Associação Kufusha Mari
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Associação Kufusha Mari
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- Texto do artigo, página 21: Associação Kufusha Mari
- Texto do artigo, página 21: A Associação Kufusha Mari, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 40/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Marta C. Chinawacho, Rosa A. Chabarira, Luísa Edisone Sitole, Teresa C. Chinawacho, Besta Mulambo, Júlia Lucas Muceu, Mariaz. F. Nhamunda, Aida Chico, Maria Ana A. Sangadza, Florência D. Lapson. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Kufusha Mari é guiado com seguintes cl usulas
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A Associação Kufusha Mari é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede e duração
- Texto do artigo, página 21: A Associação Kufusha Mari tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objectivos
- Texto do artigo, página 21: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: Os associados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 21: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 21: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da associação são
- Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito).
- Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 22: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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