Associação Missão Moçambique – MIMO
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Associação Missão Moçambique – MIMO
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- Texto do artigo, página 21: Associação Missão Moçambique – MIMO
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 21: Um) É constituída por tempo indeterminado a presente associação que se designará Associação Missão Moçambique, sem fins lucrativos e que goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A associação adopta a sigla MiMo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A MIMO, tem a sua sede na cidade de Maputo - Katembe, rua nacional 201, quarteirão 6, bairro Inguide. Todavia poderá abrir outras delegações provinciais ou distritais sempre que a sua actividade o justificar.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É uma associação de âmbito nacional. Três) A MiMo é constituída por tempo
- Texto do artigo, página 21: indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objectiavo
- Número ou marcador, página 21: Um) A MiMo tem por objecto principal o desenvolvimento comunitário, formação para a vida e reabilitação da criança da rua e desamparada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O alívio da necessidade das crianças órfãs e vulneráveis na República de Moçambique e em particular o distrito de Catembe cujas vidas foram afectadas pelo HIV e SIDA. Os principais beneficiários sendo as crianças que vivem na Casas de Esperança, Catembe.
- Número ou marcador, página 21: Três) O apoio dos idosos na comunidade local de Catembe através do fornecimento de cestas básicas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) No prosseguimento do seu objecto, a MiMo pauta-se pelo tratamento igual nas relações com qualquer organismo em prol do desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Fins
- Texto do artigo, página 21: A MiMo tem por fim em especial:
- Número ou marcador, página 21: a) Fornecer um ambiente seguro, cuidar, de forma saudável e estimulante os órfãos e crianças vulneráveis que vivem na Casas de Esperança;
- Número ou marcador, página 21: b) Financiar, administrar e operar o Casas de Esperança na Catembe;
- Número ou marcador, página 21: c) Identificar e buscar oportunidades para essas crianças a participar na educação até o limite máximo para dar-lhes a melhor oportunidade de emprego interessante e gratificante;
- Texto do artigo, página 21: d ) Dar apoio emocional ao longo da vida para as crianças nos cuidados de MiMo com o objectivo de cada um perceber o seu potencial de vida completo;
- Número ou marcador, página 21: e) Trabalhar com a comunidade local no apoio a idosos;
- Número ou marcador, página 21: f) Permitir que a comunidade local utilize as instalações das Casas de Esperança para fins educacionais e culturais;
- Número ou marcador, página 21: g) Defender os interesses dos seus associados atráves dos meios previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Membros
- Texto do artigo, página 21: São membros da MiMo todos os que exerçam e contribuam para a realização de todos os seus objectivos e que preencham os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 21: a) Aceitar os estatutos e o programa da associação;
- Número ou marcador, página 21: b) Aderir voluntariamente a associação;
- Número ou marcador, página 21: c) Estarem comprometidos com a causa para que a MiMo foi criada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 21: Os membros podem ser:
- Número ou marcador, página 21: a) Associados efectivos: Aqueles que se inscreverem depois da sua criação;
- Número ou marcador, página 21: b) Associados fundadores: Os que fizeram a sua inscrição antes da assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 21: c) Associados beneméritos: Os que contribuem com donativos e doações;
- Número ou marcador, página 21: d) Associados honorários: Os que tiverem desempenhado papéis relevantes pela associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Condições de admissão
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral sob proposta de dois membros efectivos ou pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros beneméritos e honorários são admitidos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 21: São, de entre outros, direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 21: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 21: b) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões;
- Número ou marcador, página 21: c) Ter acesso a informação sobre o funcionamento da associação e suas actividades;
- Número ou marcador, página 21: d) Participar em eventos de carácter cultural, académico e recreativo promovidos ou relacionados com a associação;
- Número ou marcador, página 21: e) Ter direito a formação ou troca de experiências em diversas áreas temáticas ligadas ao funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 21: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 21: a) Exercer com responsabilidade os cargos dos órgãos sociais para que for eleito;
- Número ou marcador, página 21: b) Cumprir as tarefas que lhes forem acometidas no âmbito das actividades da associação com zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 21: c) Respeitar as deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 21: d) Comparecer nas eleições;
- Número ou marcador, página 21: e) Abster-se de praticar actos atentatórios dos objectivos da associação e dos direitos dos associados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Sanções
- Número ou marcador, página 21: Um) Os associados que violem o disposto no artigo anterior incorrem nas seguintes penas:
- Número ou marcador, página 21: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 21: b) Repreensão escrita;
- Número ou marcador, página 21: c) Suspensão da qualidade de associado até 30 dias;
- Número ou marcador, página 21: d) Demissão;
- Número ou marcador, página 21: e) Exclusão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A pena de exclusão só pode ser imposta ao associado que pratique actos gravemente ofensivos à dignidade moral e profissional, lese gravemente os interesses patrimoniais ou não patrimoniais da associação ou adopte, de maneira sistemática, condutas manifestamente contrárias aos princípios e objectivos por ela prosseguidos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A aplicação das sanções disciplinares previstas no número um, alíneas b), c) e d) compete ao Conselho de Direcção, cabendo este órgão mover recurso, com efeito suspensivo, para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A aplicação da pena de exclusão compete à assembleia geral, sob proposta do Conselho de Direcção, mediante um processo disciplinar devidamente comprovado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Perda da qualidade do membro
- Texto do artigo, página 21: A qualidade de associado perde-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) A pedido do interessado;
- Número ou marcador, página 21: b) Por decisão disciplinar;
- Número ou marcador, página 21: c) Por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos da associação
- Número ou marcador, página 22: Um) Constituem órgãos sociais da MiMo:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos órgãos sociais tem a duração de três anos, renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação composta por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos associativos, e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei, são obrigatórias para os restantes órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral, constituída por presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral anterior, para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao presidente da Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 22: b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Dirigir os trabalhos das sessões.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 22: a) Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos da assembleia;
- Número ou marcador, página 22: b) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia durante as suas ausências e/ou impedimentos
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 22: a) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 22: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Eleger os órgãos sociais e dar posse aos mesmos;
- Número ou marcador, página 22: b) Definir as linhas mestras de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 22: c) Votar o relatório de contas de cada ano económico;
- Número ou marcador, página 22: d) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 22: e) Aprovar o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 22: f) Aprovar o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 22: g) Conhecer dos recursos interpostos das decisões disciplinares proferidas pela direcção;
- Número ou marcador, página 22: h) Aplicar a pena de exclusão;
- Número ou marcador, página 22: i) Deliberar sobre a fusão e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 22: j) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Cessões da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por cada 2 anos e extraordinariamente sempre que convocada a pedido do Presidente do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Convocatória
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa através de uma convocatória escrita para todos os membros, com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser indicado o local, a hora e a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As sessões da Assembleia Geral realizar-se-ão na sede da associação, podendo ainda ter lugar em local diferente a ser indicado pelo presidente da mesa, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: Três) Destinando-se a à eleição dos órgãos sociais será convocada com uma antecedência mínima de três meses.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Deliberações
- Texto do artigo, página 22: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Alteração dos estatutos, que deverá ser por voto favorável de três quartos do número dos associados presentes;
- Número ou marcador, página 22: b) Dissolução ou prorrogação da associação, que deverá ser por voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete especialmente ao presidente presidir e dirigir com imparcialidade, os trabalhos da Assembleia Geral para que os mesmos decorram com normalidade e disciplina.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete-lhe ainda, convocar a Assembleia Geral ordinária e Assembleia Geral extraordinária, presidir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos outros membros directivos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: Competência do vice-presidente
- Texto do artigo, página 22: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 22: a) Apoiar o Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 22: c) Coadjuvar em todos os seus actos em caso de ausência do presidente.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e executivo da associação competindo-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Elaborar o plano anual de actividades, o relatório de contas a submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Promover actos e actividades tendentes ao normal funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 22: d) Elaborar a proposta de orçamento anual e submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: e) Exercer o poder disciplinar relativamente aos associados nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 22: f) Preparar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: g) Aprovar a candidatura de novos membros e submeter a Assembleia Geral para a sua legitimação;
- Número ou marcador, página 22: h) Exercer as demais atribuições previstas nos presentes estatutos e as que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário executivo e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Competência do tesoureiro
- Texto do artigo, página 22: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 22: a) Assegurar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas autorizadas pela direcção;
- Número ou marcador, página 22: b) Receber, guardar e administrar os bens da associação, assim como velar pelo cumprimento do orçamento e deliberações tomadas pela direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) Fazer cobranças de quotas em tempo útil aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 23: d) Propor iniciativas que visem a angariação de fundos para a associação;
- Número ou marcador, página 23: e) Elaborar os relatórios financeiros mensalmente e submeter a Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal terá a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 23: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 23: a) Fiscalizar a administração da MiMo, verificando o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer especie, confiados a sua guarda;
- Número ou marcador, página 23: b) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente as condições estabelecidas para a intervenção dos membros na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Emitir o parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: d) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, três meses, a escrituração da MiMo;
- Número ou marcador, página 23: e) Propor ao Conselho de Direcção a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que as circunstâncias o exijam;
- Número ou marcador, página 23: f) Verificar as operações de liquidação da MiMo;
- Número ou marcador, página 23: g) Verificar o cumprimento, pelo Conselho da Direcção, das disposições de estatutos, do regulamento interno e demais legislação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Fundos da associação
- Texto do artigo, página 23: Os fundos da MiMo serão constituídos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por jóia e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 23: b) Pelas doações e subscrições;
- Número ou marcador, página 23: c) Por produto de empréstimos concedidos pelo estado ou contraídos em instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 23: d) Por subsídios e legados;
- Número ou marcador, página 23: e) Por outras fontes que venham a ser definidas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Despesas
- Número ou marcador, página 23: Um) Constituem despesas da MiMo:
- Número ou marcador, página 23: a) Pagamento de salários e subsídios devidos aos membros dos órgãos directivos da associação, não estando previsto qualquer tipo de pagamentos aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 23: b) Pagamento de salários de técnicos e empregados contratados;
- Número ou marcador, página 23: c) Pagamento das instalações arrendadas a MiMo, água, energia eléctrica e telefone;
- Número ou marcador, página 23: d) Outras despesas emergentes do exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Será constituído um fundo de maneio para as despesas correntes, num motante a ser fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Funcionamento da Direcção
- Número ou marcador, página 23: Um) A direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente ou por pelo menos três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões e deliberações da direcção deverão obrigatoriamente ser registadas em actas próprias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Eleição
- Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos são eleitos por sufrágio directo e secreto, para um mandato de dois anos, em listas completas das quais conste a composição da Mesa de Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os candidatos a membros dos órgãos sociais não poderão concorrer em mais de uma lista.
- Número ou marcador, página 23: Três) São vedadas a concorrerem os cargos de presidentes, vice-presidente, secretários executivos e tesoureiro da associação, as pessoas com conduta duvidosa no distrito, cargos de chefias nos partidos político, condenados a uma pena maior e ou com um processo-crime.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: Capacidade eleitoral passiva
- Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser eleitos como membros dos órgãos da associação com pelo menos dois anos de filiação, excepto o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para o cargo de presidente da direcção só poderão ser eleitos os associados com pelo menos dois anos de filiação, em pleno gozo dos seus direitos conforme o artigo décimo terceiro do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: Apresentação das listas
- Número ou marcador, página 23: Um) As listas dos candidatos aos órgãos da associação terão de ser apresentadas ao Presidente da Mesa com antecedência mínima de noventa dias da data da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Verificada a conformidade das listas com o presente estatuto, o Presidente da Mesa as admitirá ordenando a sua divulgação pelos associados.
- Número ou marcador, página 23: Três) As regras relativas aos actos eleitorais constarão de regulamento específico a aprovar em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos associados.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O processo eleitoral será conduzido por uma comissão constituída por membros da associação que não façam parte dos órgãos sociais em exercício.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A comissão referida no número anterior poderá integrar no mínimo três membros e será eleita na sessão da Assembleia Geral que anteceder o acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução da associação
- Número ou marcador, página 23: Um) A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, conforme o previsto pela alínea a) do n.º1 do artigo cento e oitenta e dois do Código Civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de ser deliberada a dissolução da associação, será nomeada uma comissão liquidatária que dará ao património da associação o destino previsto na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Reforma estatutária
- Número ou marcador, página 23: Um) Os presentes estatutos poderão ser reformados no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim,
- Número ou marcador, página 23: Dois) A referida sessão será composta de associados em pleno gozo dos seus direitos conforme o artigo décimo terceiro do presente estatuto, não podendo se deliberar sem voto concordante de dois terços dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Regulamentos e símbolos
- Texto do artigo, página 23: A direcção deverá, no prazo de um ano após a entrada em vigor dos presentes estatutos,
- Texto do artigo, página 24: apresentar as propostas do regulamento interno da assembleia, das eleições e a proposta dos símbolos, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e Legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
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