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- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica, Chimoio, 20 de Março de 2020. A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos, domiciliados na cidade de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru com sede na cidade de Manica, bairro da Vumba, província de Manica, distrito do mesmo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, constatou-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica, Chimoio, 25 de Março de 2020. A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Manica
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