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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Yethu Investe, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100764350, uma entidade denominada Yethu Investe, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de, sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 50: Primeiro. Sulemane Ismael Hassane Cabir, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992802J, emitido aos 22 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Kwame Nkrumah n.º 147.
- Texto do artigo, página 50: Segundo. Olívia Thema Moisés Machel, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253778N, emitido aos 24 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida do Zimbabwe n.º 1476.
- Texto do artigo, página 50: Terceiro. Ebenezer Kwasi Akpenemawu Agbley, de nacionalidade ghanesa, portadora do Passaporte n.º G1017279, emitido em Ghana, cidade de Accra, residente na Avenida Zimbabwe n.º 1476.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Firma)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, adopta a firma Yethu Investe, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Zimbabwe, n.º 1476, bairro da Sommerschield.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A administração poderá transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 50: a) Corretagem de investimentos;
- Número ou marcador, página 50: b) Consultorias;
- Número ou marcador, página 50: c) Desenvolvimento de infraestruturas e financiamento;
- Número ou marcador, página 50: d) Exploração mineira e comercialização d e m i n e r a i s i n c l u i n d o hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 50: e) Produção, processamento, comercialização e transporte de gás natural;
- Número ou marcador, página 50: f) Produção, comercialização e transporte de energia;
- Número ou marcador, página 50: g) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 50: h) Gestão de Projectos.
- Texto do artigo, página 50: e)
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, é de 3.000.000,00MT, (três milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por cem acções ordinárias, com o valor nominal de um milhão de meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 51: a) Ebenezer Kwasi Akpenamawu A g b l e y , c o m 3 4 a c ç õ e s correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) das acções, no valor de 1,800,000,00MT, ( mil e oitocentos de meticais);
- Número ou marcador, página 51: b) Olívia Thema Moisés Machel, com 33 acções correspondentes 33% (trinta e três por cento) das acções, no valor de 600,000,00MT, (seiscentos mil de meticais; e
- Número ou marcador, página 51: c) Sulemane Ismael Hassane Cabir, com 33 acções correspondentes 33% (trinta e três por cento) das acções, no valor de 600,000,00MT, (seiscentos mil de meticais.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 51: Três) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 51: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 51: b) O montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 51: c) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 51: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 51: e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 51: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá praticar com
- Texto do artigo, página 51: as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da assembleia geral dos accionistas.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO (Órgãos sociais) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 51: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 51: b) O conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 51: c) O conselho fiscal ou o fiscal único.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 51: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até três dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 51: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Composição)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os administradores tomam posse nos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no livro de actas do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 51: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 51: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 51: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Setembro, que aprova o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Até à primeira reunião ordinária da assembleia geral, a administração da sociedade será exercidas pelo senhor Sulemane Ismael Hassane Cabir, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
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