III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2016

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Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito;
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 50 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservalegal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 50 Um) Por falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com e os herdeiros dos sócios falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 50 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e nos termos legais.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 50 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Yethu Investe, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100764350, uma entidade denominada Yethu Investe, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de, sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Sulemane Ismael Hassane Cabir, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992802J, emitido aos 22 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Kwame Nkrumah n.º 147.
Texto do artigo · p. 50 Segundo. Olívia Thema Moisés Machel, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253778N, emitido aos 24 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida do Zimbabwe n.º 1476.
Texto do artigo · p. 50 Terceiro. Ebenezer Kwasi Akpenemawu Agbley, de nacionalidade ghanesa, portadora do Passaporte n.º G1017279, emitido em Ghana, cidade de Accra, residente na Avenida Zimbabwe n.º 1476.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Firma)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, adopta a firma Yethu Investe, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Zimbabwe, n.º 1476, bairro da Sommerschield.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A administração poderá transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 50 a) Corretagem de investimentos;
Número ou marcador · p. 50 b) Consultorias;
Número ou marcador · p. 50 c) Desenvolvimento de infraestruturas e financiamento;
Número ou marcador · p. 50 d) Exploração mineira e comercialização d e m i n e r a i s i n c l u i n d o hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 50 e) Produção, processamento, comercialização e transporte de gás natural;
Número ou marcador · p. 50 f) Produção, comercialização e transporte de energia;
Número ou marcador · p. 50 g) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 50 h) Gestão de Projectos.
Texto do artigo · p. 50 e)
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, é de 3.000.000,00MT, (três milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por cem acções ordinárias, com o valor nominal de um milhão de meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 51 a) Ebenezer Kwasi Akpenamawu A g b l e y , c o m 3 4 a c ç õ e s correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) das acções, no valor de 1,800,000,00MT, ( mil e oitocentos de meticais);
Número ou marcador · p. 51 b) Olívia Thema Moisés Machel, com 33 acções correspondentes 33% (trinta e três por cento) das acções, no valor de 600,000,00MT, (seiscentos mil de meticais; e
Número ou marcador · p. 51 c) Sulemane Ismael Hassane Cabir, com 33 acções correspondentes 33% (trinta e três por cento) das acções, no valor de 600,000,00MT, (seiscentos mil de meticais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 51 Três) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 51 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 51 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 51 c) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 51 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 51 e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 51 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá praticar com
Texto do artigo · p. 51 as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da assembleia geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO (Órgãos sociais) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 51 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 51 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 51 c) O conselho fiscal ou o fiscal único.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até três dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Composição)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os administradores tomam posse nos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no livro de actas do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 51 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 51 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 51 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Setembro, que aprova o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Até à primeira reunião ordinária da assembleia geral, a administração da sociedade será exercidas pelo senhor Sulemane Ismael Hassane Cabir, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 51 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Potato Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos sessenta e dois mil duzentos e noventa e três cinquenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Potato Trading, Limitada, constituída entre os sócios: Assane António Joaonzinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105001769N, emitido aos dez de Marco de dois mil e
Texto do artigo · p. 52 dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, bairro Mutauanha, quarteirão 4, U/C Eduardo Mondalne , casa n.º 12 e José Miguel Manuel Pereira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301020308282M, emitido aos nove de Maio de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula . É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger – se - á pelos seguintes
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Potato Trading, Limitada
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muatala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 52 b) Ferragem;
Número ou marcador · p. 52 c) Compra e venda de material e seus derivados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 52 d) Compra e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 52 e) Venda e produtos de beleza, vestuário, cosméticos e calçados.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT,
Texto do artigo · p. 52 (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Assane António Joaozinho;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Miguel Manuel Pereira.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 52 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 52 Cessão e divisão de quotas, assim como cessão de quotas a terceiros e não querendo exercer este direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 52 a) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 52 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 52 c) Quando recaia sobre a quota uma acção Judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Assane António Joaozinho, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Três) O administrador e/ ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão enceradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 52 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 52 a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) O remanescente será repartido aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como só sócios deliberarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 52 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 52 Nampula, 12 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 52 — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 53 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 53 Nossos serviços:
Título de secção · p. 53 Nossos serviços:
Título de secção · p. 53 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 53 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 53 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 53 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 53 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 53 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 53 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 53 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 53 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 53 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 53 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 53 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 53 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 53 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 53 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 54 Preço — 125,55MT
Parágrafo · p. 54 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito;
  2. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 50: (Exercício social)
  5. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  6. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 50: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  9. Texto do artigo, página 50: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservalegal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 50: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  12. Número ou marcador, página 50: Um) Por falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com e os herdeiros dos sócios falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  13. Número ou marcador, página 50: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e nos termos legais.
  14. Texto do artigo, página 50: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  15. Texto do artigo, página 50: — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 50: Yethu Investe, Limitada
  17. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100764350, uma entidade denominada Yethu Investe, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de, sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  19. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Sulemane Ismael Hassane Cabir, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992802J, emitido aos 22 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Kwame Nkrumah n.º 147.
  20. Texto do artigo, página 50: Segundo. Olívia Thema Moisés Machel, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253778N, emitido aos 24 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida do Zimbabwe n.º 1476.
  21. Texto do artigo, página 50: Terceiro. Ebenezer Kwasi Akpenemawu Agbley, de nacionalidade ghanesa, portadora do Passaporte n.º G1017279, emitido em Ghana, cidade de Accra, residente na Avenida Zimbabwe n.º 1476.
  22. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 50: (Firma)
  25. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, adopta a firma Yethu Investe, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Zimbabwe, n.º 1476, bairro da Sommerschield.
  29. Número ou marcador, página 50: Dois) A administração poderá transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social:
  33. Número ou marcador, página 50: a) Corretagem de investimentos;
  34. Número ou marcador, página 50: b) Consultorias;
  35. Número ou marcador, página 50: c) Desenvolvimento de infraestruturas e financiamento;
  36. Número ou marcador, página 50: d) Exploração mineira e comercialização d e m i n e r a i s i n c l u i n d o hidrocarbonetos;
  37. Número ou marcador, página 50: e) Produção, processamento, comercialização e transporte de gás natural;
  38. Número ou marcador, página 50: f) Produção, comercialização e transporte de energia;
  39. Número ou marcador, página 50: g) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas;
  40. Número ou marcador, página 50: h) Gestão de Projectos.
  41. Texto do artigo, página 50: e)
  42. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  43. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  46. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
  47. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 51: O capital social, é de 3.000.000,00MT, (três milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por cem acções ordinárias, com o valor nominal de um milhão de meticais cada uma.
  50. Número ou marcador, página 51: a) Ebenezer Kwasi Akpenamawu A g b l e y , c o m 3 4 a c ç õ e s correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) das acções, no valor de 1,800,000,00MT, ( mil e oitocentos de meticais);
  51. Número ou marcador, página 51: b) Olívia Thema Moisés Machel, com 33 acções correspondentes 33% (trinta e três por cento) das acções, no valor de 600,000,00MT, (seiscentos mil de meticais; e
  52. Número ou marcador, página 51: c) Sulemane Ismael Hassane Cabir, com 33 acções correspondentes 33% (trinta e três por cento) das acções, no valor de 600,000,00MT, (seiscentos mil de meticais.
  53. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 51: (Aumento do capital social)
  55. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 51: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  57. Número ou marcador, página 51: Três) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  58. Número ou marcador, página 51: a) A modalidade do aumento do capital;
  59. Número ou marcador, página 51: b) O montante do aumento do capital;
  60. Número ou marcador, página 51: c) O valor nominal das novas participações sociais;
  61. Número ou marcador, página 51: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  62. Número ou marcador, página 51: e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
  63. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 51: (Suprimentos)
  65. Texto do artigo, página 51: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com o conselho de administração.
  66. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 51: (Obrigações)
  68. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  69. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  70. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá praticar com
  71. Texto do artigo, página 51: as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da assembleia geral dos accionistas.
  72. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO (Órgãos sociais) São órgãos da sociedade:
  74. Número ou marcador, página 51: a) A assembleia geral;
  75. Número ou marcador, página 51: b) O conselho de administração; e
  76. Número ou marcador, página 51: c) O conselho fiscal ou o fiscal único.
  77. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO (Direito de voto)
  78. Número ou marcador, página 51: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até três dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
  79. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 51: (Mesa da assembleia geral)
  81. Número ou marcador, página 51: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
  82. Número ou marcador, página 51: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 51: (Composição)
  85. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  86. Número ou marcador, página 51: Dois) Os administradores tomam posse nos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no livro de actas do conselho de administração.
  87. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 51: (Órgão de fiscalização)
  89. Número ou marcador, página 51: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 51: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  91. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  92. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  94. Texto do artigo, página 51: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  97. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  98. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  100. Número ou marcador, página 51: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Setembro, que aprova o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
  101. Número ou marcador, página 51: Dois) Até à primeira reunião ordinária da assembleia geral, a administração da sociedade será exercidas pelo senhor Sulemane Ismael Hassane Cabir, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  102. Texto do artigo, página 51: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  103. Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 51: Potato Trading, Limitada
  105. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos sessenta e dois mil duzentos e noventa e três cinquenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Potato Trading, Limitada, constituída entre os sócios: Assane António Joaonzinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105001769N, emitido aos dez de Marco de dois mil e
  106. Texto do artigo, página 52: dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, bairro Mutauanha, quarteirão 4, U/C Eduardo Mondalne , casa n.º 12 e José Miguel Manuel Pereira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301020308282M, emitido aos nove de Maio de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula . É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger – se - á pelos seguintes
  107. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  109. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Potato Trading, Limitada
  110. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  112. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muatala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  113. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  116. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  118. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
  119. Número ou marcador, página 52: a) Venda de material de construção civil;
  120. Número ou marcador, página 52: b) Ferragem;
  121. Número ou marcador, página 52: c) Compra e venda de material e seus derivados com importação e exportação;
  122. Número ou marcador, página 52: d) Compra e venda de produtos agrícolas;
  123. Número ou marcador, página 52: e) Venda e produtos de beleza, vestuário, cosméticos e calçados.
  124. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  125. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT,
  128. Texto do artigo, página 52: (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  129. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Assane António Joaozinho;
  130. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Miguel Manuel Pereira.
  131. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 52: (Aumento do capital social)
  133. Número ou marcador, página 52: Um) Por deliberação da assembleia geral,
  134. Texto do artigo, página 52: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
  135. Número ou marcador, página 52: Dois) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  136. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
  138. Texto do artigo, página 52: Cessão e divisão de quotas, assim como cessão de quotas a terceiros e não querendo exercer este direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios.
  139. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
  141. Texto do artigo, página 52: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  142. Número ou marcador, página 52: a) Por acordo com os proprietários;
  143. Número ou marcador, página 52: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  144. Número ou marcador, página 52: c) Quando recaia sobre a quota uma acção Judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  145. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 52: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Assane António Joaozinho, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  148. Número ou marcador, página 52: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  149. Número ou marcador, página 52: Três) O administrador e/ ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
  150. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 52: (Exercício social)
  152. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil
  153. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão enceradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos
  154. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 52: (Aplicação dos resultados)
  156. Texto do artigo, página 52: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  157. Número ou marcador, página 52: a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
  158. Número ou marcador, página 52: b) O remanescente será repartido aos sócios na proporção das suas quotas.
  159. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 52: (Dissolução da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  162. Número ou marcador, página 52: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como só sócios deliberarem em assembleia geral;
  163. Número ou marcador, página 52: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  164. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 52: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  167. Texto do artigo, página 52: Nampula, 12 de Agosto de 2016.
  168. Texto do artigo, página 52: — O Conservador, Ilegível.
  169. Título de secção, página 53: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  170. Texto lido por imagem, página 53: Nossos serviços:
  171. Título de secção, página 53: Nossos serviços:
  172. Título de secção, página 53: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  173. Título de secção, página 53: — Impressão em Off-set e Digital;
  174. Título de secção, página 53: — Encadernação e Restauração de Livros;
  175. Título de secção, página 53: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  176. Parágrafo, página 53: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  177. Parágrafo, página 53: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  178. Parágrafo, página 53: Preço da assinatura anual: Séries
  179. Lista, página 53: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  180. Lista, página 53: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  181. Parágrafo, página 53: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  182. Parágrafo, página 53: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  183. Parágrafo, página 53: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  184. Parágrafo, página 53: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  185. Parágrafo, página 53: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  186. Parágrafo, página 53: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  187. Parágrafo, página 54: Preço — 125,55MT
  188. Parágrafo, página 54: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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