Pangolin – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Pangolin – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: Pangolin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para o efeito de publicação, que no dia vinte um de Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100752980, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pangolin – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade pertencente a senhora Isabel Rute Barbosa Proença Ventura Baptista Dias de Assunção, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo na Avenida Martins de Mueda, n.° 580, titular do Passaporte n.º 154044 e DIRE n.º 11PT00086155S, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Pangolin - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na avenida Martins de Mueda, n.° 580, bairro Central, na cidade de Maputo - Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Consultoria para a gestão de negócios, estudos e análise de mercado;
- Número ou marcador, página 9: b) Formação profissional nas diversas áreas;
- Número ou marcador, página 9: c) Gestão de participações financeiras, gestão de investimentos, serviços de agenciamento e representações;
- Número ou marcador, página 9: d) Mediação e intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 9: e) Marketing, publicidade e sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 9: f) Consultorias na área alimentar, ambiental e logística.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pela senhora Isabel Rute Barbosa Proença Ventura Baptista Dias de Assunção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e cessão da quota e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, a senhora Isabel Rute Barbosa Proença Ventura Baptista Dias de Assunção, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Omissões
- Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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