Lamac Construções – Sociedade Unipessola, Limitada
Texto extraído + documento associado
Lamac Construções – Sociedade Unipessola, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Lamac Construções – Sociedade Unipessola, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329089, uma entidade denominada Lamac Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ir reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de
- Texto do artigo, página 9: constituição de sociedade unipessoal limitada pelo
- Texto do artigo, página 9: Manuel Alves Rodrigues Lamelas, solteiro, maior, natural de PRT Lamego Vis-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00028560I, emitido pelos Serviços de Identi cação Civil de Maputo, aos 9 de Dezembro de 2019, residente na cidade de Maputo, na Avenida Frei João dos Santos n.º 195, primeiro andar, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaPfumu. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se reger pelas cl usulas constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação eduração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Lamac Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplic vel. A sua duração ser por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Frei João dos Santos, n.º 195, primeiro andar, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaPfumu. O conselho de gerência poder , no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poder abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de tintas, prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, venda de consumíveis inform ticos, organização de eventos,desigh e decorações, agenciamento e investimento imobili rio, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, construção civil, serviços de obras públicas e habitação, decorações interiores, tecto falso e pintura de edifícios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poder dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poder participar no capital
- Texto do artigo, página 9: de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, correspondente ao sócio Manuel Alves Rodrigues Lamelas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ser exercida pelo sócio Manuel Alves Rodrigues Lamelas, que desde j ca nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandat rio/s a sociedade, conferindo, os necess rios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos xados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplic vel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.