Atlas Express, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Atlas Express, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 6 Legais sob NUEL 101326748, uma entidade denominada Atlas Express, Limitada. Francisco Germano Chemane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213170B, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identi cação Civil, na cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 6 Armando Jossias Matavel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000383733, emitido aos 29 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identi cação Civil, na cidade de Maputo As partes acima identi cadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se reger pelas disposições legais aplic veis e pelos termos e condições seguintes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Atlas Express, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bloco 4, 3.º andar, n.º 36, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades
Texto do artigo · p. 6 a)Portador di rio, correio expresso, carga aérea e terrestre, serviço de estafeta pagamento de facturas, entrega de brindes corporativos, entrega de convites, prestação de serviços diversos, entre outros
Número ou marcador · p. 6 b) Exercício de actividades de prestação de serviços postais e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poder exercer outras actividades subsidi rias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao Francisco Germano Chemane
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Armando Jossias Matavel.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poder decidir sobre o aumento do capital social, de nindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde j nomeado o sócio Francisco Germano Chemane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A gestão corrente da sociedade poder ser con ada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renov veis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A gestão poder ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade obriga-se
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do administrador
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura do director-geral
Número ou marcador · p. 6 c) Pela assinatura do mandat rio a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necess rios e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é su ciente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandat rio da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das disposiç es nais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Disposiç es nais
Texto do artigo · p. 6 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplic vel.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Atlas Express, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 6: Legais sob NUEL 101326748, uma entidade denominada Atlas Express, Limitada. Francisco Germano Chemane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213170B, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identi cação Civil, na cidade de Maputo
  4. Texto do artigo, página 6: Armando Jossias Matavel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000383733, emitido aos 29 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identi cação Civil, na cidade de Maputo As partes acima identi cadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se reger pelas disposições legais aplic veis e pelos termos e condições seguintes.
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Atlas Express, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bloco 4, 3.º andar, n.º 36, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: Duração
  13. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: Objecto
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades
  17. Texto do artigo, página 6: a)Portador di rio, correio expresso, carga aérea e terrestre, serviço de estafeta pagamento de facturas, entrega de brindes corporativos, entrega de convites, prestação de serviços diversos, entre outros
  18. Número ou marcador, página 6: b) Exercício de actividades de prestação de serviços postais e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poder exercer outras actividades subsidi rias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: Capital social
  23. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma
  24. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao Francisco Germano Chemane
  25. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Armando Jossias Matavel.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poder decidir sobre o aumento do capital social, de nindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: Administração e representação
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde j nomeado o sócio Francisco Germano Chemane.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) A gestão corrente da sociedade poder ser con ada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renov veis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  31. Número ou marcador, página 6: Três) A gestão poder ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  32. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade obriga-se
  33. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do administrador
  34. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura do director-geral
  35. Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura do mandat rio a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necess rios e bastantes por meio de procuração.
  36. Número ou marcador, página 6: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é su ciente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandat rio da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  39. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposiç es nais
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 6: Disposiç es nais
  43. Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplic vel.
  44. Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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