Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324931, uma entidade denominada Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que ir reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 7 É elaborado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, favor de Faiaze Mamudo Cab solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102585963Q, emitido em Maputo, aos 4 de Março de 2020, com domicílio na Avenida/rua Rio Tembe, quarteirão 30, n.º 432, Malanga, cidade Maputo. É celebrado o presente contrato pelo qual constituem entre uma sociedade por quotas Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal Limitada abreviadamente designada por sociedade que se reger pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplic vel.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Designação, sede e duração.
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua do
Texto do artigo · p. 7 Rio Tembe, n.º 432, Malanga, distrito Municipal Kahlamankulo, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Este contrato é v lido por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dedicar-se- a
Número ou marcador · p. 7 a) Turismo
Número ou marcador · p. 7 b) Consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sócios e capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representado por Faiaze Mamudo Cab , na qualidade de sócio único e director-geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de gerência são realizadas trimestralmente ou sempre que o director-geral convocar de forma extraordin ria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração, assinaturas e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) É Administrador e representante da empresa o senhor Armindo Neto Monteiro, de nacionalidade moçambicana residente no Distrito Urbano Kamavota, em Maputo, no bairro de Laulane, portador do Boletim de Identidade n.º 110102679878J.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A representação da Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada reservadas ao director-geral ou a outros representantes mediante uma procuração ou carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada tem um assinante, o director-geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura Director-geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores e mandat rios são nomeados pelo director-geral a coberto de uma acta em assembleias gerais e estão proibidos de obrigar a Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, nanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cl usula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos do Código Comercial, mediante deliberação do conselho de gerência, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Salvo disposição legal em contr rio, serão liquidat rios os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 8 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, ser partilhado entre os accionistas com observ ncia do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 2 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324931, uma entidade denominada Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que ir reger-se pelos estatutos que seguem.
  3. Texto do artigo, página 7: É elaborado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, favor de Faiaze Mamudo Cab solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102585963Q, emitido em Maputo, aos 4 de Março de 2020, com domicílio na Avenida/rua Rio Tembe, quarteirão 30, n.º 432, Malanga, cidade Maputo. É celebrado o presente contrato pelo qual constituem entre uma sociedade por quotas Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal Limitada abreviadamente designada por sociedade que se reger pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplic vel.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Designação, sede e duração.
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua do
  8. Texto do artigo, página 7: Rio Tembe, n.º 432, Malanga, distrito Municipal Kahlamankulo, cidade Maputo.
  9. Número ou marcador, página 7: Três) Este contrato é v lido por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Objecto
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade dedicar-se- a
  13. Número ou marcador, página 7: a) Turismo
  14. Número ou marcador, página 7: b) Consultoria e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: Sócios e capital social
  17. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representado por Faiaze Mamudo Cab , na qualidade de sócio único e director-geral.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos conselho de gerência.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de gerência são realizadas trimestralmente ou sempre que o director-geral convocar de forma extraordin ria.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: Administração, assinaturas e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 7: Um) É Administrador e representante da empresa o senhor Armindo Neto Monteiro, de nacionalidade moçambicana residente no Distrito Urbano Kamavota, em Maputo, no bairro de Laulane, portador do Boletim de Identidade n.º 110102679878J.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) A representação da Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada reservadas ao director-geral ou a outros representantes mediante uma procuração ou carta mandadeira.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) A Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada tem um assinante, o director-geral.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: Vinculação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura Director-geral.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores e mandat rios são nomeados pelo director-geral a coberto de uma acta em assembleias gerais e estão proibidos de obrigar a Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, nanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cl usula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos do Código Comercial, mediante deliberação do conselho de gerência, ou nos termos dos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo disposição legal em contr rio, serão liquidat rios os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, ser partilhado entre os accionistas com observ ncia do disposto na lei.
  36. Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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