Pangolin – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Pangolin – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 Pangolin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para o efeito de publicação, que no dia vinte um de Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100752980, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pangolin – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade pertencente a senhora Isabel Rute Barbosa Proença Ventura Baptista Dias de Assunção, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo na Avenida Martins de Mueda, n.° 580, titular do Passaporte n.º 154044 e DIRE n.º 11PT00086155S, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Pangolin - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na avenida Martins de Mueda, n.° 580, bairro Central, na cidade de Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria para a gestão de negócios, estudos e análise de mercado;
Número ou marcador · p. 9 b) Formação profissional nas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 9 c) Gestão de participações financeiras, gestão de investimentos, serviços de agenciamento e representações;
Número ou marcador · p. 9 d) Mediação e intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 9 e) Marketing, publicidade e sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 9 f) Consultorias na área alimentar, ambiental e logística.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pela senhora Isabel Rute Barbosa Proença Ventura Baptista Dias de Assunção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A divisão e cessão da quota e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, a senhora Isabel Rute Barbosa Proença Ventura Baptista Dias de Assunção, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Pangolin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para o efeito de publicação, que no dia vinte um de Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100752980, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pangolin – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade pertencente a senhora Isabel Rute Barbosa Proença Ventura Baptista Dias de Assunção, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo na Avenida Martins de Mueda, n.° 580, titular do Passaporte n.º 154044 e DIRE n.º 11PT00086155S, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  3. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Pangolin - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Sede
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na avenida Martins de Mueda, n.° 580, bairro Central, na cidade de Maputo - Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria para a gestão de negócios, estudos e análise de mercado;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Formação profissional nas diversas áreas;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Gestão de participações financeiras, gestão de investimentos, serviços de agenciamento e representações;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Mediação e intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Marketing, publicidade e sistemas de informação;
  19. Número ou marcador, página 9: f) Consultorias na área alimentar, ambiental e logística.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: Capital social
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pela senhora Isabel Rute Barbosa Proença Ventura Baptista Dias de Assunção.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: Cessão e oneração de quotas
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e cessão da quota e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: Administração e gestão da sociedade
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, a senhora Isabel Rute Barbosa Proença Ventura Baptista Dias de Assunção, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: Omissões
  38. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2016.
  40. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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