Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru
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Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru
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- Texto do artigo, página 18: Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru
- Texto do artigo, página 18: A Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 41/2020, como pessoa jurídica, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Egunesse J. José, Nhare M. Magasso, Maria P. Janota, Felício Bento O ce, Benade Pita M. Bande, Bento O ce, Josina A. Chinhama, Maria E. Muvico, Ana José Sampau, Samuel Cainde Camboni. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru é guiado com seguintes cl usulas
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede e duração
- Texto do artigo, página 18: A Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Texto do artigo, página 18: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Os associados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 18: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 18: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por
- Texto do artigo, página 18: exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da associação são
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito)
- Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
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