Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 Sad Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100730561, uma entidade denominada Sad Construtora, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Partes
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Adérito Olímpia Sefane, casado, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho, casa nº 171, célula M, quarteirão 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564700F, emitido aos 15 de Abril de 2016, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Adélcya da Sara Sefane, solteira, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho, casa n.º 171, célula M, quarteirão 35, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105950728B, emitido aos 15 de Abril de 2016, sendo representada pelo Adérito Sefane, pelo facto de esta ser menor de idade.
Texto do artigo · p. 40 Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a designação de Sad Construtora, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, bairro da Polana Cimento, rua do Metical, n.º oitocentos e oitenta, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é cento e cinquenta mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de cento trinta e cinco mil meticais, equivalente a noventa porcento, pertencente ao Adérito Olímpia Sefane;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente á dez porcento, pertencente a Adélcya da Sara Sefane.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Adérito Olímpia Sefane, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador pode delegar a terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 40 Três) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário e o gerente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócio sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 40 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Sad Construtora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100730561, uma entidade denominada Sad Construtora, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Partes
  5. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Adérito Olímpia Sefane, casado, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho, casa nº 171, célula M, quarteirão 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564700F, emitido aos 15 de Abril de 2016, em Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 40: Segundo. Adélcya da Sara Sefane, solteira, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho, casa n.º 171, célula M, quarteirão 35, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105950728B, emitido aos 15 de Abril de 2016, sendo representada pelo Adérito Sefane, pelo facto de esta ser menor de idade.
  7. Texto do artigo, página 40: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 40: Denominação
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a designação de Sad Construtora, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: Duração
  13. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato social.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: Sede
  16. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, bairro da Polana Cimento, rua do Metical, n.º oitocentos e oitenta, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: Objecto
  19. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 40: Capital social
  23. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é cento e cinquenta mil meticais, assim distribuídos:
  24. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de cento trinta e cinco mil meticais, equivalente a noventa porcento, pertencente ao Adérito Olímpia Sefane;
  25. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente á dez porcento, pertencente a Adélcya da Sara Sefane.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  33. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 40: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  35. Número ou marcador, página 40: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 40: Administração
  38. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Adérito Olímpia Sefane, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador pode delegar a terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  40. Número ou marcador, página 40: Três) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 40: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário e o gerente.
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  48. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  49. Número ou marcador, página 40: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócio sem assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 40: Omissões
  52. Texto do artigo, página 40: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2016.
  54. Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.