Associação BatanaiOcodema

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Associação BatanaiOcodema

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Texto do artigo · p. 19 Associação BatanaiOcodema
Texto do artigo · p. 19 A Associação Batanai-Ocodema, com domicílio no bairro Vumba, cidade de
Texto do artigo · p. 19 Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 43/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Ester A. Z. Jo , David J. P. Chidano, Paulina P. Candieiro, Rosa Manuel, Justice H. Duri, Timóteo Elias Mussororo, Benedito F. da Rocha, N dia F. Castigo, José Daniel Machipanda, André Filipe. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Batanai-Ocodema é guiado com seguintes cl usulas
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A Associação Batanai-Ocodema é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A Associação Batanai-Ocodema tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Texto do artigo · p. 19 Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Os associados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 19 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 19 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais da associação são
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito)
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A Associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
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  1. Texto do artigo, página 19: Associação BatanaiOcodema
  2. Texto do artigo, página 19: A Associação Batanai-Ocodema, com domicílio no bairro Vumba, cidade de
  3. Texto do artigo, página 19: Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 43/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente Ester A. Z. Jo , David J. P. Chidano, Paulina P. Candieiro, Rosa Manuel, Justice H. Duri, Timóteo Elias Mussororo, Benedito F. da Rocha, N dia F. Castigo, José Daniel Machipanda, André Filipe. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Batanai-Ocodema é guiado com seguintes cl usulas
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação
  7. Texto do artigo, página 19: A Associação Batanai-Ocodema é uma pessoa colectiva, com autonomia nanceira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem ns lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Sede e duração
  10. Texto do artigo, página 19: A Associação Batanai-Ocodema tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 19: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
  14. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Os associados
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: Admissão de membros
  17. Texto do artigo, página 19: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: Perda de qualidade do membro
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
  22. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da associação são
  26. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito)
  27. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Gestão
  28. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 19: A Associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação ser tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
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