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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos, domiciliados na cidade de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Musha Mukadzi com sede na cidade de Manica, bairro da Vumba, província de Manica, distrito do mesmo nome, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, constatou-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Musha Mukadzi.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos, domiciliados na cidade de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Musha Mukadzi com sede na cidade de Manica, bairro da Vumba, província de Manica, distrito do mesmo nome, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, constatou-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Musha Mukadzi.
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