III SÉRIE — n.º 105
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 105/2020
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Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira,3deJunhode2020
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 105
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho Executivo da Província de Manica: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Musha Mukadzi. Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru. Associação Antena. Associação Batanai - Ocodema. Associação Mudzimai Nebudiriro. Associação Pamberi Nekubatana. Associação Kufuma Ishungu. Associação Kufusha Mari. A3 Investimentos, Limitada. Anker, Limitada. AP Capital, Limitada. ASA Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atlas Express, Limitada. Blue Engineering Service, Limitada. Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Natural Resources, S.A. HJRB – Sociedade Unipessoal, Limitada. KGC Mahumane, Limitada. Lamac Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matect Limitada. Namanzi Gold Field – Sociedade Unipessoal, Limitada. Negotium Source & Resources, Limitada. Nelvy, Limitada. NK Multservice, Limitada. Sarepta, Limitada. Seka Energia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. System Develop, Limitada. Think Green - Food Company, Limitada. Think+ Consultoria, Limitada. Wanga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: Conselho Executivo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos, domiciliados na cidade de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Musha Mukadzi com sede na cidade de Manica, bairro da Vumba, província de Manica, distrito do mesmo nome, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, constatou-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Musha Mukadzi.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica, Chimoio, 20 de Março de 2020. A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos, domiciliados na cidade de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru com sede na cidade de Manica, bairro da Vumba, província de Manica, distrito do mesmo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, constatou-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica, Chimoio, 25 de Março de 2020. A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos, domiciliados na cidade de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Antena com sede na cidade de Manica no bairro da Vumba, província de Manica, distrito do mesmo nome, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, constatou-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Antena.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, Chimoio, 26 de Março de 2020.
- Texto do artigo, página 2: — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos, domiciliados na cidade de Manica, requereu o reconhecimento da Associaação Batanai-Ocodema com sede na cidade de Manica, bairro da Vumba, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, constatou-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Batanai-Ocodema. Governo da Província de Manica, Chimoio, 26 de Março de 2020. A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10 ) cidadãos moçambicanos, domiciliados no Distrito de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Mudzimai Nebudiriro com sede na cidade de Manica no bairro da Vumba, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, constatou-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n. º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mudzimai Nebudiriro.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, Chimoio, 26 de Março de 2020. A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos, domiciliados na cidade de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Pamberi Nekubatana com sede na cidade de Manica, bairro da Vumba, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, constatou-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no no 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pamberi Nekubatana.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, Chimoio, 26 de Março de 2020. A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos, domiciliados na cidade de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Kuphuma Ishungu Ocodema, com sede na cidade de Manica no bairro da Vumba, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, constatou-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kuphuma Ishungu-Ocodema.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, Chimoio, 26 de Março de 2020. A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos, domiciliados na Cidade de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Kufusha Mari com sede na cidade de Manica, bairro da Vumba, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, constatou-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kufusha Mari.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, Chimoio, 26 de Março de 2020. A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
- Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerias e Energia de 23 de Abril de 2020, foi atribuída a favor de Transaly - Moatize, Limitada, a Certi cado Mineiro n.º 10220CM, v lida até 12 de Março de 2030, para pedra de construção, no distrito de Moatize, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geogr cas
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
-16º 03´ 0,00´´
-16º 03´ 0,00´´
-16º 03´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 10,00´´ 34º 02´ 20,00´´ 34º 02´ 40,00´´ 34º 02´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 3: 34º 02´ 20,00´´ 34º 02´ 40,00´´ 34º 02´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 10,00´´ 34º 02´ 20,00´´ 34º 02´ 40,00´´ 34º 02´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
4
-16º 03´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 4 -16º 03´ 10,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 5 -16º 03´ 20,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 6 -16º 03´ 20,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 7 -16º 03´ 40,00´´ 34 03´ 0,00´´ 8 -16º 03´ 40,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 9 -16º 03´ 50,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 10 -16º 03´ 50,00´´ 34º 02´ 40,00´´ 11 -16º 03´ 20,00´´ 34º 02´ 40,00´´ 12 -16º 03´ 20,00´´ 34º 02´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 3: 34º 02´ 50,00´´
5
-16º 03´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 4 -16º 03´ 10,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 5 -16º 03´ 20,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 6 -16º 03´ 20,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 7 -16º 03´ 40,00´´ 34 03´ 0,00´´ 8 -16º 03´ 40,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 9 -16º 03´ 50,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 10 -16º 03´ 50,00´´ 34º 02´ 40,00´´ 11 -16º 03´ 20,00´´ 34º 02´ 40,00´´ 12 -16º 03´ 20,00´´ 34º 02´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 3: 34º 02´ 50,00´´
6
-16º 03´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 4 -16º 03´ 10,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 5 -16º 03´ 20,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 6 -16º 03´ 20,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 7 -16º 03´ 40,00´´ 34 03´ 0,00´´ 8 -16º 03´ 40,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 9 -16º 03´ 50,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 10 -16º 03´ 50,00´´ 34º 02´ 40,00´´ 11 -16º 03´ 20,00´´ 34º 02´ 40,00´´ 12 -16º 03´ 20,00´´ 34º 02´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 3: 34º 03´ 0,00´´
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Vértice Latitude Longitude 4 -16º 03´ 10,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 5 -16º 03´ 20,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 6 -16º 03´ 20,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 7 -16º 03´ 40,00´´ 34 03´ 0,00´´ 8 -16º 03´ 40,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 9 -16º 03´ 50,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 10 -16º 03´ 50,00´´ 34º 02´ 40,00´´ 11 -16º 03´ 20,00´´ 34º 02´ 40,00´´ 12 -16º 03´ 20,00´´ 34º 02´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 3: 34º 02´ 50,00´´
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Vértice Latitude Longitude 4 -16º 03´ 10,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 5 -16º 03´ 20,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 6 -16º 03´ 20,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 7 -16º 03´ 40,00´´ 34 03´ 0,00´´ 8 -16º 03´ 40,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 9 -16º 03´ 50,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 10 -16º 03´ 50,00´´ 34º 02´ 40,00´´ 11 -16º 03´ 20,00´´ 34º 02´ 40,00´´ 12 -16º 03´ 20,00´´ 34º 02´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 3: 34º 02´ 50,00´´
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Vértice Latitude Longitude 4 -16º 03´ 10,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 5 -16º 03´ 20,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 6 -16º 03´ 20,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 7 -16º 03´ 40,00´´ 34 03´ 0,00´´ 8 -16º 03´ 40,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 9 -16º 03´ 50,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 10 -16º 03´ 50,00´´ 34º 02´ 40,00´´ 11 -16º 03´ 20,00´´ 34º 02´ 40,00´´ 12 -16º 03´ 20,00´´ 34º 02´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 3: 34º 02´ 40,00´´
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Vértice Latitude Longitude 4 -16º 03´ 10,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 5 -16º 03´ 20,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 6 -16º 03´ 20,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 7 -16º 03´ 40,00´´ 34 03´ 0,00´´ 8 -16º 03´ 40,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 9 -16º 03´ 50,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 10 -16º 03´ 50,00´´ 34º 02´ 40,00´´ 11 -16º 03´ 20,00´´ 34º 02´ 40,00´´ 12 -16º 03´ 20,00´´ 34º 02´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 3: 34º 02´ 40,00´´
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Vértice Latitude Longitude 4 -16º 03´ 10,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 5 -16º 03´ 20,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 6 -16º 03´ 20,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 7 -16º 03´ 40,00´´ 34 03´ 0,00´´ 8 -16º 03´ 40,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 9 -16º 03´ 50,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 10 -16º 03´ 50,00´´ 34º 02´ 40,00´´ 11 -16º 03´ 20,00´´ 34º 02´ 40,00´´ 12 -16º 03´ 20,00´´ 34º 02´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 3: 34º 02´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 4 -16º 03´ 10,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 5 -16º 03´ 20,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 6 -16º 03´ 20,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 7 -16º 03´ 40,00´´ 34 03´ 0,00´´ 8 -16º 03´ 40,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 9 -16º 03´ 50,00´´ 34º 02´ 50,00´´ 10 -16º 03´ 50,00´´ 34º 02´ 40,00´´ 11 -16º 03´ 20,00´´ 34º 02´ 40,00´´ 12 -16º 03´ 20,00´´ 34º 02´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 deAbril de 2020. O Director Provincial, Grácio Rosário Cune.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: A3 Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330370, uma entidade denominada A3 Investimentos, Limitada que ira reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
- Texto do artigo, página 3: Primeiro:Adérito Luís dos Santos Chivurre, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194887N, emitido no dia 31 de Julho de 2018, em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Zecas José Sengo, casado, com a senhora Ivete de Almeida Culo Sengo, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 117, casa 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392743B, emitido no dia 5 de Março de 2020, em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Terceiro: Valdimiro João Mate, casado, com a senhora Laurinda Regina Deve Mate, no regime de comunhão geral de bens natural de Maputo, residente no bairro Intaka, quarteirão 13, casa 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322536F, emitido no dia 28 de Setembro de 2018, em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger pelas cl usulas seguintes
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de A3 Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 526, na cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justi que a sua existência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poder ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justi que a sua existência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração do capital
- Texto do artigo, página 3: A sua duração ser por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por principal objecto, comércio geral na rea de venda de produtos alimentares, rações e produtos veterinarios e prestação de serviços, consultoria de gestão, inform tica, tecnologias de informação, software, inform tica, webdesign, design, marketing, publicidade, turismo, hotelaria, higiene, segurança, seguros, qualidade, desporto, contabilidade, auditoria, nanceira e jurídica
- Texto do artigo, página 3: Recursos humanos, recrutamento, selecção e trabalho tempor rio a rea de arquitectura, design de interiores, construção e engenharia civil, venda de material de construção, material de escritório, avaliação de imóveis, assistência técnica a obras e scalização edição, publicação, distribuição e comercialização de livros, revistas, jornais, folhetos, brochuras, cartazes, brindes, disticos, paineis, banners, publicidade escrita e todo o material relacionado com publicidade outdoors e indoor elaboração de anúncios publicit rios televisivos, realização de eventos indoor e outdoor; formação indoor e outdoor; venda e aluguer de equipamentos para eventos e conferências representação de marcas, produtos, venda e aluguer de produtos IT – hardware, software e seus derivados, representação de marcas, produtos e serviços transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de viaturas, venda de baterias, paineis solares e seus derivados e serviços.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poder adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou j constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidi rias das actividades principais, incluindo a actividade de importação e exportação, desde que devidamente autorizada pelo ministério da tutela e assembleia geral da empresa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em 30.000,00MT (trinta mil meticais), e realizado
- Texto do artigo, página 4: 30.000,00MT (trinta mil meticais), em dinheiro dividido pelos sócios Adérito Luís dos Santos Chivurre, com o valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais, correspondente a 34% do capital, Zecas José Sengo, com o valor de 9.900,00MT (nove mil e novicentos meticais, correspondente a 33% do capital e Valdimiro João Mate, com o valor de 9.900,00MT (nove mil novecentos meticais, correspondente a 33 % do capital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Duração do capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social poder ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necess rias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas dever ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidir a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde j a cargo de Adérito Luís dos Santos Chivurre com plenos poderes de gestão da empresa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores tem poderes equitativos para nomear mandat rios a sociedade, conferindo os necess rios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandat rios assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, anças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício ndo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poder reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necess rias desde que as circunst ncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeiro à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos xados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigentee aplic vel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Anker, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329488, uma entidade denominada Anker, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Lucas Visser, de nacionalidade sul-africana, casado em regime de separação de bens, com senhora Aletia Visser, residente em 124 Upper Orange, Somerset West, Western Cape, África do Sul, e portador do passaporte n.º M00129719, emitido aos 23 de Outubro de 2014 e v lido ate 23 de Outubro de 2024
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Tony Delport Ferreira, de nacionalidade sul-africana, casado em regime de separação de bens, com Johanna Catharina
- Texto do artigo, página 4: Ferreira, resident em 20 Vallei Uitsig, Mount Anderson Street, Mpumalanga, África do Sul, portador do Passaporte n.º M00213189, emitido em 23 de Março de 2017 e v lido até 22 de Março de 2027
- Texto do artigo, página 4: Terceiro: José António, de nacionalidade moçambicana, casado com Ana Leopoldina Kataoo António em regime de comunhão de bens, residente em bairro da Matola C, rua de Bagamoyo n.º 12095, casa n.º 137, cidade da Matola, em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362616Q, emitido aos 5 de Março de 2020 e v lido até 4 de Março de 2030.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Anker, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Regulo Hanhane, n.º 12048, casa 545, cidade de Matola, de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poder transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração ser por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 4: o exercício das seguintes actividades
- Número ou marcador, página 4: a) Serviços de consultoria e engenharia dos projectos mineiros, de construção e outros b)Serviços de compras para complementar os serviços de engenharia e consultoria Importação e exportação de materiais, equipamentos e produtos necess rios para qualquer projeto
- Número ou marcador, página 4: c) Actividades comerciais de retalho e retalho grosso
- Número ou marcador, página 4: d) A aquisição de terrenos e imóveis xos para os ns das actividades comerciais acima mencionada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A empresa pode adquirir acções ou participar de outras empresas a serem registradas ou j registradas, mesmo que o objetivo dessa empresa seja diferente desta.
- Número ou marcador, página 4: Três) A empresa pode exercer qualquer outra actividade, desde que registrada e licenciada para a atividade por lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma
- Número ou marcador, página 5: a) Lucas Visser, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social
- Número ou marcador, página 5: b) Tony Delport Ferreira, com o valor de 5.000,00Mt (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social
- Número ou marcador, página 5: c) José António, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poder ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necess rias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas dever ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidir a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde j a cargo dos sócio Tony Delport Ferreira e José António, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandat rios a sociedade, conferindo os necess rios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficar obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandat rios assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, anças, avales ou abonações, a menos que são autorizados pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício ndo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poder reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necess rias desde que as circunst ncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos xados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Herdeiro
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplic vel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: AP Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 5: ADENDA
- Parágrafo, página 5: Certi co ,para efeitos de publicação, que por Boletim da República, de quinta-feira, 19 de Março de 2020, III série, n.º 54, onde consta a designação social Interafcon, Limitada com NUEL 10013053, dever constar no cabeçalho
- Texto do artigo, página 5: AP Capital, Limitada, mantendo-se tudo o resto quanto foi publicado.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: ASA – Advogados & Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certi co, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral datada de 13 de Março de 2019, a Sociedade ASA – Advogados & Associados, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, matriculada sob o número 100388332, deliberaram a alteração de nome, cessão de quotas e administração. Com as alterações realizadas, cou assim alterado o estatuto da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a designação de ASA Advogados Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente referida como ASA Advogados, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: .........................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, em nome e pertença exclusiva do sócio Alcídio Sidónio Matias Sitoe.
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da Sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ser exercida por Alcídio Sidónio Matias Sitoe, com plenos poderes legais para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Atlas Express, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 6: Legais sob NUEL 101326748, uma entidade denominada Atlas Express, Limitada. Francisco Germano Chemane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213170B, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identi cação Civil, na cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 6: Armando Jossias Matavel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000383733, emitido aos 29 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identi cação Civil, na cidade de Maputo As partes acima identi cadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se reger pelas disposições legais aplic veis e pelos termos e condições seguintes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Atlas Express, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bloco 4, 3.º andar, n.º 36, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades
- Texto do artigo, página 6: a)Portador di rio, correio expresso, carga aérea e terrestre, serviço de estafeta pagamento de facturas, entrega de brindes corporativos, entrega de convites, prestação de serviços diversos, entre outros
- Número ou marcador, página 6: b) Exercício de actividades de prestação de serviços postais e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poder exercer outras actividades subsidi rias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao Francisco Germano Chemane
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Armando Jossias Matavel.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poder decidir sobre o aumento do capital social, de nindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde j nomeado o sócio Francisco Germano Chemane.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gestão corrente da sociedade poder ser con ada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renov veis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A gestão poder ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade obriga-se
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do administrador
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura do director-geral
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura do mandat rio a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necess rios e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é su ciente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandat rio da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposiç es nais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Disposiç es nais
- Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplic vel.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Blue Engineering Service, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certi co, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101326845, dia vinte e um de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre
- Texto do artigo, página 6: M rio Janu rio, divorciado, natural de Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364310Q, emitido aos 2 de Agosto de 2010 e v lido até 2 de Agosto de 2020, residente na casa n.º 973, rés-dochão, Belo Horizonte II, distrito de Boane, província de Maputo
- Texto do artigo, página 6: Wekete Álvaro Joaquim Mabunda, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247922J, emitido aos 25 de Julho de 2019 e v lido ate 24 de Julho de 2024, residente na casa n.º 515, 3.º andar at 5D, em Maputo, do Distrito Urbano de Kalhamanculo
- Texto do artigo, página 6: Elton Victor M rio Dimande, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100773295B, emitido aos 12 de Fevereiro de 2018 e v lido ate 12 de Fevereiro de 2023 residente na casa n.º 360, quarteirão 37, bairro de Magoanine C, do Distrito Urbano Municipal 5, em Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Blue Engineering Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplic veis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no Belo Horizonte II, casa 973, rés-do-chão, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poder , por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar liais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo a consultoria, manutenção industrial e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas subscritas pelos sócios de seguinte modo
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente à 34% (trinta e quatro por cento), pertencente M rio Janu rio
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente Wekete Álvaro Joaquim Mabunda
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente Elton Victor M rio Dimande.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade nomeia o senhor M rio Janu rio, para o cargo de gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandat rios, nos termos em que forem de nidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos renov veis.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os gerentes estão dispensados da caução e terão remuneração que lhes for xada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete aos gerentes os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Os gerentes poderão constituir mandat rios e delegar neles os poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Em caso algum a sociedade poder ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objetivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos à sociedade. Em todo o caso, as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
- Texto do artigo, página 7: Est conforme. Matola, 29 de Maio de 2020. —
- Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324931, uma entidade denominada Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que ir reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 7: É elaborado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, favor de Faiaze Mamudo Cab solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102585963Q, emitido em Maputo, aos 4 de Março de 2020, com domicílio na Avenida/rua Rio Tembe, quarteirão 30, n.º 432, Malanga, cidade Maputo. É celebrado o presente contrato pelo qual constituem entre uma sociedade por quotas Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal Limitada abreviadamente designada por sociedade que se reger pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplic vel.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Designação, sede e duração.
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua do
- Texto do artigo, página 7: Rio Tembe, n.º 432, Malanga, distrito Municipal Kahlamankulo, cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Este contrato é v lido por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dedicar-se- a
- Número ou marcador, página 7: a) Turismo
- Número ou marcador, página 7: b) Consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sócios e capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representado por Faiaze Mamudo Cab , na qualidade de sócio único e director-geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de gerência são realizadas trimestralmente ou sempre que o director-geral convocar de forma extraordin ria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração, assinaturas e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) É Administrador e representante da empresa o senhor Armindo Neto Monteiro, de nacionalidade moçambicana residente no Distrito Urbano Kamavota, em Maputo, no bairro de Laulane, portador do Boletim de Identidade n.º 110102679878J.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A representação da Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada reservadas ao director-geral ou a outros representantes mediante uma procuração ou carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada tem um assinante, o director-geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura Director-geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores e mandat rios são nomeados pelo director-geral a coberto de uma acta em assembleias gerais e estão proibidos de obrigar a Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, nanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cl usula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos do Código Comercial, mediante deliberação do conselho de gerência, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo disposição legal em contr rio, serão liquidat rios os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 8: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, ser partilhado entre os accionistas com observ ncia do disposto na lei.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Global Natural Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certi co, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Global Natural Resources, S.A., uma sociedade anónima, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo cidade, sob n.º 100216914, onde os sócios reuniram-se com a seguinte agenda única de trabalho e decidiram aumentar seu objecto
- Texto do artigo, página 8: E por consequência da presente deliberação ca alterado a redacção do artigo segundo do estatutoda sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção
- Texto do artigo, página 8: ..........................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) Mantem-se. Dois) Compra e venda compra e venda do material de escritório compra e venda do material inform tico compra e venda de material de comunicação incluindo a venda de telemóveis, tablets e outros acessórios trabalho de serigr a incluido impressão e bordagem de camisetes, bonés e outros materiais associados trabalhos de gr ca incluindo fotocópias, timbres, impressão off-set, impressão de livros de recibos e blocos de notas e impressão acores e compra e venda de material desportivo.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: HJRB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certi co, para efeitos de publicação, que por registo de nitivo datado de onze de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101238636, a sociedade comercial denominada HJRB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Hélder Júlio Rodrigues Bila, cidadão moçambicano, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101030018043, emitido pelo Arquivo de Identi cação Civil de Maputo, a 30 de Abril de 2015, v lido até 30 Abril de 2020, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento A, rua Mtomoni, n.º 78, 8ª Esq, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se reger de acordo com os seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação HJRB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar direito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto
- Número ou marcador, página 8: a) Gestão e intermediação de todo tipo de negócio
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços em diversas reas
- Número ou marcador, página 8: c) Distribuição de produtos
- Número ou marcador, página 8: d) Organização e estruturação de todo o tipo de negócio
- Número ou marcador, página 8: e) Venda de produtos a grosso e retalho
- Número ou marcador, página 8: f) Comercialização de produtos permitidos por lei
- Número ou marcador, página 8: g) Compra e venda de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poder exercer quaisquer actividades complementares, subsidi rias ou assessoriais aos serviços referidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a totalidade do capital social da sociedade pertencente ao sócio único Hélder Júlio Rodrigues Bila.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade ser exercida pelo sócio único na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ao administrador compete de entre outros abrir, encerrar, movimentar contas banc rias da sociedade, contrair empréstimos banc rios à favor da sociedade, assinar todo o tipo de contrato, confessar dívidas da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos que se mostrar necess rio.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: KGC Mahumane, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326632, uma entidade denominada KGC Mahumane, Limitada que ir reger-se pelos estatutos que seguem
- Texto do artigo, página 8: Miguel António Mahumane solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, bairro da Matola, quarteirão 2D, casa n.º 345, Bilhete de Identidade n.º 110104169907M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 8: António Manuel Dava solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, bairro do Alto-Maé, quarteirão n.º 2, casa n.º 1567, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062614S, emitido pelo Arquivo de Identi cação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de KGC Mahumane, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola, Matlemele 3.ª Rotunda, quarteirão 2D, casa n.º 345. A sociedade poder abrir liais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer local dentro e ou fora do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade têm como objecto Consultoria em topogra a e an lises técnicas, fornecimento de mão-de-obra, estiva, agenciamento, serviços auxiliares de estiva,
- Texto do artigo, página 9: construção e engenheira civil, arquitectura, gr fica e serigrafia, projectos, peritagem e superintendência, manutenção e reabilitação, canalização, electricidade, limpeza, consultoria e assessoria na construção civil, scalização, formação, venda de material de construção, aluguer de equipamento, renta-car, exportação, importação, representação nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poder adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou j constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidi rias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Miguel António Mahumane, outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50 % do capital pertencente ao sócio António Manuel Dava.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde j a cargo dos sócios Miguel António Mahumane e António Manuel Dava.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandat rios à sociedade, conferindo os necess rios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Lamac Construções – Sociedade Unipessola, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329089, uma entidade denominada Lamac Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ir reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de
- Texto do artigo, página 9: constituição de sociedade unipessoal limitada pelo
- Texto do artigo, página 9: Manuel Alves Rodrigues Lamelas, solteiro, maior, natural de PRT Lamego Vis-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00028560I, emitido pelos Serviços de Identi cação Civil de Maputo, aos 9 de Dezembro de 2019, residente na cidade de Maputo, na Avenida Frei João dos Santos n.º 195, primeiro andar, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaPfumu. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se reger pelas cl usulas constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação eduração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Lamac Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplic vel. A sua duração ser por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Frei João dos Santos, n.º 195, primeiro andar, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaPfumu. O conselho de gerência poder , no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poder abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de tintas, prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, venda de consumíveis inform ticos, organização de eventos,desigh e decorações, agenciamento e investimento imobili rio, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, construção civil, serviços de obras públicas e habitação, decorações interiores, tecto falso e pintura de edifícios.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma A3 Investimentos, Limitada
- Diploma Anker, Limitada
- Diploma AP Capital, Limitada
- Diploma ASA – Advogados & Associados, Limitada
- Diploma Atlas Express, Limitada
- Diploma Blue Engineering Service, Limitada
- Diploma Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Global Natural Resources, S.A.
- Diploma HJRB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma KGC Mahumane, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica, Chimoio, 20 de Março de 2020. A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
- Diploma Lamac Construções – Sociedade Unipessola, Limitada
- Diploma Matect, Limitada
- Diploma Namanzi Gold Fields – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Negotium Source & Resources, Limitada
- Diploma Nelvy, Limitada
- Diploma NK Multservice, Limitada
- Diploma Sarepta, Limitada
- Diploma Seka Energia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma System Develop, Limitada
- Diploma Think Green - Food Company, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Think + Consultoria, Limitada
- Diploma Wanga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Musha Mukadzi
- Diploma Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru
- Diploma Associação Antena
- Diploma Associação BatanaiOcodema
- Diploma Associação Mudzimai Nebudiriro
- Diploma Associação Pamberi Nekubatana
- Diploma Associação Kufuma Ishungu
- Diploma Associação Kufusha Mari
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província de Manica, Chimoio, 26 de Março de 2020. A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO