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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Gui Estaleiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100764202, uma entidade denominada Gui Estaleiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: Única sócio. Arão Rungo Guibunda, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232016J, emitido em 21 de Março de 2016 em Maputo, residente na cidade da Matola, bairro 1.º de Maio.
- Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato do pacto social constituem uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação, sede, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de sociedade Gui Estaleiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em de Maputo.
- Texto do artigo, página 50: Por simples deliberação da sócio a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a a partir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como objecto A sociedade poderá exercer de actividade de vendas e prestação serviços.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrado pelo sócio Arão Rungo Guibunda;
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito;
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 50: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservalegal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
- Número ou marcador, página 50: Um) Por falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com e os herdeiros dos sócios falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 50: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e nos termos legais.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 50: — O Técnico, Ilegível.
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