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Texto do artigo · p. 15 Lime Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100733633, uma entidade denominada Lime Technologies, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Emmanuel Bruno Samson Nuvunga, solteiro maior, natural de Baragwanath, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502728583S, emitido em Maputo, aos 20 de Dezembro de 2012, titular do NUIT 131751915, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Mahomed Bachir, casado com Aurea Maria Rodrigues Compta, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250724S, emitido em Maputo, aos 9 de Junho de 2010, titular do NUIT 100166399, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Eric Michel de Compta Ribeiro, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, 12 de Dezembro de 2012, titular do NUIT 120130501.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado, aos dezanove dias do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Lime Technologies, Limitada, adiante designada por Lime, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisório ou definitivamente, bem como criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Texto do artigo · p. 15 ARTIDO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT, (cem mil meticais), correspondente á três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Emmanuel Bruno Samson Nuvunga, com quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Mahomed Bachir, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 c) Eric Michel de Compta Ribeiro, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberações dos sócios dos quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no gozo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócios nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 16 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Cadência de quota a estranhos á sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 16 c) Quando o sócio violar qualquer das suas obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indeminizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de caráter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registrada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem pior escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado á sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 16 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 16 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Lime Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100733633, uma entidade denominada Lime Technologies, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Emmanuel Bruno Samson Nuvunga, solteiro maior, natural de Baragwanath, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502728583S, emitido em Maputo, aos 20 de Dezembro de 2012, titular do NUIT 131751915, residente em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. Mahomed Bachir, casado com Aurea Maria Rodrigues Compta, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250724S, emitido em Maputo, aos 9 de Junho de 2010, titular do NUIT 100166399, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Eric Michel de Compta Ribeiro, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, 12 de Dezembro de 2012, titular do NUIT 120130501.
  6. Texto do artigo, página 15: É celebrado, aos dezanove dias do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Lime Technologies, Limitada, adiante designada por Lime, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Nampula, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisório ou definitivamente, bem como criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  12. Texto do artigo, página 15: ARTIDO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT, (cem mil meticais), correspondente á três quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Emmanuel Bruno Samson Nuvunga, com quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Mahomed Bachir, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social; e
  17. Número ou marcador, página 15: c) Eric Michel de Compta Ribeiro, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberações dos sócios dos quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementares)
  21. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no gozo legal indicado no Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Exclusão e amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócios nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 16: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Cadência de quota a estranhos á sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  34. Número ou marcador, página 16: c) Quando o sócio violar qualquer das suas obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 16: d) Por decisão judicial.
  36. Número ou marcador, página 16: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indeminizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e vinculação)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para efeito.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de caráter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registrada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem pior escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado á sociedade.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 16: (Ano social e distribuição de resultados)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por deliberação
  53. Texto do artigo, página 16: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  57. Texto do artigo, página 16: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos.
  58. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  59. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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