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Texto do artigo · p. 10 Pousada Beira Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folha trinta e dois a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e dois traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Xibotane Limitada e Rio Tembe Holding S.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pousada Beira Sol, Limitada com sede na cidade da Beira, sito na rua João de Queiroz, n.º 5181, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Pousada Beira Sol, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, sito na rua João de Queiroz, n.º 5181.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 Criação e exploração de unidades hoteleiras, turísticas, gestão de imóveis próprios, gestão de imóveis por contrato hospedagem, hotelaria e turismo conferências, piscina, restaurante bar, condomínios, casamentos, aniversários, promoção de inventos nacionais e estrangeiros, campismos, centro comerciais, internet café, salas conferências.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de vinte mil meticais, correspondendo à 20% do capital social subscrita pela Xibotane, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondendo à 80% do capital social subscrita pela Rio Tembe Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 10 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio. que desde já fica nomeado único
Texto do artigo · p. 10 administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Balanço
Número ou marcador · p. 10 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 10 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Pousada Beira Sol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folha trinta e dois a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e dois traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Xibotane Limitada e Rio Tembe Holding S.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pousada Beira Sol, Limitada com sede na cidade da Beira, sito na rua João de Queiroz, n.º 5181, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação, forma e sede
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Pousada Beira Sol, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, sito na rua João de Queiroz, n.º 5181.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Duração
  9. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 10: Criação e exploração de unidades hoteleiras, turísticas, gestão de imóveis próprios, gestão de imóveis por contrato hospedagem, hotelaria e turismo conferências, piscina, restaurante bar, condomínios, casamentos, aniversários, promoção de inventos nacionais e estrangeiros, campismos, centro comerciais, internet café, salas conferências.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: Capital social
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de vinte mil meticais, correspondendo à 20% do capital social subscrita pela Xibotane, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondendo à 80% do capital social subscrita pela Rio Tembe Holding, S.A.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: Amortização das quotas
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 10: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio. que desde já fica nomeado único
  34. Texto do artigo, página 10: administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de único administrador;
  37. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: Balanço
  40. Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  44. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar
  46. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  47. Texto do artigo, página 10: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2016.
  48. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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