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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Abco Moz Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100764334, uma entidade denominada Abco Moz Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 16: Abacar Ossufo Sualé, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em cidade de Maputo, bairro de Ferroviário, quarteirão 73, casa 103, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102147015A, emitido em Maputo, aos 29 de Maio de 2012. Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que regerse-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Abco Moz Industrial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na estrada nacional n.º 1, Macia, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente
- Texto do artigo, página 17: perante o notário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Descasque e conservação de amêndoa de cajú;
- Número ou marcador, página 17: b) Exportação e importação de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, e corresponde à uma quota única de 100%, pertencente ao sócio Abacar Ossufu Sualé.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará à cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo:
- Número ou marcador, página 17: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 17: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) Fica desde já nomeado como administrador sócio único Abacar Ossufo Sualé.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração será composto por um administrador.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade vincula-se: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 17: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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