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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Sad Construtora, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100730561, uma entidade denominada Sad Construtora, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Partes
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Adérito Olímpia Sefane, casado, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho, casa nº 171, célula M, quarteirão 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564700F, emitido aos 15 de Abril de 2016, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Adélcya da Sara Sefane, solteira, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho, casa n.º 171, célula M, quarteirão 35, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105950728B, emitido aos 15 de Abril de 2016, sendo representada pelo Adérito Sefane, pelo facto de esta ser menor de idade.
- Texto do artigo, página 40: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a designação de Sad Construtora, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, bairro da Polana Cimento, rua do Metical, n.º oitocentos e oitenta, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é cento e cinquenta mil meticais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de cento trinta e cinco mil meticais, equivalente a noventa porcento, pertencente ao Adérito Olímpia Sefane;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente á dez porcento, pertencente a Adélcya da Sara Sefane.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 40: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Adérito Olímpia Sefane, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador pode delegar a terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 40: Três) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário e o gerente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócio sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Omissões
- Texto do artigo, página 40: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
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