III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2016

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Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Balanço
Texto do artigo · p. 43 Os sócios deverão reunir-se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco porcento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 43 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Omissão
Texto do artigo · p. 43 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, quatro de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 43 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 LUMMI – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma LUMMI – Construções, Limitada, NUIT quatro, zero, zero, cinco, dois, três, sete, sete, zero, com sede social na cidade da Matola, com o capital social de cinco milhões de meticais, inscrita em trinta de Abril de dois mil e catorze na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL um, zero, zero, quatro, oito, oito, quatro, quatro, dois, os sócios, por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos de cem porcento do capital social, deliberaram:
Texto do artigo · p. 43 a) Dissolver a sociedade em virtude de esta nunca ter iniciado ou exercido qualquer actividade, desde a sua constituição, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e d) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial e do artigo décimo segundo do contrato social;
Texto do artigo · p. 43 b) Não proceder à liquidação ou partilha da sociedade por esta não possuir qualquer activo ou passivo.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, dezoito dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Mango – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado sob o NUEL 100756129, datado de 3 de Agosto de 2016, entre Nuno Miguel Ribeiro Ramalho, solteiro, maior, natural de LisboaPortugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00051710 l, tipo precário, emitido aos 10 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Rua José Mateus n.º 185, 1.º D, bairro Polana, cidade de Maputo, Nuno Miguel Jerónimo Batista, casado com Joana Clara Duarte da Silva Baptista sob o regime de bens adquiridos, natural de Lisboa - Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Fernando Pessoa 19, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do DIRE 11PT00058161 P, emitido aos 22 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração Maputo, e Luís Filipe Ataide Martins Banazol, casado com Joana Moreira Caprichoso sob o regime de bens adquiridos, natural de Lisboa – Portugal de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00082288 I, do Tipo Precário, emitido aos 22 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 881, bairro Polana, cidade de Maputo, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Mango – Construções, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sede localiza-se, na Avenida de Namaacha, Km. 15 Parcela 120, na Matola – Rio, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 43 Prestação de serviços de construção civil bem como serviços conexos;
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social é de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 a) Nuno Miguel Jerónimo Batista, com uma quota no valor de 20.400,00MT, correspondente á 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Nuno Miguel Ribeiro Ramalho, com uma quota no valor de 19.800,00MT, correspondente á 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 43 c) Luís Filipe Ataide Martins Banazol, com uma quota no valor de 19.800,00MT, correspondente á 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 A administração e a representação da gerência na sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente pertencem aos sócios, Nuno Miguel Jerónimo Batista, Nuno Miguel Ribeiro Ramalho, Luís Filipe Ataide Martins Banazol, os quais são nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por
Texto do artigo · p. 44 qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo segundo. Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes, indistintamente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, fianças, abonações, letras de favor, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Matola, 7 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 44 —A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 WINBEST- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação de 14 de Março de 2016, da sociedade WINBEST-Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo Entidades Legais, sob o número um
Texto do artigo · p. 44 zero zero cinco oito cinco sete dois três, com o capital social de dez mil meticais, o único sócio, designadamente Paulo Filipe Rocha de Pinho Sousa, dissolve a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 10 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 44 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Pro Suppliers, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Junho de dois mil e seis, da sociedade, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 100149990, os sócios da sociedade e epígrafe deliberam sobre a cessão de quotas, alteração da sede, objecto, administração e gerência da sociedade em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição dos artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto que passaram a reger-se pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 44 .....................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sede na parcela doze mil trezentos e vinte e seis, porta trezentos e noventa e nove, bairro da Matola.
Texto do artigo · p. 44 .......................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Administração, gestão e participação no capital e outras sociedades;
Número ou marcador · p. 44 b) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 44 c) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 44 d) Prestação de serviços na área de refrigeração;
Número ou marcador · p. 44 e) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 44 f) Comercialização e distribuição de aparelhos de ar condicionado e demais artigos de refrigeração;
Número ou marcador · p. 44 g) Comercialização de artigos de eletricidade;
Número ou marcador · p. 44 h) Comercialização de aparelhos eléctricos de qualquer espécie;
Número ou marcador · p. 44 i) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 44 j) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 44 k) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 44 l) Canalização;
Número ou marcador · p. 44 m) Carpintaria.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Vernon Chetty, com sessenta mil meticais a que corresponde a uma quota de sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Ana Maria Delgado, com quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de quarenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 44 ...........................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 44 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador Vernon Chetty e Ana Maria Delgado que são desde já nomeados.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social movimentar e abrir contas bancárias.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 44 assinatura do sócio Vernon Chetty. Esta Conforme. Matola, 18 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 44 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Ncondezi Power Company, S.A.
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Agosto de dois mil e dezasseis, foi elevado o capital social da sociedade Ncondezi Power Company, S.A., com sede em Maputo, registada sob o NUEL 100390485 na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, de vinte mil meticais para um bilião, cento e cinquenta e seis milhões e vinte mil meticais, sendo o valor de aumento no valor de um bilião, cento e cinquenta e seis milhões de meticais, subscrito pela Ncondezi Power Holding 2 Limited por conversão de dívida para o capital social.
Texto do artigo · p. 44 Por consequência do precedente fica alterado o artigo quarto do capital social no seu número um passando a ter a redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 44 .......................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um bilião, cento e cinquenta e seis milhões e vinte mil meticais, equivalente a dezassete milhões, duzentos noventa e quatro dólares americanos e onze cêntimos ao câmbio de sessenta e oito meticais.
Texto do artigo · p. 44 Tudo o mais não alterado por este contrato contínua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, dezasseis de Agosto de dois mil e
Texto do artigo · p. 44 dezasseis. — O Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Mozport – Transportes Investimentos de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de onze de Março de dois mil e dezasseis, a sócia International Transport Investments Ltd., dividiu a quota,no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, que titula na Mozport – Transportes Investimentos de Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas, devidamente constituída e existente ao abrigo das Leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100016001, com capital social no montante de vinte e cinco mil meticais, em duas partes desiguais, tendo cedido uma delas a favor da sociedade Supermaritime Holding, SA e outra a favor da Foksel BV, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 45 .......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais representado por duas quotas, assim divididas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota, no valor de vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Supermaritime Holdings SA; e
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta meticais, representativa de um porcento do capital social, pertencente à sócia Foksel BV.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Maputo, quinze de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 45 e dezasseis.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 C. R. Imóbiliaria, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios, tomada em sessão extraordinária da assembleia geral, realizada no dia trinta de Maio de dois mil e dezasseis, procedeu-se, na sociedade, C.R Imobiliaria, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100695308, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais a mudança da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Assim, em consequência deste acto, ficou alterado o artigo segundo, dos estatutos da sociedade, referente a sede, que, passa a apresentar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 45 ......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 É constituída a sociedade comercial por quotas, sob a denominação C.R Imobiliaria, Limitada, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, número setecentos e cinquenta e um, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território.
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o mais não alterado, nos mesmos estatutos, mantém-se em vigor, nos precisos termos.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 14 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 45 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 ISC-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 1/2016 de 21 de Março de 2016, a sociedade ISC-Construções, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil setecentos e noventa, cidade de Maputo, quarteirão 33, matriculada sob NUEL 100291215, com o capital social de 150.000,00MT, (cento cinquenta mil meticais), deliberaram a alteração da sede social e consequente alteração do artigo prímeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 45 .......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação da empresa ISC-Construções, Limitada, etem a sua sede social na província de Maputo, bairro do Fomento, rua da Mutateia n.º 201, quarteirão 33, na cidade da Matola, por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 45 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Rui Pimentel Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis da sociedade Rui Pimentel Arquitectos, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades, sob o NUEL 100320940, deliberou a cessão parcial de quotas e alteração do pacto social em que o sócio Rui Jorge da Costa Pimentel, detentor de
Texto do artigo · p. 45 uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, divide-a em duas partes, reservando para si nove mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e nove porcento do capital social e cedendo doze mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social à Eco Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Em virtude daquelas deliberações, procedese pela presente, a alteração do artigo quarto dos estatutos ficando com a seguinte nova redaccão.
Texto do artigo · p. 45 ......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Doze mil e setecentos e cinqenta meticais, correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social, pertencentes Eco Serviços, Limitada;
Número ou marcador · p. 45 b) Nove mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a trinta e nove porcento do capital social, pertencentes ao senhor Rui Jorge da Costa Pimentel;
Número ou marcador · p. 45 c) Dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a dez por cento, pertencentes à senhora Paula Cristina de Jesus Teresa Loforte Pimentel.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Cidade das Rosas, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios, tomada em sessão extraordinária da assembleia geral, realizada no dia trinta de Maio de dois mil e dezasseis, procedeu-se, na sociedade Cidade das Rosas, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100692562, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais amudança da sede dasociedade.
Texto do artigo · p. 45 Assim, em consequência deste acto, ficou alterado o artigo segundo, dos estatutos da sociedade, referente a sede, que, passa a apresentar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 45 .......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 É constituída a sociedade comercial por quotas, sob a denominação Cidade das Rosas, Limitada com sede na Avenida
Texto do artigo · p. 46 Kenneth Kaunda, número setecentos e cinquenta e um, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o mais não alterado, nos mesmos estatutos, mantém-se em vigor, nos precisos termos.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Pulse Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Pulse Moz, Limitada, matriculada, sob NUEL 100655926, deliberaram a divisão de quota no valor total de cem mil meticais que os sócios Vencedores de Moçambique, Limitada, com uma quota no valor nominal de quarenta e seis mil meticais e Sanjaykumar Arjanbhai Pansuriya detentora de uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais e Alpesh Devendrakumar Shah também detentor de uma quota no valor nominal de vinte e seis mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 46 O sócio Sanjaykumar Arjanbhai Pansuriya, explicou no encontro que há necessidade de dividir a sua quota a Infra International e a Radhe Internacionais que entram na sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 46 O sócio Alpesh Devendrakumar Shah divide a sua quota no valor de vinte e seis mil e quinhentos ao sócio Vencedores de Moçambique, Limitada e o remanescente fica para ele.
Texto do artigo · p. 46 Em consequência da divisão e cessão de quota altera-se o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Vencedores de Moçambique, Limitada, com uma quota de 51.000,00MT, (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Alpesh Devendrakumar Shah, com uma quota de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 c) Infra International, com uma quota de 12.250,00MT, (doze mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 12.25% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 d) Radhe Internacionais, com uma quota de 12.250,00MT (doze mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 12.25% do capital social.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 17 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Chez Fred, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Vem a Chez Fred, Limitada, com sede na Avenida 25 de de Setembro, n.º 200, 4.º andar, na cidade de Maputo, com o NUIT 400 661 901, para efeitos de publicação que por deliberacao da assembleia geral de sócios realizada em 10 de Agosto de 2016, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança de sede social, e alteração parcial do n.º 1 do objecto social, ratificação do capital social e nomeação dos administradores. Que em consequência destas alterações e ratificação, é alterado o número dois do artigo primeiro, o artigo terceiro n.º 1, o artigo quarto n.º 1 alínea a) e b) e o n.º 3 do artigo décimo sétimo do contrato de sociedade por quotas, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 46 .......................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 46 Um) Mantem-se. Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914 – R/C, na cidade de Maputo, podendo abrir secursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangueiro.
Número ou marcador · p. 46 Três) Mantem-se.
Texto do artigo · p. 46 ..............................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação bem como todas e quaisquer a c t i v i d a d e s a f i n s o u complementares e turismo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta
Texto do artigo · p. 46 mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de 25.500,00MT, (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 51%, pertencente ao sócio Frederico Miguel Ferreira de Sousa Gomes;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de 24.500,00MT, (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 49%, pertencente ao sócio Ingrid Fabienne Blanche Lasoen.
Texto do artigo · p. 46 .................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração e representação
Número ou marcador · p. 46 Um) Mantem-se. Dois) Mantem-se. Três) Ficam nomeados os sócios e administradores com plenos poderes de representação da sociedade os sócios Frederico Miguel Ferreira de Sousa Gomes e Ingrid Fabienne Blanche Lasoen.
Texto do artigo · p. 46 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 10 de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Premium Solutions It, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de nove de Setembro de dois mil e quinze, procedeu-se á cessação de quotas no capital social da sociedade comercial por quotas de resposabilidade limitada donominada Premium Solutions It, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100326442, a sócia Madina Zacarias Hussein detentora de 20% (vinte porcento) do capital social no valor nominal de 4.000,00MT, (quatro mil meticais), tendo proposto que iria ceder aos restantes sócios, Stiven Manuel Mendes e João Domingos Macia 50% (cinquenta porcento) da sua participação na sociedade para cada um, pelo igual valor ao valor nominal a que as mesmas correspondem. Tendo consequentemente, sido alterado o artigo quatro dos estatutos da sociedade, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 46 .......................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 46 O capital social de sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor de nominal de dez mil meticais, pertecentes ao sócio Stiven Manuel Mendes, correspondente a cinquenta porcento do capital.
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor de nominais dez mil meticais, pertecentes ao sócio João Domingos Macia, correspondentes a cinquenta porcento do capital.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 17 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 47 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 VTS Instalações Seguras, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial VTS Instalações Seguras, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 100674491, deliberaram por unanimidade pela cessão na totalidade das quotas do sócio Atanásio da Florinda Mufume, no valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social a favor de Nordino de Terso José.
Texto do artigo · p. 47 Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção;
Texto do artigo · p. 47 ......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio Valgy Arnaldo Tangune;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Nordino de Terso José.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 1de Julho de 2016. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 BNS Corrector de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezassete de Agosto de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada BNS Corrector de Seguros, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, número dois mil e setenta e quatro, matriculada sob o NUEL 100742683, com capital social de 450.000,00MT, (quatrocentos e cinquenta mil meticais), os sócios deliberaram alteração do
Texto do artigo · p. 47 seu objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) Objecto:
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objectivo principal a actividade de mediação de seguros e corretagem de seguros do ramo vida e não vida, prestar assistência aos mesmos contratos, exercer funções de consultoria junto aos tomadores de seguros, realizar estudos e emitir pareceres técnicos em matéria de seguros.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 17 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 47 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Ntsuti Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 1 a 5 do livro de notas para escrituras diversas n.º 956-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dois de Dezembro de dois mil e quinze, os sócios por unanimidade acordaram em:
Texto do artigo · p. 47 Ceder na totalidade a quota do sócio Hendrik Jacobus Reyneke, no valor nominal de quinhentos e quinze meticais, equivalente a cinco vírgula quinze porcento do capital social, a favor do senhor Francois Albertus Marais.
Texto do artigo · p. 47 Que, em consequência da operada cessão de quota e de acordo com a deliberação em acta supra mencionada fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 47 ......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT), (dez mil meticais, correspondente a soma de seis quotas destribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de 3.970,00MT, (três mil novecentos e setenta meticais), correspondente a 39,7% (trinta e nove vírgula sete porcento) do capital social, pertencente ao sócio Izac Hendrik Potgieter;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de 3.970,00MT (três mil novecentos e setenta meticais), correspondente a 39,7% (trinta e nove vírgula sete porcento) do capital social, pertencente ao sócio Aywubo Sadrodine Saidumia;
Número ou marcador · p. 47 c) Uma quota no valor nominal de 515,00MT (quinhentos e quinze meticais), correspondente a 5,15% (cinco vírgula quinze porcento) do capital social, pertencente ao sócio Jonh Russel Van Niekerk;
Número ou marcador · p. 47 d) Uma quota no valor nominal de 515,00MT (quinhentos e quinze meticais), correspondente a 5,15% (cinco vírgula quinze porcento) do capital social, pertencente ao sócio Konrad Richard Kupfer;
Número ou marcador · p. 47 e) Uma quota no valor nominal de 515,00MT (quinhentos e quinze meticais), correspondente a 5,15% (cinco vírgula quinze porcento) do capital social, pertencente ao sócio Francois Albertus Marais;
Número ou marcador · p. 47 f) Uma quota no valor nominal de 515,00MT (quinhentos e quinze meticais), correspondente a 5,15% (cinco vírgula quinze porcento) do capital social, pertencente ao sócio Petrus Wilheumus Oosthuyzen e Maria Magrieta Oosthuyzen.
Texto do artigo · p. 47 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 47 Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 MOMV – Comércio e Materiais de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado sob o NUEL 100756188, datado de três de Agosto de 2016, de José Luís Vieira Soares, solteiro, maior, natural de Taide Povoa de Lanho - Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 10PT00020735 B, emitido aos 10 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Samora Machel, n.º 10, bairro Matola C, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de MOMV - Comércio de Materiais de Construção — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se
Texto do artigo · p. 48 regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sede localiza-se, no bairro de Bunhiça, parcela 111 - A, na Machava Socimol.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 48 O comércio de materiais de construção bem com a prestação de serviços de transportes de aluguer;
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 48 José Luís Vieira Soares, com uma quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 48 CAPITULO III
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente José Luís Vieira Soares, o sócio único.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Matola, 7 de Junho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 48 Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Brody & Kott's, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, cento e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brody & Kott's, Limitada, constituída entre os sócios Agnès Broda, natural de Sevgein GR, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte n.º F3918541, emitido a 6 de Julho de 2009 pela DFAE Berne e com validade até 5 de Julho de 2019, residente na Suíça, que outorga na qualidade de sócia e, Georgios Kottos, natural de Athina, Grécia, de nacionalidade grega, portador Passaporte n.º AM1994436, emitido a 2 de Novembro de 2015 pela A.E.A/NPC e com validade até 1 de Novembro de 2020, residente na Suíça, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 48 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 48 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 48 (Firma)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a firma Brody & Kott's, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede na Travessa da Saudade, bairro do Museu, cidade da Ilha de Moçambique, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços no ramo imobiliário, designadamente promoção imobiliária, aluguer, compra e venda de imóveis, bem como a exploração de actividades turísticas, incluindo
Texto do artigo · p. 49 a comercialização de produtos de cariz cultural e artístico, de moda, de decoração, produtos delicatessen e vinhos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar às descritas no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 49 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 49 a) Agnès Broda, detentora de um quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00 MZN), correspondendo a noventa por cento (90%) do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Georgios Kottos, detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00 MZN), correspondendo a dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 49 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros dependem de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 49 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 49 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 49 a) 20% (vinte porcento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 49 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 49 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 49 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 49 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 49 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 49 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 49 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 49 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral será dirigida por Georgios Kottos.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 49 CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 49 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 49 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 49 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 49 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 49 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 49 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Nos actos de gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 49 Seis) A sociedade vincula-se em operações bancárias, contratos e outros negócios pela assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 49 Sete) Fica desde já nomeado administrador da sociedade a senhora Agnès Broda.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso de morte, extinção ou interdição da sócia Agnès Broda, Nicholas Larcher fica desde já indicado como sucessor da quota respectiva.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 49 (Litígios)
Texto do artigo · p. 49 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 5 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 49 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Gui Estaleiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100764202, uma entidade denominada Gui Estaleiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Única sócio. Arão Rungo Guibunda, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232016J, emitido em 21 de Março de 2016 em Maputo, residente na cidade da Matola, bairro 1.º de Maio.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato do pacto social constituem uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de sociedade Gui Estaleiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em de Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Por simples deliberação da sócio a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a a partir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem como objecto A sociedade poderá exercer de actividade de vendas e prestação serviços.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade será administrado pelo sócio Arão Rungo Guibunda;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 43: Balanço
  3. Texto do artigo, página 43: Os sócios deverão reunir-se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco porcento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 43: Exoneração dos sócios
  6. Texto do artigo, página 43: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 43: Omissão
  9. Texto do artigo, página 43: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, quatro de Agosto de dois mil
  11. Texto do artigo, página 43: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 43: LUMMI – Construções, Limitada
  13. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma LUMMI – Construções, Limitada, NUIT quatro, zero, zero, cinco, dois, três, sete, sete, zero, com sede social na cidade da Matola, com o capital social de cinco milhões de meticais, inscrita em trinta de Abril de dois mil e catorze na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL um, zero, zero, quatro, oito, oito, quatro, quatro, dois, os sócios, por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos de cem porcento do capital social, deliberaram:
  14. Texto do artigo, página 43: a) Dissolver a sociedade em virtude de esta nunca ter iniciado ou exercido qualquer actividade, desde a sua constituição, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e d) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial e do artigo décimo segundo do contrato social;
  15. Texto do artigo, página 43: b) Não proceder à liquidação ou partilha da sociedade por esta não possuir qualquer activo ou passivo.
  16. Texto do artigo, página 43: Maputo, dezoito dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 43: Mango – Construções, Limitada
  18. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado sob o NUEL 100756129, datado de 3 de Agosto de 2016, entre Nuno Miguel Ribeiro Ramalho, solteiro, maior, natural de LisboaPortugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00051710 l, tipo precário, emitido aos 10 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Rua José Mateus n.º 185, 1.º D, bairro Polana, cidade de Maputo, Nuno Miguel Jerónimo Batista, casado com Joana Clara Duarte da Silva Baptista sob o regime de bens adquiridos, natural de Lisboa - Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Fernando Pessoa 19, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do DIRE 11PT00058161 P, emitido aos 22 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração Maputo, e Luís Filipe Ataide Martins Banazol, casado com Joana Moreira Caprichoso sob o regime de bens adquiridos, natural de Lisboa – Portugal de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00082288 I, do Tipo Precário, emitido aos 22 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 881, bairro Polana, cidade de Maputo, se rege pelas cláusulas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 43: Denominação
  22. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Mango – Construções, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 43: Duração
  25. Texto do artigo, página 43: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 43: Sede
  28. Número ou marcador, página 43: Um) A sede localiza-se, na Avenida de Namaacha, Km. 15 Parcela 120, na Matola – Rio, distrito de Boane.
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 43: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 43: Objecto
  33. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  34. Texto do artigo, página 43: Prestação de serviços de construção civil bem como serviços conexos;
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  37. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  39. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  40. Número ou marcador, página 43: a) Nuno Miguel Jerónimo Batista, com uma quota no valor de 20.400,00MT, correspondente á 34% do capital social;
  41. Número ou marcador, página 43: b) Nuno Miguel Ribeiro Ramalho, com uma quota no valor de 19.800,00MT, correspondente á 33% do capital social;
  42. Número ou marcador, página 43: c) Luís Filipe Ataide Martins Banazol, com uma quota no valor de 19.800,00MT, correspondente á 33% do capital social.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  45. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III
  46. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 43: A administração e a representação da gerência na sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente pertencem aos sócios, Nuno Miguel Jerónimo Batista, Nuno Miguel Ribeiro Ramalho, Luís Filipe Ataide Martins Banazol, os quais são nomeados sócios gerentes.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 43: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por
  51. Texto do artigo, página 44: qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  52. Texto do artigo, página 44: Parágrafo segundo. Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes, indistintamente.
  53. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 44: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, fianças, abonações, letras de favor, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 44: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  57. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 44: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  60. Texto do artigo, página 44: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  61. Texto do artigo, página 44: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 44: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Matola, 7 de Junho de 2016.
  66. Texto do artigo, página 44: —A Técnica, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 44: WINBEST- Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 44: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação de 14 de Março de 2016, da sociedade WINBEST-Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo Entidades Legais, sob o número um
  69. Texto do artigo, página 44: zero zero cinco oito cinco sete dois três, com o capital social de dez mil meticais, o único sócio, designadamente Paulo Filipe Rocha de Pinho Sousa, dissolve a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  70. Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Agosto de 2016.
  71. Texto do artigo, página 44: — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 44: Pro Suppliers, Limitada
  73. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Junho de dois mil e seis, da sociedade, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 100149990, os sócios da sociedade e epígrafe deliberam sobre a cessão de quotas, alteração da sede, objecto, administração e gerência da sociedade em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição dos artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto que passaram a reger-se pelas disposições seguintes:
  74. Texto do artigo, página 44: .....................................................................
  75. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sede na parcela doze mil trezentos e vinte e seis, porta trezentos e noventa e nove, bairro da Matola.
  77. Texto do artigo, página 44: .......................................................................
  78. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  79. Número ou marcador, página 44: a) Administração, gestão e participação no capital e outras sociedades;
  80. Número ou marcador, página 44: b) Consultoria multidisciplinar;
  81. Número ou marcador, página 44: c) Representação de marcas e patentes;
  82. Número ou marcador, página 44: d) Prestação de serviços na área de refrigeração;
  83. Número ou marcador, página 44: e) Venda de material de construção;
  84. Número ou marcador, página 44: f) Comercialização e distribuição de aparelhos de ar condicionado e demais artigos de refrigeração;
  85. Número ou marcador, página 44: g) Comercialização de artigos de eletricidade;
  86. Número ou marcador, página 44: h) Comercialização de aparelhos eléctricos de qualquer espécie;
  87. Número ou marcador, página 44: i) Comércio geral;
  88. Número ou marcador, página 44: j) Importação e exportação;
  89. Número ou marcador, página 44: k) Instalação eléctrica;
  90. Número ou marcador, página 44: l) Canalização;
  91. Número ou marcador, página 44: m) Carpintaria.
  92. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  94. Número ou marcador, página 44: a) Vernon Chetty, com sessenta mil meticais a que corresponde a uma quota de sessenta por cento do capital social;
  95. Número ou marcador, página 44: b) Ana Maria Delgado, com quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de quarenta porcento do capital social.
  96. Texto do artigo, página 44: ...........................................................
  97. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  98. Número ou marcador, página 44: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador Vernon Chetty e Ana Maria Delgado que são desde já nomeados.
  99. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social movimentar e abrir contas bancárias.
  100. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada pela
  101. Texto do artigo, página 44: assinatura do sócio Vernon Chetty. Esta Conforme. Matola, 18 de Agosto de 2016.
  102. Texto do artigo, página 44: — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 44: Ncondezi Power Company, S.A.
  104. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Agosto de dois mil e dezasseis, foi elevado o capital social da sociedade Ncondezi Power Company, S.A., com sede em Maputo, registada sob o NUEL 100390485 na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, de vinte mil meticais para um bilião, cento e cinquenta e seis milhões e vinte mil meticais, sendo o valor de aumento no valor de um bilião, cento e cinquenta e seis milhões de meticais, subscrito pela Ncondezi Power Holding 2 Limited por conversão de dívida para o capital social.
  105. Texto do artigo, página 44: Por consequência do precedente fica alterado o artigo quarto do capital social no seu número um passando a ter a redacção seguinte:
  106. Texto do artigo, página 44: .......................................................................
  107. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um bilião, cento e cinquenta e seis milhões e vinte mil meticais, equivalente a dezassete milhões, duzentos noventa e quatro dólares americanos e onze cêntimos ao câmbio de sessenta e oito meticais.
  110. Texto do artigo, página 44: Tudo o mais não alterado por este contrato contínua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  111. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, dezasseis de Agosto de dois mil e
  112. Texto do artigo, página 44: dezasseis. — O Notário Superior, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 45: Mozport – Transportes Investimentos de Moçambique, Limitada
  114. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de onze de Março de dois mil e dezasseis, a sócia International Transport Investments Ltd., dividiu a quota,no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, que titula na Mozport – Transportes Investimentos de Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas, devidamente constituída e existente ao abrigo das Leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100016001, com capital social no montante de vinte e cinco mil meticais, em duas partes desiguais, tendo cedido uma delas a favor da sociedade Supermaritime Holding, SA e outra a favor da Foksel BV, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
  115. Texto do artigo, página 45: .......................................................................
  116. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 45: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais representado por duas quotas, assim divididas:
  119. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota, no valor de vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Supermaritime Holdings SA; e
  120. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta meticais, representativa de um porcento do capital social, pertencente à sócia Foksel BV.
  121. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maputo, quinze de Julho de dois mil
  122. Texto do artigo, página 45: e dezasseis.— O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 45: C. R. Imóbiliaria, Limitada
  124. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios, tomada em sessão extraordinária da assembleia geral, realizada no dia trinta de Maio de dois mil e dezasseis, procedeu-se, na sociedade, C.R Imobiliaria, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100695308, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais a mudança da sede da sociedade.
  125. Texto do artigo, página 45: Assim, em consequência deste acto, ficou alterado o artigo segundo, dos estatutos da sociedade, referente a sede, que, passa a apresentar a seguinte redacção:
  126. Texto do artigo, página 45: ......................................................................
  127. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  129. Texto do artigo, página 45: É constituída a sociedade comercial por quotas, sob a denominação C.R Imobiliaria, Limitada, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, número setecentos e cinquenta e um, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território.
  130. Texto do artigo, página 45: Em tudo o mais não alterado, nos mesmos estatutos, mantém-se em vigor, nos precisos termos.
  131. Texto do artigo, página 45: Maputo, 14 de Junho de 2016.
  132. Texto do artigo, página 45: — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 45: ISC-Construções, Limitada
  134. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 1/2016 de 21 de Março de 2016, a sociedade ISC-Construções, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil setecentos e noventa, cidade de Maputo, quarteirão 33, matriculada sob NUEL 100291215, com o capital social de 150.000,00MT, (cento cinquenta mil meticais), deliberaram a alteração da sede social e consequente alteração do artigo prímeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  135. Texto do artigo, página 45: .......................................................................
  136. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  138. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação da empresa ISC-Construções, Limitada, etem a sua sede social na província de Maputo, bairro do Fomento, rua da Mutateia n.º 201, quarteirão 33, na cidade da Matola, por tempo indeterminado.
  139. Texto do artigo, página 45: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  140. Texto do artigo, página 45: — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 45: Rui Pimentel Arquitectos, Limitada
  142. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis da sociedade Rui Pimentel Arquitectos, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades, sob o NUEL 100320940, deliberou a cessão parcial de quotas e alteração do pacto social em que o sócio Rui Jorge da Costa Pimentel, detentor de
  143. Texto do artigo, página 45: uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, divide-a em duas partes, reservando para si nove mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e nove porcento do capital social e cedendo doze mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social à Eco Serviços, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 45: Em virtude daquelas deliberações, procedese pela presente, a alteração do artigo quarto dos estatutos ficando com a seguinte nova redaccão.
  145. Texto do artigo, página 45: ......................................................................
  146. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  148. Número ou marcador, página 45: a) Doze mil e setecentos e cinqenta meticais, correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social, pertencentes Eco Serviços, Limitada;
  149. Número ou marcador, página 45: b) Nove mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a trinta e nove porcento do capital social, pertencentes ao senhor Rui Jorge da Costa Pimentel;
  150. Número ou marcador, página 45: c) Dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a dez por cento, pertencentes à senhora Paula Cristina de Jesus Teresa Loforte Pimentel.
  151. Texto do artigo, página 45: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 45: Cidade das Rosas, Limitada
  153. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios, tomada em sessão extraordinária da assembleia geral, realizada no dia trinta de Maio de dois mil e dezasseis, procedeu-se, na sociedade Cidade das Rosas, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100692562, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais amudança da sede dasociedade.
  154. Texto do artigo, página 45: Assim, em consequência deste acto, ficou alterado o artigo segundo, dos estatutos da sociedade, referente a sede, que, passa a apresentar a seguinte redacção:
  155. Texto do artigo, página 45: .......................................................................
  156. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  158. Texto do artigo, página 45: É constituída a sociedade comercial por quotas, sob a denominação Cidade das Rosas, Limitada com sede na Avenida
  159. Texto do artigo, página 46: Kenneth Kaunda, número setecentos e cinquenta e um, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território
  160. Texto do artigo, página 46: Em tudo o mais não alterado, nos mesmos estatutos, mantém-se em vigor, nos precisos termos.
  161. Texto do artigo, página 46: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 46: Pulse Moz, Limitada
  163. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Pulse Moz, Limitada, matriculada, sob NUEL 100655926, deliberaram a divisão de quota no valor total de cem mil meticais que os sócios Vencedores de Moçambique, Limitada, com uma quota no valor nominal de quarenta e seis mil meticais e Sanjaykumar Arjanbhai Pansuriya detentora de uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais e Alpesh Devendrakumar Shah também detentor de uma quota no valor nominal de vinte e seis mil e quinhentos meticais.
  164. Texto do artigo, página 46: O sócio Sanjaykumar Arjanbhai Pansuriya, explicou no encontro que há necessidade de dividir a sua quota a Infra International e a Radhe Internacionais que entram na sociedade como novos sócios.
  165. Texto do artigo, página 46: O sócio Alpesh Devendrakumar Shah divide a sua quota no valor de vinte e seis mil e quinhentos ao sócio Vencedores de Moçambique, Limitada e o remanescente fica para ele.
  166. Texto do artigo, página 46: Em consequência da divisão e cessão de quota altera-se o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  167. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 46: Capital social
  169. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 46: a) Vencedores de Moçambique, Limitada, com uma quota de 51.000,00MT, (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
  171. Número ou marcador, página 46: b) Alpesh Devendrakumar Shah, com uma quota de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5% do capital social;
  172. Número ou marcador, página 46: c) Infra International, com uma quota de 12.250,00MT, (doze mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 12.25% do capital social;
  173. Número ou marcador, página 46: d) Radhe Internacionais, com uma quota de 12.250,00MT (doze mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 12.25% do capital social.
  174. Texto do artigo, página 46: Maputo, 17 de Agosto de 2016.
  175. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 46: Chez Fred, Limitada
  177. Texto do artigo, página 46: Vem a Chez Fred, Limitada, com sede na Avenida 25 de de Setembro, n.º 200, 4.º andar, na cidade de Maputo, com o NUIT 400 661 901, para efeitos de publicação que por deliberacao da assembleia geral de sócios realizada em 10 de Agosto de 2016, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança de sede social, e alteração parcial do n.º 1 do objecto social, ratificação do capital social e nomeação dos administradores. Que em consequência destas alterações e ratificação, é alterado o número dois do artigo primeiro, o artigo terceiro n.º 1, o artigo quarto n.º 1 alínea a) e b) e o n.º 3 do artigo décimo sétimo do contrato de sociedade por quotas, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  178. Texto do artigo, página 46: .......................................................................
  179. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  181. Número ou marcador, página 46: Um) Mantem-se. Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914 – R/C, na cidade de Maputo, podendo abrir secursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangueiro.
  182. Número ou marcador, página 46: Três) Mantem-se.
  183. Texto do artigo, página 46: ..............................................................
  184. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  186. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  187. Número ou marcador, página 46: a) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação bem como todas e quaisquer a c t i v i d a d e s a f i n s o u complementares e turismo.
  188. Número ou marcador, página 46: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  189. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 46: Capital social
  191. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta
  192. Texto do artigo, página 46: mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
  193. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de 25.500,00MT, (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 51%, pertencente ao sócio Frederico Miguel Ferreira de Sousa Gomes;
  194. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de 24.500,00MT, (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 49%, pertencente ao sócio Ingrid Fabienne Blanche Lasoen.
  195. Texto do artigo, página 46: .................................................................
  196. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 46: Administração e representação
  198. Número ou marcador, página 46: Um) Mantem-se. Dois) Mantem-se. Três) Ficam nomeados os sócios e administradores com plenos poderes de representação da sociedade os sócios Frederico Miguel Ferreira de Sousa Gomes e Ingrid Fabienne Blanche Lasoen.
  199. Texto do artigo, página 46: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  200. Texto do artigo, página 46: Maputo, 10 de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 46: Premium Solutions It, Limitada
  202. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de nove de Setembro de dois mil e quinze, procedeu-se á cessação de quotas no capital social da sociedade comercial por quotas de resposabilidade limitada donominada Premium Solutions It, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100326442, a sócia Madina Zacarias Hussein detentora de 20% (vinte porcento) do capital social no valor nominal de 4.000,00MT, (quatro mil meticais), tendo proposto que iria ceder aos restantes sócios, Stiven Manuel Mendes e João Domingos Macia 50% (cinquenta porcento) da sua participação na sociedade para cada um, pelo igual valor ao valor nominal a que as mesmas correspondem. Tendo consequentemente, sido alterado o artigo quatro dos estatutos da sociedade, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
  203. Texto do artigo, página 46: .......................................................................
  204. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUATRO
  205. Texto do artigo, página 46: O capital social de sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuidas:
  206. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor de nominal de dez mil meticais, pertecentes ao sócio Stiven Manuel Mendes, correspondente a cinquenta porcento do capital.
  207. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor de nominais dez mil meticais, pertecentes ao sócio João Domingos Macia, correspondentes a cinquenta porcento do capital.
  208. Texto do artigo, página 47: Maputo, 17 de Março de 2016.
  209. Texto do artigo, página 47: — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 47: VTS Instalações Seguras, Limitada
  211. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial VTS Instalações Seguras, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 100674491, deliberaram por unanimidade pela cessão na totalidade das quotas do sócio Atanásio da Florinda Mufume, no valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social a favor de Nordino de Terso José.
  212. Texto do artigo, página 47: Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção;
  213. Texto do artigo, página 47: ......................................................................
  214. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  217. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio Valgy Arnaldo Tangune;
  218. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Nordino de Terso José.
  219. Texto do artigo, página 47: Maputo, 1de Julho de 2016. — A Técnica, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 47: BNS Corrector de Seguros, Limitada
  221. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezassete de Agosto de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada BNS Corrector de Seguros, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, número dois mil e setenta e quatro, matriculada sob o NUEL 100742683, com capital social de 450.000,00MT, (quatrocentos e cinquenta mil meticais), os sócios deliberaram alteração do
  222. Texto do artigo, página 47: seu objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  223. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 47: Objecto
  225. Número ou marcador, página 47: Um) Objecto:
  226. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objectivo principal a actividade de mediação de seguros e corretagem de seguros do ramo vida e não vida, prestar assistência aos mesmos contratos, exercer funções de consultoria junto aos tomadores de seguros, realizar estudos e emitir pareceres técnicos em matéria de seguros.
  227. Texto do artigo, página 47: Maputo, 17 de Agosto de 2016.
  228. Texto do artigo, página 47: — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 47: Ntsuti Guest House, Limitada
  230. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 1 a 5 do livro de notas para escrituras diversas n.º 956-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dois de Dezembro de dois mil e quinze, os sócios por unanimidade acordaram em:
  231. Texto do artigo, página 47: Ceder na totalidade a quota do sócio Hendrik Jacobus Reyneke, no valor nominal de quinhentos e quinze meticais, equivalente a cinco vírgula quinze porcento do capital social, a favor do senhor Francois Albertus Marais.
  232. Texto do artigo, página 47: Que, em consequência da operada cessão de quota e de acordo com a deliberação em acta supra mencionada fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  233. Texto do artigo, página 47: ......................................................................
  234. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT), (dez mil meticais, correspondente a soma de seis quotas destribuidas da seguinte forma:
  237. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de 3.970,00MT, (três mil novecentos e setenta meticais), correspondente a 39,7% (trinta e nove vírgula sete porcento) do capital social, pertencente ao sócio Izac Hendrik Potgieter;
  238. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de 3.970,00MT (três mil novecentos e setenta meticais), correspondente a 39,7% (trinta e nove vírgula sete porcento) do capital social, pertencente ao sócio Aywubo Sadrodine Saidumia;
  239. Número ou marcador, página 47: c) Uma quota no valor nominal de 515,00MT (quinhentos e quinze meticais), correspondente a 5,15% (cinco vírgula quinze porcento) do capital social, pertencente ao sócio Jonh Russel Van Niekerk;
  240. Número ou marcador, página 47: d) Uma quota no valor nominal de 515,00MT (quinhentos e quinze meticais), correspondente a 5,15% (cinco vírgula quinze porcento) do capital social, pertencente ao sócio Konrad Richard Kupfer;
  241. Número ou marcador, página 47: e) Uma quota no valor nominal de 515,00MT (quinhentos e quinze meticais), correspondente a 5,15% (cinco vírgula quinze porcento) do capital social, pertencente ao sócio Francois Albertus Marais;
  242. Número ou marcador, página 47: f) Uma quota no valor nominal de 515,00MT (quinhentos e quinze meticais), correspondente a 5,15% (cinco vírgula quinze porcento) do capital social, pertencente ao sócio Petrus Wilheumus Oosthuyzen e Maria Magrieta Oosthuyzen.
  243. Texto do artigo, página 47: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  244. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2016. — A Técnica,
  245. Texto do artigo, página 47: Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 47: MOMV – Comércio e Materiais de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado sob o NUEL 100756188, datado de três de Agosto de 2016, de José Luís Vieira Soares, solteiro, maior, natural de Taide Povoa de Lanho - Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 10PT00020735 B, emitido aos 10 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Samora Machel, n.º 10, bairro Matola C, cidade da Matola.
  248. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação
  249. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 47: Denominação
  251. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de MOMV - Comércio de Materiais de Construção — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se
  252. Texto do artigo, página 48: regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  253. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 48: Duração
  255. Texto do artigo, página 48: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  256. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 48: Sede
  258. Número ou marcador, página 48: Um) A sede localiza-se, no bairro de Bunhiça, parcela 111 - A, na Machava Socimol.
  259. Número ou marcador, página 48: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 48: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  261. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 48: Objecto
  263. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  264. Texto do artigo, página 48: O comércio de materiais de construção bem com a prestação de serviços de transportes de aluguer;
  265. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  266. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  267. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  268. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  269. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
  270. Texto do artigo, página 48: José Luís Vieira Soares, com uma quota pertencente ao único sócio.
  271. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 48: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  273. Número ou marcador, página 48: CAPITULO III
  274. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  275. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  276. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente José Luís Vieira Soares, o sócio único.
  277. Número ou marcador, página 48: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  278. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 48: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  280. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 48: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  282. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  283. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 48: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  285. Texto do artigo, página 48: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  286. Texto do artigo, página 48: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  287. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 48: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  289. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 48: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Matola, 7 de Junho de 2016. — A Técnica,
  292. Texto do artigo, página 48: Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 48: Brody & Kott's, Limitada
  294. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, cento e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brody & Kott's, Limitada, constituída entre os sócios Agnès Broda, natural de Sevgein GR, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte n.º F3918541, emitido a 6 de Julho de 2009 pela DFAE Berne e com validade até 5 de Julho de 2019, residente na Suíça, que outorga na qualidade de sócia e, Georgios Kottos, natural de Athina, Grécia, de nacionalidade grega, portador Passaporte n.º AM1994436, emitido a 2 de Novembro de 2015 pela A.E.A/NPC e com validade até 1 de Novembro de 2020, residente na Suíça, que outorga na qualidade de sócio.
  295. Texto do artigo, página 48: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  296. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade)
  297. Texto do artigo, página 48: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  298. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SEGUNDA
  299. Texto do artigo, página 48: (Firma)
  300. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a firma Brody & Kott's, Limitada.
  301. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA TERCEIRA
  302. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  303. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na Travessa da Saudade, bairro do Museu, cidade da Ilha de Moçambique, província de Nampula.
  304. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA QUARTA
  306. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  308. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA QUINTA
  309. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  310. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços no ramo imobiliário, designadamente promoção imobiliária, aluguer, compra e venda de imóveis, bem como a exploração de actividades turísticas, incluindo
  311. Texto do artigo, página 49: a comercialização de produtos de cariz cultural e artístico, de moda, de decoração, produtos delicatessen e vinhos.
  312. Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar às descritas no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  313. Número ou marcador, página 49: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  314. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEXTA
  315. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  316. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  317. Número ou marcador, página 49: a) Agnès Broda, detentora de um quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00 MZN), correspondendo a noventa por cento (90%) do capital social;
  318. Número ou marcador, página 49: b) Georgios Kottos, detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00 MZN), correspondendo a dez por cento (10%) do capital social.
  319. Número ou marcador, página 49: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  320. Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  321. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SÉTIMA
  322. Texto do artigo, página 49: (Transmissão e oneração de quotas)
  323. Número ou marcador, página 49: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros dependem de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 49: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  325. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  326. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA OITAVA
  327. Texto do artigo, página 49: (Distribuição de lucros)
  328. Número ou marcador, página 49: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  329. Número ou marcador, página 49: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  330. Número ou marcador, página 49: a) 20% (vinte porcento) para a reserva legal;
  331. Número ou marcador, página 49: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  332. Número ou marcador, página 49: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  333. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA NONA
  334. Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
  335. Número ou marcador, página 49: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  336. Número ou marcador, página 49: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  337. Número ou marcador, página 49: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  338. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA
  339. Texto do artigo, página 49: (Aquisição de quotas próprias)
  340. Texto do artigo, página 49: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  341. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  342. Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
  343. Texto do artigo, página 49: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  344. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  345. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  346. Texto do artigo, página 49: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  347. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  348. Texto do artigo, página 49: (Quórum e votação)
  349. Número ou marcador, página 49: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  350. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral será dirigida por Georgios Kottos.
  351. Número ou marcador, página 49: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  352. Número ou marcador, página 49: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
  353. Texto do artigo, página 49: (Reuniões da assembleia geral)
  354. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  355. Número ou marcador, página 49: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  356. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  357. Texto do artigo, página 49: (Administração da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  359. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao administrador:
  360. Número ou marcador, página 49: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  361. Número ou marcador, página 49: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  362. Número ou marcador, página 49: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  363. Número ou marcador, página 49: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  364. Número ou marcador, página 49: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  365. Número ou marcador, página 49: Cinco) Nos actos de gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  366. Número ou marcador, página 49: Seis) A sociedade vincula-se em operações bancárias, contratos e outros negócios pela assinatura do seu administrador.
  367. Número ou marcador, página 49: Sete) Fica desde já nomeado administrador da sociedade a senhora Agnès Broda.
  368. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  369. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  370. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  371. Número ou marcador, página 49: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  372. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso de morte, extinção ou interdição da sócia Agnès Broda, Nicholas Larcher fica desde já indicado como sucessor da quota respectiva.
  373. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  374. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 49: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  376. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  377. Texto do artigo, página 49: (Litígios)
  378. Texto do artigo, página 49: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  379. Texto do artigo, página 49: Nampula, 5 de Agosto de 2016.
  380. Texto do artigo, página 49: — O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 50: Gui Estaleiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100764202, uma entidade denominada Gui Estaleiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 50: Única sócio. Arão Rungo Guibunda, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232016J, emitido em 21 de Março de 2016 em Maputo, residente na cidade da Matola, bairro 1.º de Maio.
  384. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato do pacto social constituem uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  385. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 50: (Denominação, sede, duração e objecto)
  387. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de sociedade Gui Estaleiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em de Maputo.
  388. Texto do artigo, página 50: Por simples deliberação da sócio a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  389. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 50: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a a partir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  392. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  394. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como objecto A sociedade poderá exercer de actividade de vendas e prestação serviços.
  395. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais).
  398. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrado pelo sócio Arão Rungo Guibunda;
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