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Texto do artigo · p. 42 O Pão do Povo, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folha noventa e cinco a folhas cento e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída entre: Nuno Manuel Candeias Jesuíno e Renato das Neves Milisse Nzualo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 42 denominada O Pão do Povo, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de O Pão do Povo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Actividade panificadora;
Número ou marcador · p. 42 b) Fabrico e confecção de produtos de padaria, pastelaria;
Número ou marcador · p. 42 c) Assessoria e prestação de serviço no manuseamento de panificação;
Número ou marcador · p. 42 d) Importação e exportação de produtos de panificação;
Número ou marcador · p. 42 e) Transformação, venda e revenda a grosso e retalho de produtos de panificação, pastelaria e confeitaria.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal de onze mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Manuel Candeias Jesuíno, equivalente a cinquenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma outra quota com o valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Renato das Neves Milisse Nzualo, equivalente a quarenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 42 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Nuno Manuel Candeias Jesuíno, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Representação
Texto do artigo · p. 42 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os
Texto do artigo · p. 43 sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Balanço
Texto do artigo · p. 43 Os sócios deverão reunir-se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco porcento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 43 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Omissão
Texto do artigo · p. 43 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, quatro de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 43 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: O Pão do Povo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folha noventa e cinco a folhas cento e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída entre: Nuno Manuel Candeias Jesuíno e Renato das Neves Milisse Nzualo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  3. Texto do artigo, página 42: denominada O Pão do Povo, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de O Pão do Povo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: Duração
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: Objecto da sociedade
  12. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 42: a) Actividade panificadora;
  14. Número ou marcador, página 42: b) Fabrico e confecção de produtos de padaria, pastelaria;
  15. Número ou marcador, página 42: c) Assessoria e prestação de serviço no manuseamento de panificação;
  16. Número ou marcador, página 42: d) Importação e exportação de produtos de panificação;
  17. Número ou marcador, página 42: e) Transformação, venda e revenda a grosso e retalho de produtos de panificação, pastelaria e confeitaria.
  18. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 42: Capital social
  21. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de onze mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Manuel Candeias Jesuíno, equivalente a cinquenta e cinco porcento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 42: b) Uma outra quota com o valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Renato das Neves Milisse Nzualo, equivalente a quarenta e cinco porcento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 42: Cessão e divisão do capital
  29. Texto do artigo, página 42: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Nuno Manuel Candeias Jesuíno, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  34. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos a assinatura do sócio.
  35. Número ou marcador, página 42: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 42: Representação
  41. Texto do artigo, página 42: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os
  45. Texto do artigo, página 43: sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 43: Balanço
  48. Texto do artigo, página 43: Os sócios deverão reunir-se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco porcento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 43: Exoneração dos sócios
  51. Texto do artigo, página 43: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 43: Omissão
  54. Texto do artigo, página 43: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, quatro de Agosto de dois mil
  56. Texto do artigo, página 43: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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