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Texto do artigo · p. 24 Trovão – Segurança e Protecção, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas um a três, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis, traço D, do Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, onde os sócios Pedro Galimoto e Inácio Cândido Jemisse manifestaram a vontade de cederem as quotas que possuem na sociedade na totalidade, equivalente a setenta e cinco mil cinquenta meticais, pois não tencionam continuar na sociedade colocando a sua quota a disposição do restante membro da sociedade. O sócio Cândido José Jemusse, usou a palavra tendo afirmado que aceita a saída dos sócios Pedro Galimoto e Inácio Cândido Jemisse, e manifestou a disposição, de ficar com a quota, facto que foi acordado por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 24 Que como consequência da operada cessão de quota, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Cândido José Jemusse, equivalente a cem porcento do capital.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 4 de Abril de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 24 — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Trovão – Segurança e Protecção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas um a três, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis, traço D, do Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, onde os sócios Pedro Galimoto e Inácio Cândido Jemisse manifestaram a vontade de cederem as quotas que possuem na sociedade na totalidade, equivalente a setenta e cinco mil cinquenta meticais, pois não tencionam continuar na sociedade colocando a sua quota a disposição do restante membro da sociedade. O sócio Cândido José Jemusse, usou a palavra tendo afirmado que aceita a saída dos sócios Pedro Galimoto e Inácio Cândido Jemisse, e manifestou a disposição, de ficar com a quota, facto que foi acordado por todos os sócios.
  3. Texto do artigo, página 24: Que como consequência da operada cessão de quota, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
  4. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Cândido José Jemusse, equivalente a cem porcento do capital.
  8. Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 4 de Abril de dois mil e dezasseis.
  10. Texto do artigo, página 24: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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