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Texto do artigo · p. 25 Elvira Auto Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100638207, uma entidade denominada Elvira Auto Spa - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo:
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro. Elvira Valentim Paulo da Costa, de nacionalidade moçambicana, de 56 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102269427P, emitido em Maputo, aos 3 de Agosto de 2011, residente no bairro da Central B, Avenida Ho Chi Min, n.º1178,
Texto do artigo · p. 25 5.º andar. Pelo qual outorga e constitui uma sociedade
Texto do artigo · p. 25 unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Elvira Auto Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida União Africana n.º 165.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A socidade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 25 a) Oficinas gerais de automóveis; b)Transporte de mercadoria em trânsito nacional e internacional, de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de acessórios de automóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Aluguer de equipamento e máquinas de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, logística;
Número ou marcador · p. 25 f) Representações;
Número ou marcador · p. 25 g) Intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo à quota única de 100% (cem porcento).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do representante.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, a ser constituído em acta separada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O representante da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 25 Em acta separada será nomeado o conselho de gerência da sociedade com plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do representante
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Remissão)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Agosto de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Elvira Auto Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100638207, uma entidade denominada Elvira Auto Spa - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro. Elvira Valentim Paulo da Costa, de nacionalidade moçambicana, de 56 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102269427P, emitido em Maputo, aos 3 de Agosto de 2011, residente no bairro da Central B, Avenida Ho Chi Min, n.º1178,
  4. Texto do artigo, página 25: 5.º andar. Pelo qual outorga e constitui uma sociedade
  5. Texto do artigo, página 25: unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Elvira Auto Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida União Africana n.º 165.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  16. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A socidade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades;
  20. Número ou marcador, página 25: a) Oficinas gerais de automóveis; b)Transporte de mercadoria em trânsito nacional e internacional, de carga e passageiros;
  21. Número ou marcador, página 25: c) Venda de acessórios de automóveis;
  22. Número ou marcador, página 25: d) Aluguer de equipamento e máquinas de construção civil;
  23. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, logística;
  24. Número ou marcador, página 25: f) Representações;
  25. Número ou marcador, página 25: g) Intermediação comercial.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo à quota única de 100% (cem porcento).
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do representante.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, a ser constituído em acta separada.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) O representante da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 25: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  38. Texto do artigo, página 25: Em acta separada será nomeado o conselho de gerência da sociedade com plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do representante
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 25: (Remissão)
  44. Texto do artigo, página 25: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Agosto de 2016.— O Técnico, Ilegível.
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