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Texto do artigo · p. 16 Abco Moz Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100764334, uma entidade denominada Abco Moz Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Abacar Ossufo Sualé, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em cidade de Maputo, bairro de Ferroviário, quarteirão 73, casa 103, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102147015A, emitido em Maputo, aos 29 de Maio de 2012. Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que regerse-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Abco Moz Industrial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na estrada nacional n.º 1, Macia, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente
Texto do artigo · p. 17 perante o notário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Descasque e conservação de amêndoa de cajú;
Número ou marcador · p. 17 b) Exportação e importação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, e corresponde à uma quota única de 100%, pertencente ao sócio Abacar Ossufu Sualé.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará à cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) Fica desde já nomeado como administrador sócio único Abacar Ossufo Sualé.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração será composto por um administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade vincula-se: a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 17 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Abco Moz Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100764334, uma entidade denominada Abco Moz Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 16: Abacar Ossufo Sualé, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em cidade de Maputo, bairro de Ferroviário, quarteirão 73, casa 103, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102147015A, emitido em Maputo, aos 29 de Maio de 2012. Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que regerse-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Abco Moz Industrial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na estrada nacional n.º 1, Macia, província de Gaza.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente
  12. Texto do artigo, página 17: perante o notário.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Descasque e conservação de amêndoa de cajú;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Exportação e importação de produtos alimentares.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido pela legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital social
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, e corresponde à uma quota única de 100%, pertencente ao sócio Abacar Ossufu Sualé.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará à cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 17: O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  30. Número ou marcador, página 17: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  31. Número ou marcador, página 17: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: Administração
  34. Número ou marcador, página 17: Um) Fica desde já nomeado como administrador sócio único Abacar Ossufo Sualé.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração será composto por um administrador.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade vincula-se: a) Com a assinatura do sócio único;
  37. Número ou marcador, página 17: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  38. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: Balanço e distribuição de resultados
  41. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  48. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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