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Texto do artigo · p. 51 Potato Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos sessenta e dois mil duzentos e noventa e três cinquenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Potato Trading, Limitada, constituída entre os sócios: Assane António Joaonzinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105001769N, emitido aos dez de Marco de dois mil e
Texto do artigo · p. 52 dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, bairro Mutauanha, quarteirão 4, U/C Eduardo Mondalne , casa n.º 12 e José Miguel Manuel Pereira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301020308282M, emitido aos nove de Maio de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula . É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger – se - á pelos seguintes
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Potato Trading, Limitada
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muatala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 52 b) Ferragem;
Número ou marcador · p. 52 c) Compra e venda de material e seus derivados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 52 d) Compra e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 52 e) Venda e produtos de beleza, vestuário, cosméticos e calçados.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT,
Texto do artigo · p. 52 (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Assane António Joaozinho;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Miguel Manuel Pereira.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 52 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 52 Cessão e divisão de quotas, assim como cessão de quotas a terceiros e não querendo exercer este direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 52 a) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 52 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 52 c) Quando recaia sobre a quota uma acção Judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Assane António Joaozinho, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Três) O administrador e/ ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão enceradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 52 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 52 a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) O remanescente será repartido aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como só sócios deliberarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 52 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 52 Nampula, 12 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 52 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Potato Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos sessenta e dois mil duzentos e noventa e três cinquenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Potato Trading, Limitada, constituída entre os sócios: Assane António Joaonzinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105001769N, emitido aos dez de Marco de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 52: dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, bairro Mutauanha, quarteirão 4, U/C Eduardo Mondalne , casa n.º 12 e José Miguel Manuel Pereira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301020308282M, emitido aos nove de Maio de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula . É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger – se - á pelos seguintes
  4. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Potato Trading, Limitada
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muatala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 52: a) Venda de material de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 52: b) Ferragem;
  18. Número ou marcador, página 52: c) Compra e venda de material e seus derivados com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 52: d) Compra e venda de produtos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 52: e) Venda e produtos de beleza, vestuário, cosméticos e calçados.
  21. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT,
  25. Texto do artigo, página 52: (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Assane António Joaozinho;
  27. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Miguel Manuel Pereira.
  28. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 52: (Aumento do capital social)
  30. Número ou marcador, página 52: Um) Por deliberação da assembleia geral,
  31. Texto do artigo, página 52: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
  32. Número ou marcador, página 52: Dois) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  33. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 52: Cessão e divisão de quotas, assim como cessão de quotas a terceiros e não querendo exercer este direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 52: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 52: a) Por acordo com os proprietários;
  40. Número ou marcador, página 52: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  41. Número ou marcador, página 52: c) Quando recaia sobre a quota uma acção Judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  42. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 52: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Assane António Joaozinho, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  45. Número ou marcador, página 52: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 52: Três) O administrador e/ ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
  47. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 52: (Exercício social)
  49. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil
  50. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão enceradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos
  51. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 52: (Aplicação dos resultados)
  53. Texto do artigo, página 52: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  54. Número ou marcador, página 52: a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
  55. Número ou marcador, página 52: b) O remanescente será repartido aos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 52: (Dissolução da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  59. Número ou marcador, página 52: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como só sócios deliberarem em assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 52: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 52: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 52: Nampula, 12 de Agosto de 2016.
  65. Texto do artigo, página 52: — O Conservador, Ilegível.
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