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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: CR – Consulting & Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100763907, uma entidade denominada CR – Consulting & Investiments, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 5: Eliel Nilson Constant Martins, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009473Q, emitido aos 4 de Abril de 2011, em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Rui Paulo da Conceição Regnaud, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101012424612M, emitido aos 12 de Setembro de 201, em Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de CR – Consulting & Investiments, Limitada, tem a sede em Maputo, na Avenida 24 de Junho, 145/147 – 1.º andar esquerdo, podendo transferi-la livremente para qualquer local do
- Texto do artigo, página 6: território nacional, bem com o abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social o exercício das actividades de comércio geral a grosso e retalho, prestação de serviços e representações, agentes transitário, indústria, hotelaria e turismo, agricultura, transporte e telecomunicações, rent-a-car, consultoria e pescas, exploração de minerais, inertes e exploração florestal, venda de derivados de petróleo, construção civil e obras públicas, fiscalização e inspecção de obras, informática, assistência técnica, gestão de empreendimentos imobiliários, importação e exportação, segurança privada, consultoria e gestão, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 2 (duas) quotas iguais no valor nominal de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), cada uma, pertencente aos sócios, Eliel Nilson Constant Martins e Rui Paulo da Conceição Regnaud respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem a todos os sócios que desde já nomeamos gerentes, com dispensa de caução, bastante a assinatura dos dois gerentes, para obrigar validamente a sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 6: Os sócios gerentes nomeados poderão delegar em outro sócio ou mesmo em pessoa estranha á sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para seu efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios pelo menos 8 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se houver.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da comarca de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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