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- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, Chimoio, 26 de Março de 2020. A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos, domiciliados na Cidade de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Kufusha Mari com sede na cidade de Manica, bairro da Vumba, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, constatou-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kufusha Mari.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, Chimoio, 26 de Março de 2020. A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
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