Chez Fred, Limitada

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Texto do artigo · p. 46 Chez Fred, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Vem a Chez Fred, Limitada, com sede na Avenida 25 de de Setembro, n.º 200, 4.º andar, na cidade de Maputo, com o NUIT 400 661 901, para efeitos de publicação que por deliberacao da assembleia geral de sócios realizada em 10 de Agosto de 2016, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança de sede social, e alteração parcial do n.º 1 do objecto social, ratificação do capital social e nomeação dos administradores. Que em consequência destas alterações e ratificação, é alterado o número dois do artigo primeiro, o artigo terceiro n.º 1, o artigo quarto n.º 1 alínea a) e b) e o n.º 3 do artigo décimo sétimo do contrato de sociedade por quotas, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 46 .......................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 46 Um) Mantem-se. Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914 – R/C, na cidade de Maputo, podendo abrir secursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangueiro.
Número ou marcador · p. 46 Três) Mantem-se.
Texto do artigo · p. 46 ..............................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação bem como todas e quaisquer a c t i v i d a d e s a f i n s o u complementares e turismo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta
Texto do artigo · p. 46 mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de 25.500,00MT, (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 51%, pertencente ao sócio Frederico Miguel Ferreira de Sousa Gomes;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de 24.500,00MT, (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 49%, pertencente ao sócio Ingrid Fabienne Blanche Lasoen.
Texto do artigo · p. 46 .................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração e representação
Número ou marcador · p. 46 Um) Mantem-se. Dois) Mantem-se. Três) Ficam nomeados os sócios e administradores com plenos poderes de representação da sociedade os sócios Frederico Miguel Ferreira de Sousa Gomes e Ingrid Fabienne Blanche Lasoen.
Texto do artigo · p. 46 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 10 de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 46: Chez Fred, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Vem a Chez Fred, Limitada, com sede na Avenida 25 de de Setembro, n.º 200, 4.º andar, na cidade de Maputo, com o NUIT 400 661 901, para efeitos de publicação que por deliberacao da assembleia geral de sócios realizada em 10 de Agosto de 2016, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança de sede social, e alteração parcial do n.º 1 do objecto social, ratificação do capital social e nomeação dos administradores. Que em consequência destas alterações e ratificação, é alterado o número dois do artigo primeiro, o artigo terceiro n.º 1, o artigo quarto n.º 1 alínea a) e b) e o n.º 3 do artigo décimo sétimo do contrato de sociedade por quotas, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 46: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 46: Um) Mantem-se. Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914 – R/C, na cidade de Maputo, podendo abrir secursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangueiro.
  7. Número ou marcador, página 46: Três) Mantem-se.
  8. Texto do artigo, página 46: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 46: a) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação bem como todas e quaisquer a c t i v i d a d e s a f i n s o u complementares e turismo.
  13. Número ou marcador, página 46: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 46: Capital social
  16. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta
  17. Texto do artigo, página 46: mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de 25.500,00MT, (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 51%, pertencente ao sócio Frederico Miguel Ferreira de Sousa Gomes;
  19. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de 24.500,00MT, (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 49%, pertencente ao sócio Ingrid Fabienne Blanche Lasoen.
  20. Texto do artigo, página 46: .................................................................
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 46: Administração e representação
  23. Número ou marcador, página 46: Um) Mantem-se. Dois) Mantem-se. Três) Ficam nomeados os sócios e administradores com plenos poderes de representação da sociedade os sócios Frederico Miguel Ferreira de Sousa Gomes e Ingrid Fabienne Blanche Lasoen.
  24. Texto do artigo, página 46: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  25. Texto do artigo, página 46: Maputo, 10 de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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