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Texto do artigo · p. 47 MOMV – Comércio e Materiais de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado sob o NUEL 100756188, datado de três de Agosto de 2016, de José Luís Vieira Soares, solteiro, maior, natural de Taide Povoa de Lanho - Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 10PT00020735 B, emitido aos 10 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Samora Machel, n.º 10, bairro Matola C, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de MOMV - Comércio de Materiais de Construção — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se
Texto do artigo · p. 48 regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sede localiza-se, no bairro de Bunhiça, parcela 111 - A, na Machava Socimol.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 48 O comércio de materiais de construção bem com a prestação de serviços de transportes de aluguer;
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 48 José Luís Vieira Soares, com uma quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 48 CAPITULO III
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente José Luís Vieira Soares, o sócio único.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Matola, 7 de Junho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 48 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: MOMV – Comércio e Materiais de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado sob o NUEL 100756188, datado de três de Agosto de 2016, de José Luís Vieira Soares, solteiro, maior, natural de Taide Povoa de Lanho - Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 10PT00020735 B, emitido aos 10 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Samora Machel, n.º 10, bairro Matola C, cidade da Matola.
  3. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: Denominação
  6. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de MOMV - Comércio de Materiais de Construção — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se
  7. Texto do artigo, página 48: regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 48: Duração
  10. Texto do artigo, página 48: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 48: Sede
  13. Número ou marcador, página 48: Um) A sede localiza-se, no bairro de Bunhiça, parcela 111 - A, na Machava Socimol.
  14. Número ou marcador, página 48: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 48: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 48: Objecto
  18. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Texto do artigo, página 48: O comércio de materiais de construção bem com a prestação de serviços de transportes de aluguer;
  20. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
  25. Texto do artigo, página 48: José Luís Vieira Soares, com uma quota pertencente ao único sócio.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 48: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  28. Número ou marcador, página 48: CAPITULO III
  29. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente José Luís Vieira Soares, o sócio único.
  32. Número ou marcador, página 48: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 48: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  35. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 48: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 48: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  40. Texto do artigo, página 48: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  41. Texto do artigo, página 48: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  42. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 48: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 48: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Matola, 7 de Junho de 2016. — A Técnica,
  47. Texto do artigo, página 48: Ilegível.
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