Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru

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Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru

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Texto do artigo · p. 18 Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru
Texto do artigo · p. 18 A Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 41/2020, como pessoa jurídica, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Egunesse J. José, Nhare M. Magasso, Maria P. Janota, Felício Bento O ce, Benade Pita M. Bande, Bento O ce, Josina A. Chinhama, Maria E. Muvico, Ana José Sampau, Samuel Cainde Camboni. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru é guiado com seguintes cl usulas
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede e duração
Texto do artigo · p. 18 A Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Texto do artigo · p. 18 Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Os associados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 18 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 18 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por
Texto do artigo · p. 18 exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais da associação são
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito)
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
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  1. Texto do artigo, página 18: Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru
  2. Texto do artigo, página 18: A Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 41/2020, como pessoa jurídica, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Egunesse J. José, Nhare M. Magasso, Maria P. Janota, Felício Bento O ce, Benade Pita M. Bande, Bento O ce, Josina A. Chinhama, Maria E. Muvico, Ana José Sampau, Samuel Cainde Camboni. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru é guiado com seguintes cl usulas
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação
  6. Texto do artigo, página 18: A Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Sede e duração
  9. Texto do artigo, página 18: A Associação Rangarirai Nyasha Dzeakuru tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 18: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
  13. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  14. Texto do artigo, página 18: Os associados
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: Admissão de membros
  17. Texto do artigo, página 18: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: Perda de qualidade do membro
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por
  21. Texto do artigo, página 18: exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
  23. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da associação são
  27. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito)
  28. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Gestão
  29. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 18: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
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