Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 50 Gui Estaleiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100764202, uma entidade denominada Gui Estaleiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Única sócio. Arão Rungo Guibunda, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232016J, emitido em 21 de Março de 2016 em Maputo, residente na cidade da Matola, bairro 1.º de Maio.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato do pacto social constituem uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de sociedade Gui Estaleiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em de Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Por simples deliberação da sócio a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a a partir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem como objecto A sociedade poderá exercer de actividade de vendas e prestação serviços.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade será administrado pelo sócio Arão Rungo Guibunda;
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito;
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 50 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservalegal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 50 Um) Por falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com e os herdeiros dos sócios falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 50 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e nos termos legais.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 50 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Gui Estaleiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100764202, uma entidade denominada Gui Estaleiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: Única sócio. Arão Rungo Guibunda, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232016J, emitido em 21 de Março de 2016 em Maputo, residente na cidade da Matola, bairro 1.º de Maio.
  4. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato do pacto social constituem uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 50: (Denominação, sede, duração e objecto)
  7. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de sociedade Gui Estaleiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 50: Por simples deliberação da sócio a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 50: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a a partir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como objecto A sociedade poderá exercer de actividade de vendas e prestação serviços.
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrado pelo sócio Arão Rungo Guibunda;
  21. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito;
  22. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 50: (Exercício social)
  25. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  27. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 50: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  29. Texto do artigo, página 50: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservalegal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 50: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  32. Número ou marcador, página 50: Um) Por falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com e os herdeiros dos sócios falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  33. Número ou marcador, página 50: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e nos termos legais.
  34. Texto do artigo, página 50: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  35. Texto do artigo, página 50: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.