Matect, Limitada

Texto extraído + documento associado

Matect, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Matect, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 10 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101159744, uma entidade denominada, Matect Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 10 Luís Almeida Taela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101500149520A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 14 de Maio de 2015, residente no bairro São Damanso, quarteirão n.º 67, casa n.º 100, célula D, Matola cidade, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores Nélio Luís Munhembye, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100206379311S, emitido pelo Arquivo de Identi cação Civil de Maputo aos 21 de Novembro de 2016, residente no bairro São Damanso, quarteirão 67, casa n.º 100, Célula D, Matola cidade e Liria Luís Manhebje, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n. 100206379314N, emitido aos 21 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identi cação Civil de Maputo residente no bairro São Damanso, quarteirão 67, casa n.º 100, Célula D, Matola cidade, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante os artigos e condições seguintes
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adoptar denominação social de Matect, Limitada, tendo sede na cidade da Matola, Avenida Josina Machel, n.º 1473/A/ rés-do-chão, bairro Infulene.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação aos sócios, a sociedade poder abrir, manter, transferir e extinguir liais em qualquer ponto do território nacional, observando as prescrições legais vigentes e ter duração por prazo indeterminado, incluindo inicio das suas actividades aos 15 de Junho de 2019.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto venda e montagem de material de tecto falso, barramento, pintura e divisórias etc.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 2.500.000,00MT representado por Luís Almeida Taela, percentuais no valor 1.500.000,00MT cada
Texto do artigo · p. 10 uma inteiramente integralizado, neste acto em moeda corrente nacional e assim distribuídas
Número ou marcador · p. 10 a) Luís Almeida Taela, 1.500.000,00MT, correspondente 80% do capital social
Número ou marcador · p. 10 b) Nélio Luís Munhembye, com 500.000,00MT, correspondente 10% do capital social
Número ou marcador · p. 10 c) Liria Luís Munhebje, com 500.000,00MT, correspondente 10% do capital social, totalizando 2.500.000,00MT, correspondente
Texto do artigo · p. 10 100% do capital social. Dois) A responsabilidade dos sócios é limitada a import ncia total do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (A gerencia)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade ser exercida pelo sócio Luís Almeida Taela sendo lhe vedado delegar seu poder de administração e gerência a pessoas estranhas aos quadros sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ser representada ativa e passivamente judicial e extra-judicialmente, isoladamente por quaisquer, um dos sócios – gerente sendo lhe vedado o uso da dominação social em avais, abonos fiança e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais. Nesta vedação não se inclui a prestação de garantias e obrigações a empresa da qual a sociedade participa directa ou indirectamente, podendo ainda alienar, caucionar ou onerar bens sociais, emitir títulos de créditos, transigir, assinar cheque e renunciar a direitos quando do interesse da sociedade, contrair empréstimos e nanciamentos, avaliar, endossar, bem como assinar todo ou qualquer documento, contracto ou papel que implique em responsabilidade da sociedade, seja público ou particular.
Número ou marcador · p. 10 Três) É ilícito ao sócio gerente constituir procuradores em nome da sociedade, especificando nos instrumentos ou actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, excepto mandato judicial que poder ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios gerentes receberam mensalmente, pró-labore a ser xado de comum acordo, a partir do mês em que as actividades operacionais da sociedade comportarem a referida retirada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Documentação)
Texto do artigo · p. 10 Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade inclusive movimentação de fundos, emissão de cheques aceites e avais em títulos cambi rios, outorga de procurações em nome de sociedade serão assinados isoladamente pelo sócio gerente, e as deliberações serão de comum acordo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social ser encerrado em 31 de Dezembro de cada ano mediante do levantamento do balanço patrimonial e os lucros apurados ou prejuízos eventualmente havidos serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de suas percentagens de capital.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Poderão ser partilhado parte ou todo lucro para manutenção e reforço do capital de giro e de investimento conforme deliberação da maioria representativa do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros apurados em balancete intermedi rio poderão ser distribuídos aos sócios, sendo compensado com que houver sido apurado por ocasião do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Retirada)
Texto do artigo · p. 10 O sócio que desejar retirar-se da sociedade dever comunicar sua intenção do outro sócio por escrito, com antecedência mínima de 120 dias. Nesse caso os seus haveres serão apurados em um balanço levantado na ocasião e pago em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas, vencendo a 1º 30 dias após o seu afastamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Falecimento)
Texto do artigo · p. 10 O falecimento do qualquer dos sócios não acarretar a extinção da sociedade nesta hipótese, os sócios remanescentes pagaram aos herdeiros do falecido a sua quota do capital e a parte dos lucros que deveram ser apurados em balanço especial na data do evento nas mesmas condições da clausula anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Alterações)
Texto do artigo · p. 10 As alterações do presente contrato social bem como as decisões sociais, dependem da aprovação da maioria simples do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da sociedade ser procedido a devida liquidação e o património ser dividido entre os mesmos, proporcionalmente as percentagens de capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Acção penal)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios declaram que não estão enquadrados em qualquer penalidade ou vedação legal que os impeçam de exercer a actividade mercantil.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Matect, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2019, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 10: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101159744, uma entidade denominada, Matect Limitada.
  4. Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre
  5. Texto do artigo, página 10: Luís Almeida Taela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101500149520A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 14 de Maio de 2015, residente no bairro São Damanso, quarteirão n.º 67, casa n.º 100, célula D, Matola cidade, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores Nélio Luís Munhembye, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100206379311S, emitido pelo Arquivo de Identi cação Civil de Maputo aos 21 de Novembro de 2016, residente no bairro São Damanso, quarteirão 67, casa n.º 100, Célula D, Matola cidade e Liria Luís Manhebje, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n. 100206379314N, emitido aos 21 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identi cação Civil de Maputo residente no bairro São Damanso, quarteirão 67, casa n.º 100, Célula D, Matola cidade, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante os artigos e condições seguintes
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adoptar denominação social de Matect, Limitada, tendo sede na cidade da Matola, Avenida Josina Machel, n.º 1473/A/ rés-do-chão, bairro Infulene.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: Por deliberação aos sócios, a sociedade poder abrir, manter, transferir e extinguir liais em qualquer ponto do território nacional, observando as prescrições legais vigentes e ter duração por prazo indeterminado, incluindo inicio das suas actividades aos 15 de Junho de 2019.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto venda e montagem de material de tecto falso, barramento, pintura e divisórias etc.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 2.500.000,00MT representado por Luís Almeida Taela, percentuais no valor 1.500.000,00MT cada
  18. Texto do artigo, página 10: uma inteiramente integralizado, neste acto em moeda corrente nacional e assim distribuídas
  19. Número ou marcador, página 10: a) Luís Almeida Taela, 1.500.000,00MT, correspondente 80% do capital social
  20. Número ou marcador, página 10: b) Nélio Luís Munhembye, com 500.000,00MT, correspondente 10% do capital social
  21. Número ou marcador, página 10: c) Liria Luís Munhebje, com 500.000,00MT, correspondente 10% do capital social, totalizando 2.500.000,00MT, correspondente
  22. Texto do artigo, página 10: 100% do capital social. Dois) A responsabilidade dos sócios é limitada a import ncia total do capital social.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (A gerencia)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade ser exercida pelo sócio Luís Almeida Taela sendo lhe vedado delegar seu poder de administração e gerência a pessoas estranhas aos quadros sócios.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ser representada ativa e passivamente judicial e extra-judicialmente, isoladamente por quaisquer, um dos sócios – gerente sendo lhe vedado o uso da dominação social em avais, abonos fiança e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais. Nesta vedação não se inclui a prestação de garantias e obrigações a empresa da qual a sociedade participa directa ou indirectamente, podendo ainda alienar, caucionar ou onerar bens sociais, emitir títulos de créditos, transigir, assinar cheque e renunciar a direitos quando do interesse da sociedade, contrair empréstimos e nanciamentos, avaliar, endossar, bem como assinar todo ou qualquer documento, contracto ou papel que implique em responsabilidade da sociedade, seja público ou particular.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) É ilícito ao sócio gerente constituir procuradores em nome da sociedade, especificando nos instrumentos ou actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, excepto mandato judicial que poder ser por prazo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios gerentes receberam mensalmente, pró-labore a ser xado de comum acordo, a partir do mês em que as actividades operacionais da sociedade comportarem a referida retirada.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Documentação)
  31. Texto do artigo, página 10: Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade inclusive movimentação de fundos, emissão de cheques aceites e avais em títulos cambi rios, outorga de procurações em nome de sociedade serão assinados isoladamente pelo sócio gerente, e as deliberações serão de comum acordo.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social ser encerrado em 31 de Dezembro de cada ano mediante do levantamento do balanço patrimonial e os lucros apurados ou prejuízos eventualmente havidos serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de suas percentagens de capital.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Poderão ser partilhado parte ou todo lucro para manutenção e reforço do capital de giro e de investimento conforme deliberação da maioria representativa do capital social.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros apurados em balancete intermedi rio poderão ser distribuídos aos sócios, sendo compensado com que houver sido apurado por ocasião do encerramento do exercício.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: (Retirada)
  39. Texto do artigo, página 10: O sócio que desejar retirar-se da sociedade dever comunicar sua intenção do outro sócio por escrito, com antecedência mínima de 120 dias. Nesse caso os seus haveres serão apurados em um balanço levantado na ocasião e pago em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas, vencendo a 1º 30 dias após o seu afastamento.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 10: (Falecimento)
  42. Texto do artigo, página 10: O falecimento do qualquer dos sócios não acarretar a extinção da sociedade nesta hipótese, os sócios remanescentes pagaram aos herdeiros do falecido a sua quota do capital e a parte dos lucros que deveram ser apurados em balanço especial na data do evento nas mesmas condições da clausula anterior.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 10: (Alterações)
  45. Texto do artigo, página 10: As alterações do presente contrato social bem como as decisões sociais, dependem da aprovação da maioria simples do capital social.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da sociedade ser procedido a devida liquidação e o património ser dividido entre os mesmos, proporcionalmente as percentagens de capital social.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 10: (Acção penal)
  51. Texto do artigo, página 10: Os sócios declaram que não estão enquadrados em qualquer penalidade ou vedação legal que os impeçam de exercer a actividade mercantil.
  52. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.