A3 Investimentos, Limitada
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A3 Investimentos, Limitada
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- Texto do artigo, página 3: A3 Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330370, uma entidade denominada A3 Investimentos, Limitada que ira reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
- Texto do artigo, página 3: Primeiro:Adérito Luís dos Santos Chivurre, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194887N, emitido no dia 31 de Julho de 2018, em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Zecas José Sengo, casado, com a senhora Ivete de Almeida Culo Sengo, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 117, casa 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392743B, emitido no dia 5 de Março de 2020, em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Terceiro: Valdimiro João Mate, casado, com a senhora Laurinda Regina Deve Mate, no regime de comunhão geral de bens natural de Maputo, residente no bairro Intaka, quarteirão 13, casa 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322536F, emitido no dia 28 de Setembro de 2018, em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger pelas cl usulas seguintes
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de A3 Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 526, na cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justi que a sua existência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poder ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justi que a sua existência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração do capital
- Texto do artigo, página 3: A sua duração ser por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por principal objecto, comércio geral na rea de venda de produtos alimentares, rações e produtos veterinarios e prestação de serviços, consultoria de gestão, inform tica, tecnologias de informação, software, inform tica, webdesign, design, marketing, publicidade, turismo, hotelaria, higiene, segurança, seguros, qualidade, desporto, contabilidade, auditoria, nanceira e jurídica
- Texto do artigo, página 3: Recursos humanos, recrutamento, selecção e trabalho tempor rio a rea de arquitectura, design de interiores, construção e engenharia civil, venda de material de construção, material de escritório, avaliação de imóveis, assistência técnica a obras e scalização edição, publicação, distribuição e comercialização de livros, revistas, jornais, folhetos, brochuras, cartazes, brindes, disticos, paineis, banners, publicidade escrita e todo o material relacionado com publicidade outdoors e indoor elaboração de anúncios publicit rios televisivos, realização de eventos indoor e outdoor; formação indoor e outdoor; venda e aluguer de equipamentos para eventos e conferências representação de marcas, produtos, venda e aluguer de produtos IT – hardware, software e seus derivados, representação de marcas, produtos e serviços transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de viaturas, venda de baterias, paineis solares e seus derivados e serviços.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poder adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou j constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidi rias das actividades principais, incluindo a actividade de importação e exportação, desde que devidamente autorizada pelo ministério da tutela e assembleia geral da empresa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em 30.000,00MT (trinta mil meticais), e realizado
- Texto do artigo, página 4: 30.000,00MT (trinta mil meticais), em dinheiro dividido pelos sócios Adérito Luís dos Santos Chivurre, com o valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais, correspondente a 34% do capital, Zecas José Sengo, com o valor de 9.900,00MT (nove mil e novicentos meticais, correspondente a 33% do capital e Valdimiro João Mate, com o valor de 9.900,00MT (nove mil novecentos meticais, correspondente a 33 % do capital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Duração do capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social poder ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necess rias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas dever ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidir a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde j a cargo de Adérito Luís dos Santos Chivurre com plenos poderes de gestão da empresa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores tem poderes equitativos para nomear mandat rios a sociedade, conferindo os necess rios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandat rios assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, anças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício ndo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poder reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necess rias desde que as circunst ncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeiro à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos xados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigentee aplic vel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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