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Texto do artigo · p. 36 CPM Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100760754, uma entidade denominada CPM Projects - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Anthony Frances Petrig, casado, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A05365077, emitido aos 24 de Maio de 2016, na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de CPM Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chamanculo, rua Ernesto Palmo n.º 47, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é de 1 ano, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: A construção civil e obras públicas. Dois) A sociedade poderá desenvolver outras
Texto do artigo · p. 36 actividade permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, pertecente ao sócio Anthony Frances Petrig.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Anthony Frances Petrig, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 O exercicio social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: CPM Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100760754, uma entidade denominada CPM Projects - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 36: Anthony Frances Petrig, casado, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A05365077, emitido aos 24 de Maio de 2016, na República da África do Sul.
  4. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de CPM Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chamanculo, rua Ernesto Palmo n.º 47, nesta cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: Duração
  11. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é de 1 ano, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: Objecto
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: A construção civil e obras públicas. Dois) A sociedade poderá desenvolver outras
  15. Texto do artigo, página 36: actividade permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: Capital social
  18. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, pertecente ao sócio Anthony Frances Petrig.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: Gerência e representação da sociedade
  21. Texto do artigo, página 36: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Anthony Frances Petrig, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 36: O exercicio social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETIMO
  25. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  29. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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