,
Texto do artigo · p. 13 o remanescente será repartido pelos sócios de acordo com a proporção de quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 13 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 13 valor nominal de 13.330,00MT (treze mil trezentos e trinta meticais), pertencente ao sócio Madjer Ismail Mahomed Hatia;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota, correspondente a 18.33% do capital social, no valor nominal de 9.165,00MT, (nove mil e cento e sessenta e cinco meticais), pertencente a sócia Yumna Yunusse Ismail Mahomede Hatia.
Número ou marcador · p. 13 f) Uma quota de dezassete mil seiscentos e quarenta meticais, pertencente ao sócio António de Oliveira Neves.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 — A Técnica, Ilegível. Águas de Inhassoro
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Constru Martin, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 81 a 83 do livro de notas para escrituras diversas n.º 968-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivo
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Constru Martin, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objectivo
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria em projectos de construção e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais e capacitação profissional;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços na área de construção civil e engenharias, acessórias e assistência técnica.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  17. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: Capital social
  20. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta
  22. Texto do artigo, página 12: porcento, pertencente à sócia Amélia António Buque;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento, pertencente ao sócio Gilberto Manuel Manhiça; c)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento, pertencente ao sócio Daniel João Nhampossa.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas da sociedade, total ou parcial, entre os sócios ou à terceiros, será exercida exclusivamente pela gerência da sociedade.
  27. Texto do artigo, página 12: CAPÍTUTO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: Administração
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Amélia António Buque e Gilberto Manuel Manhiça, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução e que dispõe-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia administradora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) O director técnico da sociedade fica a cargo do sócio Daniel João Nhampossa.
  33. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em nenhum caso, porém, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade e que em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordináriamente sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada e presedida pela sócia maioritária com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para assembleias extraordinárias.
  38. Texto do artigo, página 12: CAPÍTUTO IV Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: Balanço de contas
  41. Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado um balanço de contas, o lucro líquido apurado, depois de deduzido cinco porcento para fundo de reserva,
  42. Texto do artigo, página 13: o remanescente será repartido pelos sócios de acordo com a proporção de quotas.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, regularão as disposições
  46. Texto do artigo, página 13: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2016.
  47. Texto do artigo, página 13: valor nominal de 13.330,00MT (treze mil trezentos e trinta meticais), pertencente ao sócio Madjer Ismail Mahomed Hatia;
  48. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota, correspondente a 18.33% do capital social, no valor nominal de 9.165,00MT, (nove mil e cento e sessenta e cinco meticais), pertencente a sócia Yumna Yunusse Ismail Mahomede Hatia.
  49. Número ou marcador, página 13: f) Uma quota de dezassete mil seiscentos e quarenta meticais, pertencente ao sócio António de Oliveira Neves.
  50. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 13: — A Técnica, Ilegível. Águas de Inhassoro
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