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Texto do artigo · p. 28 Winshake Procurement & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100759993, uma entidade denominada Winshake Procurement & Logística, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Juvêncio Manuel Chipanga Júnior, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido aos 10 de Agosto de 1992, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100630761N, emetido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro do Hulene A, quarteirão 43, casa n.º 94; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Bigboy Bhizzah Shakoane de nacionalidade sul-africana, estado civil solteiro, nascido aos 6 de Junho de 1975, com Passporte n.º M00100387, emitido pela República sulafricana.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Winshake Procurement & Logística, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na cidade de Maputo, Romão Fernandes Farinha, n.º 737 rés-do.chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais,
Texto do artigo · p. 29 delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 29 a) Logística, procurement;
Número ou marcador · p. 29 b) Agenciamento, aluguer de equipamento.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais nas seguintes proporções.
Texto do artigo · p. 29 a)Uma quota no valor nominal de 15,000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital da sociedade, pertencente ao senhor Juvéncio Manuel Chipanga; b)Uma quota no valor nominal de 15,000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Bigboy Bhizzah Shakoane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferêcia na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores das sociedades.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e for dele, activa e pessivamente, será exercida por um conselho de gerência compostos por dois membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito previsto no Código Comercial ou para quaisuer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e for dele.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para
Texto do artigo · p. 29 os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o conselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
Texto do artigo · p. 29 e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Cinco porcento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Winshake Procurement & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100759993, uma entidade denominada Winshake Procurement & Logística, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Juvêncio Manuel Chipanga Júnior, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido aos 10 de Agosto de 1992, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100630761N, emetido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro do Hulene A, quarteirão 43, casa n.º 94; e
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Bigboy Bhizzah Shakoane de nacionalidade sul-africana, estado civil solteiro, nascido aos 6 de Junho de 1975, com Passporte n.º M00100387, emitido pela República sulafricana.
  5. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Winshake Procurement & Logística, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na cidade de Maputo, Romão Fernandes Farinha, n.º 737 rés-do.chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais,
  10. Texto do artigo, página 29: delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviço nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Logística, procurement;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Agenciamento, aluguer de equipamento.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais nas seguintes proporções.
  25. Texto do artigo, página 29: a)Uma quota no valor nominal de 15,000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital da sociedade, pertencente ao senhor Juvéncio Manuel Chipanga; b)Uma quota no valor nominal de 15,000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Bigboy Bhizzah Shakoane.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 29: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 29: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferêcia na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores das sociedades.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  38. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e for dele, activa e pessivamente, será exercida por um conselho de gerência compostos por dois membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
  44. Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito previsto no Código Comercial ou para quaisuer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e for dele.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para
  49. Texto do artigo, página 29: os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência minima de quinze dias.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o conselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
  52. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 29: Disposições finais (Ano fiscal)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
  56. Texto do artigo, página 29: e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  59. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  60. Número ou marcador, página 29: a) Cinco porcento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  61. Número ou marcador, página 29: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  64. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  69. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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