Atlas Express, Limitada
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Atlas Express, Limitada
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- Texto do artigo, página 5: Atlas Express, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 6: Legais sob NUEL 101326748, uma entidade denominada Atlas Express, Limitada. Francisco Germano Chemane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213170B, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identi cação Civil, na cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 6: Armando Jossias Matavel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000383733, emitido aos 29 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identi cação Civil, na cidade de Maputo As partes acima identi cadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se reger pelas disposições legais aplic veis e pelos termos e condições seguintes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Atlas Express, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bloco 4, 3.º andar, n.º 36, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades
- Texto do artigo, página 6: a)Portador di rio, correio expresso, carga aérea e terrestre, serviço de estafeta pagamento de facturas, entrega de brindes corporativos, entrega de convites, prestação de serviços diversos, entre outros
- Número ou marcador, página 6: b) Exercício de actividades de prestação de serviços postais e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poder exercer outras actividades subsidi rias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao Francisco Germano Chemane
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Armando Jossias Matavel.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poder decidir sobre o aumento do capital social, de nindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde j nomeado o sócio Francisco Germano Chemane.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gestão corrente da sociedade poder ser con ada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renov veis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A gestão poder ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade obriga-se
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do administrador
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura do director-geral
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura do mandat rio a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necess rios e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é su ciente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandat rio da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposiç es nais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Disposiç es nais
- Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplic vel.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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